DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
por meio de edital de seleção pública.
Nesta edição, o Programa foi desenvolvido visando à atuação dos Agentes de Leitura de modo virtual, experiência que já vem acontecendo em outros países 
da América Latina, e que abre possibilidades de atualização do Programa para inovação metodológica e inclusão digital. Os agentes de leitura são beneficiados 
por meio do recebimento de bolsa, durante 4(quatro) meses, também por meio da formação em mediação de leitura e do acesso a um acervo bibliográfico 
qualificado, além da inclusão digital, com o recebimento de tablets e formação para uso desta ferramenta em práticas de mediação de leitura.
4. DO OBJETO
4.1. Constitui-se objeto do presente edital a seleção pública de jovens para atuarem como bolsistas sendo, 75 (setenta e cinco) vagas para agentes de leitura 
mediadores, 03 (três) vagas para agentes de leitura monitores e 03 (três) vagas para agentes de leitura monitores de cultura digital, para o Programa Agente 
de Leitura, segundo os princípios orientadores da Lei nº 16.214 /2017 (lei que institui o Programa Agente de Leitura).
4.2. As bolsas integrantes do presente Edital são destinadas, exclusivamente, a pessoas físicas entre 18 e 29 anos, com ensino médio concluído, egressos da 
escola pública, e se dividem em 03 (três) categorias, cujos quantitativos e atribuições serão os seguintes:
a) Bolsa Agente de Leitura Mediador: 75 (setenta e cinco) bolsas para Agentes de Leitura, que atuarão como mediadores de leitura, obrigatoriamente residentes 
nos territórios indicados conforme item 5 (DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO) deste Edital. Os selecionados receberão o valor de R$ 
600,00 (seiscentos reais) mensais e atuarão junto a 05 (cinco) famílias de sua comunidade, devidamente cadastradas no Cadastro Único.
b) Bolsa Agente de Leitura Monitor: 03 (três) bolsas destinadas a monitores, residente no município de Fortaleza. Os selecionados receberão bolsa no valor 
mensal de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) e atuarão com produção de conteúdo de formação, no acompanhamento e na avaliação das atividades dos 75 
(setenta e cinco) Agentes de Leitura Mediadores, junto às famílias beneficiadas com o Projeto Agentes de Leitura, de acordo com demandas do Programa, 
sob orientação da Coordenadoria do Livro, Leitura e Bibliotecas.
c) Bolsa Agente de Leitura Monitor de Cultura Digital: 03 (três) bolsistas selecionados, todos residentes no município de Fortaleza, receberão o valor de R$ 
1.100,00 (Um mil e cem reais) mensais e atuarão com o desenvolvimento e suporte das plataformas digitais, das atividades destinadas aos Agentes de Leitura 
Mediadores e famílias beneficiadas, de acordo com a demanda formativa do Programa.
4.3. O número de bolsas a serem concedidas está diretamente vinculado à necessidade do Programa e disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de 
Combate à Pobreza. As vagas disponíveis nesta seleção seguem a seguinte distribuição:
a) Comunidade Alto da Paz e Comunidade São Francisco, no Bairro Bom Jardim - 10 bolsas de Agentes de leitura Mediador;
b) Comunidade Poço da Draga, no Bairro Praia de Iracema - 15 bolsas de Agentes de leitura Mediador;
c) Pan Americano - 10 bolsas de Agentes de leitura Mediador;
d) Comunidade Castelo Encantado, no Bairro Vicente Pinzón - 10 bolsas de Agentes de leitura Mediador;
e) Comunidade Oitão Preto, no Bairro Moura Brasil - 15 bolsas de Agentes de leitura Mediador;
f) Comunidade Curió/São Miguel/ Palmeirinha, no Bairro Curió (Grande Messejana) - 15 bolsas de Agentes de leitura Mediador;
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
5.1. PESSOAS FÍSICAS, de 18 a 29 anos, residentes e domiciliadas no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos.
5.1.1 Podem participar da seleção para bolsa de agente de leitura mediador pessoas físicas que atendam todos os requisitos abaixo:
a) Jovens com ensino médio concluído egressos de escolas públicas (obrigatório);
b) Jovens de 18 a 29 anos (obrigatório);
c) Jovens Residentes nos territórios objeto do Edital (Comunidade Alto da Paz e Comunidade São Francisco, no Bairro Bom Jardim; Comunidade Poço da 
Draga, no Bairro Praia de Iracema; Pan Americano; Comunidade Castelo Encantado, no Bairro Vicente Pinzón; Comunidades Oitão Preto, no Bairro Moura 
Brasil; Comunidade Curió/São Miguel, Palmeirinha no Bairro Curió (Grande Messejana) (obrigatório).
5.1.2 Podem participar da seleção para bolsa de agente de leitura monitor(a) pessoas físicas que atendam todos os requisitos abaixo:
a) Jovens Residentes em Fortaleza(obrigatório);
b) Jovens de 18 a 29 anos(obrigatório);
c) Jovens egressos de escolas públicas e matriculados em universidade pública ou em universidade privada, por meio de programas governamentais de 
financiamento estudantil, cursando a partir do quinto semestre de graduação (Letras, Pedagogia, Biblioteconomia, Sociologia, História), com afinidades 
com literatura;(obrigatório)
d) Jovem cuja renda familiar mensal por pessoa (renda per capita) seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários 
mínimos (R$ 3.135,00). (obrigatório)
5.1.3 Podem participar da seleção para bolsa de agente de leitura monitor(a) de cultura digital
a) Jovens de 18 a 29 anos, egressos da escola pública, residentes em Fortaleza (obrigatório);
b) Jovens com ensino médio profissionalizante em Informática concluído, técnico em computação gráfica, técnico em manutenção e suporte em informática;
c) Jovens egressos da escola pública, com cursos na área de informática na Universidade do Trabalho Digital (UTD);
d) Jovens egressos da escola pública, matriculados em universidade pública, cursando a partir do quarto semestre de graduação na área de Tecnologia da 
Informação e Comunicação (TIC) ou matriculado(a) em universidade privada, por meio de programas governamentais de financiamento estudantil;
e) Jovem cuja renda familiar mensal por pessoa (renda per capita) seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários 
mínimos (R$ 3.135,00) (obrigatório).
OBSERVAÇÃO: Os itens b,c e d, não são cumulativos. Apenas um deles já é suficiente, sendo obrigatório preencher pelo menos um desses requisitos.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO:
6.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza no Programa 421 - Promoção do Desenvolvimento da 
Arte e Cultura Cearense, iniciativa 421.1.07 - Promoção do acesso ao Livro e à Leitura e ação 11469 - Dinamização das Ações dos Agentes de Leitura, disponibili-
zados o valor total de R$ 206.400,00 (duzentos e seis mil e quatrocentos reais),dotação orçamentária 6774-27100009.13.392.421.11469.03.33903600.1.10.00.0.40, 
para pagamento dos bolsistas selecionados que atuarão no Programa Agentes de Leitura – 2021.
6.2. A Secult selecionará 81 (oitenta e um) agentes de leitura conforme detalhado no item 4.1 deste Edital.
7. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
7.1 DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
7.1.1. Estão abertas as inscrições no período de 19 de julho a 02 de agosto de 2021. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE pelo site http://
editais.cultura.ce.gov.br/.
7.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas inscrições entregues presencialmente na 
sede da Secult ou materiais postados via Correios.
7.1.3. Para efeito de inscrição neste edital, todo(a)s o(a)s candidatos(as) deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte 
endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br, (conforme ANEXO I).
7.1.4. Os(as) candidatos(as) que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar as informações que julgarem 
necessárias até a data do envio de sua inscrição.
7.2 DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (SOMENTE PARA O/A CANDIDATO (A)QUE NÃO POSSUI CADASTRO
7.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de 
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e engloba o Cadastro 
de Profissionais e Instituições da Cultura da SECULT, de que trata o art. 31 da Lei nº 13.811/2006, além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao 
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.
7.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
7.2.3. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual, conforme orientações 
ANEXO 1.
7.2.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
7.2.5. Dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no horário comercial,de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, através do link http://bit.ly/mapa-
cultural-ceara-suporte, durante o período de inscrição.
7.3. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ON-LINE (APÓS CADASTRO)
7.3.1. Os(as) candidatos(as)s que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural, poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário entrando no link https://
mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/3311/
7.3.2. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no formulário de inscrição on-line para todas as categorias são:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição no formulário on-line;
II- Identidade civil (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Carteira de aptidão profissional emitida por órgão competente);
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Certificado de Conclusão do Ensino Médio em Escola Pública (frente e verso);
V - Carta de intenção relatando o interesse pelo qual está se inscrevendo no edital;
VI. Comprovante de residência ou declaração de residência assinada (ANEXO II);
7.3.3 Dados e documentos obrigatórios específicos para cada categoria:
7.3.3.1 Da categoria Agente de Leitura Mediador(a)
a) O(A) candidato(a) anexará um vídeo de no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) minutos, em que faz 2 (duas) leituras de gêneros literários a saber, 

                            

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