DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº169 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
propostas deverá ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de
Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 30/07/2021. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida
por e-mail desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência
da referida manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente
certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE RERRATIFICAÇÃO
PROCESSO PADM/CPR/0008/2020
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO CO/PRJ/0012/2019
I - Documento: Termo de Rerratificação ao Segundo Termo Aditivo ao Contrato CO/PRJ/0012/2019. II - Objeto: Fica retificada a Cláusula Segunda, item
2.2, do Segundo Termo Aditivo ao Contrato CO/PRJ/0012/2019, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.2. Fica
alterada, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º/01/2020, a planilha mensal de custos e formação de preços constante no Anexo I do CONTRATO,
cujo valor passa a ser de R$ 145.474,25 (cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), nos termos do Anexo II
deste Termo Aditivo, para adequação aos efeitos da Convenção Coletiva 2020/2021 de Informática, com registro no MTE nº CE000094/2020, celebrado entre
o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará e o Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática
e Similares do Estado do Ceará, devendo-se adotar o limite financeiro máximo determinado pelo COGERF, cujo valor nominal é de R$ 145.129,82 (cento
e quarenta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e dois centavos), observada a remissão da dívida conforme subitem 2.2.1 a seguir, sem alteração
do valor global do contrato. III - Ratificação: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não conflitantes
com o presente Termo de Rerratificação. IV - Data: 14 de julho de 2021. V - Signatários: Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da
Arce) e Paulo Aragão de Almeida Filho (Representante Legal da Contratada). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº023/2021 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista no que consta no processo nº00927706/2021 e de acordo com o art. 8º, da Lei nº 15.043, de 18 de novembro de 2011, que acrescenta o art.
14-A à Lei nº 13.325 de 14 de julho de 2003, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 23/01/2021, através da PROMOÇÃO POR
MÉRITO DE TITULAÇÃO, o servidor JOSÉ BENEVIDES LOBO NETO, Matrícula nº 3000141-9, que exerce o Cargo de Auditor de Controle Interno,
Classe “C”, Referência “I”, para Classe “D”, Referência “I”, do Grupo Ocupacional Carreira de Auditoria de Controle Interno, lotado nesta Controladoria e
Ouvidoria Geral do Estado. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de junho de 2021.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº056/2021 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 9º, inciso
I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER
POR DESEMPENHO referente ao exercício 2017/2018 a partir de 01/07/2018, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos
do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº215/2020 de 17 de abril de 2020, os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº056/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DAS CIDADES
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
TIPO DE ASCENÇÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
ADRIANA XAVIER
DE SANTIAGO
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
ORGANIZACIONAL
I
1
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
ORGANIZACIONAL
I
2
GUILHERME MUNIZ GURGEL
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
ORGANIZACIONAL
I
1
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
ORGANIZACIONAL
I
2
MARCOS VINICIUS
SANFORD FROTA FILHO
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
ORGANIZACIONAL
I
2
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
ORGANIZACIONAL
I
3
LILIANA COSTA DE OLIVEIRA
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
ORGANIZACIONAL
I
2
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
ORGANIZACIONAL
I
3
EDUARDO DE SOUZA
MATOS FILHO
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
I
1
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
I
2
JOSÉ INÁCIO SILVA PARENTE
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
I
1
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
I
2
DANIELLE FERREIRA
DE ARAÚJO
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
I
2
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
I
3
VANESSA LUANA
OLIVEIRA LIMA
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
I
2
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
I
3
MARCELLA FACÓ SOARES
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
I
2
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
I
3
MIRLES DE ANDRADE MORAIS
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
I
2
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
I
3
*** *** ***
PORTARIA Nº057/2021 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 9°, inciso
I da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE ASCENDER
POR ANTIGUIDADE referente ao exercício 2017/2018 a partir de 01/07/2018, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos
do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº215/2020 de 17 de abril de 2020, os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
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