DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº057/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DAS CIDADES
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR – ANS
TIPO DE ASCENÇÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
JACKELINE OLIVEIRA 
NOBRE RECAMONDE
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO 
ORGANIZACIONAL
I
1
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO 
ORGANIZACIONAL
I
2
MICHELLE GUEDES SANTOS
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO 
ORGANIZACIONAL
I
2
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO 
ORGANIZACIONAL
I
3
JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO 
ORGANIZACIONAL
I
2
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO 
ORGANIZACIONAL
I
3
ANA ROBERTA MARTINS 
DE ALMEIDA XAVIER
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO
I
2
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
I
3
JULIANY SIQUEIRA RHEIN
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO
I
2
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
I
3
RAIMUNDO ABREU DE 
OLIVEIRA FILHO
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO 
URBANO
I
2
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
I
3
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
REQUERIMENTO
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA (LAU)
A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP-CE, Torna público que requereu da Superintendência Municipal de Meio Ambiente – 
SUPERMATA a Licença Ambiental Única (LAU) para obras de Implantação da Casa da Mulher Cearense, localizada à Rua Veridiano Alexandrino, s/n, no 
município de Tauá/CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Superintendência Municipal 
de Meio Ambiente - SUPERMATA. SUPERINTENDÊNICIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Celso Lelis Carneiro Borges
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº060/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora MIRIAN PINHEIRO PESSOA DE ANDRADE, matrícula nº125884-1-0, que exerce a função de 
Economista, nos termos do art. 11 do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar MIRIAN COSTA PINHEIRO, conforme Averbação de 
Divórcio constante na Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório Cysne - Registro Civil da 3ª Zona, em Fortaleza/CE, no livro nºB25, sob o nº13,661, 
à fl. 513. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 2021.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE GESTÃO Nº02/2021 - SECITECE/CENTEC
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, integrante 
da Administração Direta do Estado do Ceará, com sede na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº150 - Edson Queiroz, CEP: 60811-520, Fortaleza - Ceará - 
Telefone:(85) 3101.6400 Fax:(85) 3101.3675, CNPJ nº73.642.415/0001-32. CONTRATADO: INSTITUTO CENTRO DE ENSINO TECNOLÓGICO 
- CENTEC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº03.021597/0001-49, com sede na Rua Silva Jardim, 515, José Bonifácio, nesta capital. FUNDAMENTO LEGAL: 
O presente CONTRATO rege-se pela Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e por toda a legislação aplicável, especialmente 
pela Lei nº9.648, de 27 de maio de 1998, Lei Estadual nº12.781, de 30 de dezembro de 1997, alterada pelas Leis Estadual nº14.158, de 01 de julho de 
2008,nº15.355, de 04 de junho de 2013 e nº15.408, de 12 de agosto de 2013, pelas disposições do Decreto nº25.927 de 29 de junho de 2000, que qualificou o 
Instituto Centro de Ensino Tecnológico - CENTEC como Organização Social, e no processo administrativo n.º 03784280/2021, que publicou a Dispensa de 
Licitação nº08/2021, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição. OBJETO E DA FINALIDADE: Realizar ações no âmbito da 
Educação Profissional e Tecnológica, Transferência de Tecnologia e Popularização da Ciência, visando o desenvolvimento sustentável do Estado do 
Ceará. RECURSOS FINANCEIROS: Para cumprimento, pelo CONTRATADO, das metas e dos objetivos pactuados com a CONTRATANTE, fica acertada a 
contraprestação no valor global de R$ 682.500,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), referente ao exercício de junho de 2021 a março de 2022. 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 31100001.12.363.442.20270.03.335039.10000.0. VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO: O presente 
CONTRATO terá vigência iniciada na data de sua assinatura, perdurando até 31 de março de 2022, podendo ser modificado, respeitando-se a Lei Estadual 
12.781/97 e suas alterações posteriores, observados os limites da Lei nº8.666/93, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, 
mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo 
hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade deste Instrumento. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. DATA DE ASSINATURA: 12 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: INACIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA, 
Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior, pela Contratante, e SILAS BARROS de ALENCAR, Diretor Presidente do Instituto CENTEC, pela 
Contratada. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 12 de junho de 2021.
Rafael Arruda Maia
COORDENADOR ASJUR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Reconheço a necessidade de pagamento de multa, no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), pela não apresentação da Declaração de 
Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos meses de abril, maio e junho de 2020. Conforme especificações do processo administrativo de 
número 06940739/2021, a multa foi gerada em decorrência do uso indevido de dados da Funcap por terceiro ainda não identificado, que declarou, à Receita 
Federal, a arrecadação de tributos – equivocadamente – por parte da Fundação. FUNCAP, em Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
PORTARIA Nº222/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR a servidora GABRIELA ARANTES CAVALCANTE, ocupante do cargo de DAS-2-Assistente Técnico, matrícula nº 300227-8-5, 
desta Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade de Fortaleza-CE., no dia 14 de julho de 2021 a fim de participar, acompanhando 
o Reitor desta IES, da Solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Técnico-Científica a ser celebrado entre Universidade Federal do Ceará-UFC e a 
Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) 
acrescidos de 40% (quarenta por cento), totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; 
art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe II do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, em Sobral-CE., 12 de julho de 2021.
Fabianno Cavalcante de Carvalho
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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