DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 22 de julho de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.572, 22 de julho de 2021.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “CEARÁ EDUCA MAIS”, CONSISTENTE EM AÇÕES DESTINADAS À 
ESTRUTURAÇÃO, AO DESENVOLVIMENTO E À IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE GESTÃO NO 
ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, OBJETIVANDO O APRIMORAMENTO 
E O FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o Programa “Ceará Educa Mais”, consistente em ações por meio das quais o Estado, no cumprimento de suas 
responsabilidades constitucionais dispostas no art. 211, § 3.º, da Constituição Federal, desenvolverá ações voltadas à estruturação, ao desenvolvimento e 
à implementação de estratégias de gestão no âmbito da rede pública estadual de ensino, visando ao fortalecimento e ao aprimoramento da aprendizagem 
dos estudantes de forma articulada com a educação em tempo integral e com a educação profissional e tecnológica, com foco na inovação educacional e na 
superação dos desafios com vistas a promover as transformações necessárias à educação.
Parágrafo único. Constitui objetivo específico do Programa de que trata este artigo a elevação do desempenho acadêmico dos alunos do ensino 
fundamental e médio da rede pública estadual de ensino, buscando a aquisição dos níveis de proficiência adequados a cada série/ano e também o desenvolvimento 
das competências socioemocionais necessárias à formação integral dos estudantes.
Art. 2.º Integram o Programa “Ceará Educa Mais” as seguintes ações, acompanhadas dos seus respectivos objetivos:
I – Superintendência Escolar: desenvolver, de modo dinâmico, estratégias de acompanhamento e monitoramento à gestão escolar, com foco no 
aperfeiçoamento pedagógico e na melhoria da aprendizagem dos estudantes;
II – Professor Aprendiz: incentivar professores da rede a colaborarem com o Programa, em caráter especial, na produção de material didático-
pedagógico, na formação e no desenvolvimento contínuo de outros professores e na publicação de suas experiências e reflexões;
III – Avaliação Externa do Ensino Médio: ampliar o Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, buscando a 
operacionalização de avaliações externas anuais, dos anos iniciais e finais do ensino fundamental da rede pública de ensino e dos alunos do ensino médio, 
para acompanhamento do progresso acadêmico de cada aluno, de forma a orientar ações de melhoria a serem implementadas pelos estabelecimentos de 
ensino, pelos professores e pelos próprios alunos;
IV – Avaliação Diagnóstica: verificar se os estudantes apresentam as habilidades e os pré-requisitos para a obtenção do conhecimento em cada etapa de 
ensino e também ofertar aos professores dados e relatórios que os ajudem a refletir sobre as causas das dificuldades, ofertando sugestões pedagógicas por meio 
de material estruturado, a exemplo dos cards que compõem o repositório do Sistema Online de Avaliação, Suporte e Acompanhamento Educacional – Sisedu;
V – Articulação do Ensino Médio à Educação Profissional: oferta da educação profissional integral e integrada ao ensino médio por meio de 
cursos técnicos que atendam arranjos produtivos locais do Estado em articulação com outras setoriais, possibilitando a formação de jovens aprendizes e 
disponibilizando cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC por meio de programas federais, estágios não remunerados e qualificação profissional no 
âmbito da educação de jovens e adultos;
VI – Política de Ensino Médio em Tempo Integral: adequar progressivamente as escolas em funcionamento ou que vierem a ser criadas para a oferta 
de Ensino Médio em Tempo Integral, com 45 (quarenta e cinco) ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, tendo como principais finalidades a formação integral 
dos jovens cearenses e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação – PNE e do Plano Estadual de Educação – PEE, observados os termos da 
Lei nº16.287, de 20 de julho de 2017;
VII – Ceará Científico: incentivar e apoiar várias ações em educação científica, de forma que estudantes e professores se envolvam no desenvolvimento 
de projetos/pesquisas no cotidiano escolar e na participação de eventos científicos e culturais, entendendo a prática da pesquisa como um princípio pedagógico 
e metodológico de troca e de produção de conhecimento;
VIII – Professor Diretor de Turma – PPDT: contribuir para a construção de uma escola que eduque a razão e a emoção, proporcionando uma educação 
integral, tendo como premissa a personalização na interação com os estudantes e as famílias, contribuindo para a garantia da permanência escolar, do sucesso 
acadêmico e da formação para a cidadania;
IX – Competências Socioemocionais: mobilizar e preparar os profissionais da educação, com o apoio dos psicólogos educacionais, para desenvolverem 
atitudes e habilidades que fortalecem a capacidade de regular emoções, alcançar objetivos, demonstrar empatia, manter relações sociais positivas e tomar 
decisões de maneira responsável, impactando tanto no desempenho escolar quanto na preparação para a complexidade da vida;
X – ENEM, Chego Junto, Chego Bem!: mobilizar e preparar os estudantes da 3.ª ano do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos – EJA 
para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), promovendo diversas atividades ao longo do ano, ofertadas em 7 (sete) etapas: documentação, isenção 
da taxa, inscrição, motivação, preparação, #Enemvou2dias e ingresso no ensino superior;
XI – Protagonismo Estudantil: desenvolver ações efetivas que estimulem a aprendizagem e complementem a formação escolar que fomentem a 
constituição de representações estudantis e instâncias democráticas no âmbito dos estabelecimentos de ensino bem como a motivação para a tomada de 
iniciativas, a descoberta de habilidades, talentos e construção de suas identidades juvenis;
XII – Educação Inclusiva: desenvolver políticas públicas educacionais orientadas pelo princípio da equidade, respeito às diferenças e pela garantia 
de direitos para pessoas com deficiência, pessoas privadas de liberdade, para crianças, jovens e adultos indígenas, camponeses e quilombolas, apoiando ainda 
as escolas na abordagem dos temas integradores relacionados à educação em direitos humanos, bem como às relações étnico-raciais;
XIII – Educação Complementar: ampliar a jornada para atendimento aos estudantes do ensino médio da rede pública estadual por meio dos Centros 
Cearenses de Idiomas, criados pela Lei nº16.455, de 19 de dezembro de 2017, visando à oferta de cursos de Línguas Estrangeiras Modernas;
XIV – Foco na Aprendizagem: reafirmar o foco do trabalho pedagógico no ensino e na aprendizagem dos estudantes, por meio da avaliação 
diagnóstica e formativa, articulada ao uso de material estruturado para os estudantes e formação de professores, pautada nas seguintes premissas: equidade, 
descentralização e articulação curricular;
XV – Fortalecimento da Atuação dos Coordenadores Escolares – FACE: promover um diálogo institucional sistêmico com os coordenadores escolares, 
na perspectiva de apoiarem competentemente a formação e o desenvolvimento dos professores, com vistas a consolidar uma visão compartilhada de educação, 
de resultados e de procedimentos operacionais que se alinham com os princípios e as iniciativas da Secretaria da Educação do Ceará;
XVI – Escola Espaço de Reflexão: mobilizar as escolas públicas estaduais na promoção do debate que tem como horizonte a formação crítica e 
reflexiva dos estudantes acerca de temáticas que respeitem as diferenças, desenvolvendo com a comunidade escolar planos de prevenção às diversas expressões 
de violência doméstica e familiar, identificadas no ambiente escolar e considerem, sobretudo, os direitos humanos em uma sociedade plural e democrática;
XVII – Educação Híbrida: preparar os estabelecimentos de ensino, com o apoio do Agente de Gestão da Inovação Educacional – AGI, para a 
transformação educacional impulsionada pela cibercultura que impulsiona a educação para novas e diferentes formas de ensinar e aprender, combinando 
tempos e espaços individuais e grupais, presenciais e digitais, mesclando o aprendizado presencial com o aprendizado a distância, utilizando-se métodos 
e estratégias de ensino e aprendizagem que contribuem para estimular o aprendizado, com foco no combate à desigualdade, fomentando a colaboração e o 
alinhamento da rede e a formação dos profissionais da educação para que desenvolvam neles mesmos e nos alunos as competências e habilidades necessárias 
para a educação mediada pelas TDICs;
XVIII – Ceará Educa Mais: Conectividade: garantir condições de acesso às atividades remotas de aprendizagem, disponibilizando suportes tecnológicos 
como tablets e chips para os alunos da rede pública de ensino estadual, disponibilizando notebook para professores da rede, com vistas a apoiá-los na utilização 
de metodologias mediadas pelo uso das TDICs, e adquirindo kits multimídia para os estabelecimentos de ensino, visando assessorar a gravação, transmissão 
e criação de conteúdos, aulas ou eventos;
XIX – Formação Docente e Educação a Distância: apoiar a inovação e a modernização do processo de ensino e aprendizagem, fomentado pela 

                            

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