DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº169 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
PORTARIA Nº0098/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº02042130/2020, com fundamento no Art. 20, da Lei nº14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução
1089/2014-CONSU, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE por meio de PROGRESSÃO, com vigência a partir de 16/05/2017,
a docente ANA PATRICIA PEREIRA MORAIS, mat. nº6644.1-3, lotada no Centro de Ciências da Saúde – CCS, da referência K para a referência L, da
Classe Adjunto, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº215 de 17
de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 08 de junho de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº0099/2021 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do Processo nº01318515/2020, com fundamento no Art. 19, da Lei nº14.116, DOE 27/05/2008 e Resolução
nº1089/2014-CONSU, DOE 21/08/2014, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE através de PROMOÇÃO, com vigência a partir de 06/02/2020,
o docente VALDRIANO FERREIRA DO NASCIMENTO, mat. nº6956.1-0, lotado na Faculdade de Filosofia Dom Aureliano Matos – FAFIDAM, da
referência H, da Classe Assistente para a referência I, da Classe Adjunto, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do
Art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual Nº215 de 17 de abril de 2020. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em
Fortaleza, 15 de junho de 2021.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº089/2017
PROCESSO Nº5482748/2017; 9893060/2018; 7581614/2018; 10072570/2018; 01481963/2020; 05717963/2021
ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT, E ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ – APDMCE,
PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Aditivo ao Termo de Fomento nº 089/2017, referente ao projeto
“PROJETO MUNDO DE LEITURAS – LEITURAS DO MUNDO”, a prorrogação de prazo até a data de 07/07/2022, conforme solicitado em ofício e
aprovado pela área técnica. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo Original, que não foram expressamente modificadas por este
Instrumento, permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 07 de julho de 2021
ASSINANTES: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
CEARÁ – APDMCE - Proponente SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, CE, 20 de julho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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EDITAL BOLSA AGENTES DE LEITURA DO CEARÁ - 2021
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nas disposições da Lei nº 16.214, de 7 de abril de 2017, que institui, no
âmbito do Estado do Ceará, o Programa Agentes de Leitura; da Lei nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura do Ceará,
em especial em sua Meta 8, prevista no art. 16, §2º; da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura - SIEC, e suas
atualizações; no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, e suas atualizações; e em conformidade com a Lei Complementar Estadual
nº 37, de 26 de novembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, e suas atualizações; com o Decreto nº 29.910, de 29 de
setembro de 2009, que a regulamenta, e suas alterações e atualizações; com a Resolução nº 18/2021 do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social
- CCPIS; com a Lei Estadual nº 17.278, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021; e, no que couber,
das demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o EDITAL BOLSAS AGENTES DE
LEITURA DO CEARÁ - 2021.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital contém 05 (cinco) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: Orientação para criação do Perfil e Inscrição
no MAPA CULTURAL DO CEARÁ (ANEXO I); Declaração de Residência (ANEXO II); Orientação para elaboração do Vídeo (ANEXO III); Formulário
de Recurso (ANEXO IV) e Minuta do Termo de Concessão de Bolsa (ANEXO V).;
1.2. Em alinhamento com o Plano Estadual de Cultura no que diz respeito às políticas afirmativas, e, no mesmo sentido, com a Lei Estadual Nº. 17.432/2021,
este edital reserva, no mínimo, 20% do total de vagas para bolsistas indígenas e negros(as) residentes em Fortaleza, nos territórios, constantes no item 4.3
deste Edital.
1.3. O presente Edital tem vigência a contar de sua data de publicação até o dia 31 de dezembro de 2023, prorrogável por mais 1 (um ano), de acordo com
interesse do Programa e orçamento disponível.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. O Edital Bolsas Agentes de Leitura do Ceará é uma das ações que compõem o Programa Agentes de Leitura, que tem por finalidade promover a demo-
cratização do acesso ao livro e aos meios da leitura como ação cultural estratégica de inclusão social, desenvolvimento humano e cidadania, com ênfase na
formação de leitores, incentivando o aprimoramento da interpretação de textos, e na fruição da leitura literária no âmbito familiar das comunidades de baixa
renda, em consonância com os seguintes objetivos:
a) Selecionar Agentes de Leitura do Ceará – 2021, visando à CONCESSÃO de bolsas de fomento para atuação de jovens de 18 a 29 anos como mediadores
de leitura, assegurando a execução do Programa Agentes de Leitura do Ceará;
b) Promover o acesso ao livro, à leitura e à leitura literária, de forma inovadora, criativa e inclusiva, para amenizar os impactos advindo da extrema pobreza;
c) Assegurar os direitos culturais de famílias em situação de extrema pobreza, tendo em vista que estes são direitos fundamentais e essenciais à qualidade da
vida humana, contribuindo para a inclusão social e o senso de pertencimento, identidade, sensibilidade e empatia;
d) Ampliar a democratização do acesso à cultura digital para jovens entre 18 e 29 anos e famílias beneficiadas.
3. DA JUSTIFICATIVA
A Secretaria da Cultura entende que a leitura, enquanto atividade constituída com base na literatura, está diretamente relacionada com o desenvolvimento
cognitivo, afetivo e social, contribuindo, efetivamente, para a construção e formação cidadã, tornando o Programa Agentes de Leitura estratégico para o
desenvolvimento humano por meio da arte e da cultura. Quando se lê, o cérebro organiza várias operações tais como perceber, pré-conceituar e conceituar.
Tais operações trazem para o leitor informações, reflexões e conhecimento, oportunizando o uso de estratégias de dedução, comparação e sintetização. Essas
estratégias elevam o desenvolvimento cognitivo. No que tange compreender a leitura enquanto atividade social, o leitor em contato com a literatura realiza
atividade comunicativa e reflexiva, capaz de promover sua autotransformação e ampliar sua capacidade de se perceber no mundo, e poder agir sobre ele.
No que diz respeito à atividade afetiva, em contato com o texto, o leitor/ouvinte pode despertar sentimentos e emoções que potencialmente podem criar
aberturas para pensar sobre os outros, seus sentimentos e vislumbrar novas possibilidades de interação com o mundo e com seus pares a partir da ampliação
sobre a complexidade dos sentimentos humanos. Além disso, no contexto da família, a narrativa experienciada, na sessão de mediação, é um tema, um
assunto sobre o qual os familiares passam a ter como repertório comum, fortalecendo laços afetivos. Considerando todas estas dimensões, a mediação da
leitura envolve interação, diálogo e negociação de sentido, e é isso que justifica o surgimento de um programa de formação de mediadores de leitura no
campo da cultura. Mais ainda, se a apropriação desse universo cria distinção entre as pessoas quanto às suas capacidades de viver a literatura, como arte
da palavra, precisa ser garantida como direito, assim como as oportunidades de acesso também requerem um passo a mais que é a mediação. No entanto, o
acesso ao universo da arte literária e suas práticas socioculturais têm sido privilégio de poucos. Para alguns, mesmo a experiência escolar é pálida e pouco
significativa. A profunda desigualdade socioeconômica e de acesso a espaços socioculturais nega a alguns o direito à arte e à ampla diversidade de mani-
festações culturais, amplamente disponíveis para outros. Os desafios para a superação das injustiças está justamente na luta pelos direitos humanos, pelos
direitos sociais, econômicos e culturais por aqueles que acreditam neles e que visam estreitar a distância entre a dimensão da necessidade e a do privilégio
para a erradicação da pobreza e do sofrimento.
A superação das desigualdades e o avanço no fomento à arte e à cultura, bem como o acesso amplo a elas, devem ser o objetivo por parte daqueles que
ocupam o poder no país: devem ser a razão e o compromisso da política pública. É nesse esteio que o programa Agentes de Leitura é criado, como uma ação
do Governo do Estado que, desde 2006, vem difundindo práticas culturais de mediação de leitura literária como estratégia de contribuição de minimização
da pobreza, sendo considerado na categoria de Projetos Estruturantes na área da Cultura. Desenvolver atividades de dinamização de acervo literário junto
a famílias que se encontram abaixo da linha da pobreza, famílias vítimas da violência e famílias que têm entre seus membros jovens que nem estudam nem
trabalham, vai muito além de propiciar a apresentação do texto literário, uma vez que a participação em rodas de leitura também é espaço de formação de
comportamentos sociais, que podem influenciar positivamente em seu desenvolvimento cognitivo e em sua visão crítica sobre o mundo e sobre seus direitos,
potencializando a emergência de outras formas de produção de vida e de ação política por mudanças. Um dos papéis do Agente de Leitura é compreender e
compartilhar a leitura e o acesso à escrita literária como estratégia de conhecimento, de forma reflexiva, crítica e dinâmica de si, da comunidade e do contexto
cultural e social ao qual pertence. No programa, a dinamização do acervo é realizada por jovens egressos do ensino médio de escolas públicas, selecionados
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