Fortaleza, 22 de julho de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº169 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.572, 22 de julho de 2021. DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “CEARÁ EDUCA MAIS”, CONSISTENTE EM AÇÕES DESTINADAS À ESTRUTURAÇÃO, AO DESENVOLVIMENTO E À IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE GESTÃO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ, OBJETIVANDO O APRIMORAMENTO E O FORTALECIMENTO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre o Programa “Ceará Educa Mais”, consistente em ações por meio das quais o Estado, no cumprimento de suas responsabilidades constitucionais dispostas no art. 211, § 3.º, da Constituição Federal, desenvolverá ações voltadas à estruturação, ao desenvolvimento e à implementação de estratégias de gestão no âmbito da rede pública estadual de ensino, visando ao fortalecimento e ao aprimoramento da aprendizagem dos estudantes de forma articulada com a educação em tempo integral e com a educação profissional e tecnológica, com foco na inovação educacional e na superação dos desafios com vistas a promover as transformações necessárias à educação. Parágrafo único. Constitui objetivo específico do Programa de que trata este artigo a elevação do desempenho acadêmico dos alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual de ensino, buscando a aquisição dos níveis de proficiência adequados a cada série/ano e também o desenvolvimento das competências socioemocionais necessárias à formação integral dos estudantes. Art. 2.º Integram o Programa “Ceará Educa Mais” as seguintes ações, acompanhadas dos seus respectivos objetivos: I – Superintendência Escolar: desenvolver, de modo dinâmico, estratégias de acompanhamento e monitoramento à gestão escolar, com foco no aperfeiçoamento pedagógico e na melhoria da aprendizagem dos estudantes; II – Professor Aprendiz: incentivar professores da rede a colaborarem com o Programa, em caráter especial, na produção de material didático- pedagógico, na formação e no desenvolvimento contínuo de outros professores e na publicação de suas experiências e reflexões; III – Avaliação Externa do Ensino Médio: ampliar o Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE, buscando a operacionalização de avaliações externas anuais, dos anos iniciais e finais do ensino fundamental da rede pública de ensino e dos alunos do ensino médio, para acompanhamento do progresso acadêmico de cada aluno, de forma a orientar ações de melhoria a serem implementadas pelos estabelecimentos de ensino, pelos professores e pelos próprios alunos; IV – Avaliação Diagnóstica: verificar se os estudantes apresentam as habilidades e os pré-requisitos para a obtenção do conhecimento em cada etapa de ensino e também ofertar aos professores dados e relatórios que os ajudem a refletir sobre as causas das dificuldades, ofertando sugestões pedagógicas por meio de material estruturado, a exemplo dos cards que compõem o repositório do Sistema Online de Avaliação, Suporte e Acompanhamento Educacional – Sisedu; V – Articulação do Ensino Médio à Educação Profissional: oferta da educação profissional integral e integrada ao ensino médio por meio de cursos técnicos que atendam arranjos produtivos locais do Estado em articulação com outras setoriais, possibilitando a formação de jovens aprendizes e disponibilizando cursos de Formação Inicial e Continuada – FIC por meio de programas federais, estágios não remunerados e qualificação profissional no âmbito da educação de jovens e adultos; VI – Política de Ensino Médio em Tempo Integral: adequar progressivamente as escolas em funcionamento ou que vierem a ser criadas para a oferta de Ensino Médio em Tempo Integral, com 45 (quarenta e cinco) ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, tendo como principais finalidades a formação integral dos jovens cearenses e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação – PNE e do Plano Estadual de Educação – PEE, observados os termos da Lei nº16.287, de 20 de julho de 2017; VII – Ceará Científico: incentivar e apoiar várias ações em educação científica, de forma que estudantes e professores se envolvam no desenvolvimento de projetos/pesquisas no cotidiano escolar e na participação de eventos científicos e culturais, entendendo a prática da pesquisa como um princípio pedagógico e metodológico de troca e de produção de conhecimento; VIII – Professor Diretor de Turma – PPDT: contribuir para a construção de uma escola que eduque a razão e a emoção, proporcionando uma educação integral, tendo como premissa a personalização na interação com os estudantes e as famílias, contribuindo para a garantia da permanência escolar, do sucesso acadêmico e da formação para a cidadania; IX – Competências Socioemocionais: mobilizar e preparar os profissionais da educação, com o apoio dos psicólogos educacionais, para desenvolverem atitudes e habilidades que fortalecem a capacidade de regular emoções, alcançar objetivos, demonstrar empatia, manter relações sociais positivas e tomar decisões de maneira responsável, impactando tanto no desempenho escolar quanto na preparação para a complexidade da vida; X – ENEM, Chego Junto, Chego Bem!: mobilizar e preparar os estudantes da 3.ª ano do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos – EJA para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), promovendo diversas atividades ao longo do ano, ofertadas em 7 (sete) etapas: documentação, isenção da taxa, inscrição, motivação, preparação, #Enemvou2dias e ingresso no ensino superior; XI – Protagonismo Estudantil: desenvolver ações efetivas que estimulem a aprendizagem e complementem a formação escolar que fomentem a constituição de representações estudantis e instâncias democráticas no âmbito dos estabelecimentos de ensino bem como a motivação para a tomada de iniciativas, a descoberta de habilidades, talentos e construção de suas identidades juvenis; XII – Educação Inclusiva: desenvolver políticas públicas educacionais orientadas pelo princípio da equidade, respeito às diferenças e pela garantia de direitos para pessoas com deficiência, pessoas privadas de liberdade, para crianças, jovens e adultos indígenas, camponeses e quilombolas, apoiando ainda as escolas na abordagem dos temas integradores relacionados à educação em direitos humanos, bem como às relações étnico-raciais; XIII – Educação Complementar: ampliar a jornada para atendimento aos estudantes do ensino médio da rede pública estadual por meio dos Centros Cearenses de Idiomas, criados pela Lei nº16.455, de 19 de dezembro de 2017, visando à oferta de cursos de Línguas Estrangeiras Modernas; XIV – Foco na Aprendizagem: reafirmar o foco do trabalho pedagógico no ensino e na aprendizagem dos estudantes, por meio da avaliação diagnóstica e formativa, articulada ao uso de material estruturado para os estudantes e formação de professores, pautada nas seguintes premissas: equidade, descentralização e articulação curricular; XV – Fortalecimento da Atuação dos Coordenadores Escolares – FACE: promover um diálogo institucional sistêmico com os coordenadores escolares, na perspectiva de apoiarem competentemente a formação e o desenvolvimento dos professores, com vistas a consolidar uma visão compartilhada de educação, de resultados e de procedimentos operacionais que se alinham com os princípios e as iniciativas da Secretaria da Educação do Ceará; XVI – Escola Espaço de Reflexão: mobilizar as escolas públicas estaduais na promoção do debate que tem como horizonte a formação crítica e reflexiva dos estudantes acerca de temáticas que respeitem as diferenças, desenvolvendo com a comunidade escolar planos de prevenção às diversas expressões de violência doméstica e familiar, identificadas no ambiente escolar e considerem, sobretudo, os direitos humanos em uma sociedade plural e democrática; XVII – Educação Híbrida: preparar os estabelecimentos de ensino, com o apoio do Agente de Gestão da Inovação Educacional – AGI, para a transformação educacional impulsionada pela cibercultura que impulsiona a educação para novas e diferentes formas de ensinar e aprender, combinando tempos e espaços individuais e grupais, presenciais e digitais, mesclando o aprendizado presencial com o aprendizado a distância, utilizando-se métodos e estratégias de ensino e aprendizagem que contribuem para estimular o aprendizado, com foco no combate à desigualdade, fomentando a colaboração e o alinhamento da rede e a formação dos profissionais da educação para que desenvolvam neles mesmos e nos alunos as competências e habilidades necessárias para a educação mediada pelas TDICs; XVIII – Ceará Educa Mais: Conectividade: garantir condições de acesso às atividades remotas de aprendizagem, disponibilizando suportes tecnológicos como tablets e chips para os alunos da rede pública de ensino estadual, disponibilizando notebook para professores da rede, com vistas a apoiá-los na utilização de metodologias mediadas pelo uso das TDICs, e adquirindo kits multimídia para os estabelecimentos de ensino, visando assessorar a gravação, transmissão e criação de conteúdos, aulas ou eventos; XIX – Formação Docente e Educação a Distância: apoiar a inovação e a modernização do processo de ensino e aprendizagem, fomentado pelaFechar