DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº169 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
O(A) candidato(a) deverá, responder a um questionário de conhecimentos gerais composto de 10 (dez) questões, cada uma valendo 1(um) ponto, no formulário
do google que estará disponível através de um link no Mapa Cultural no momento da inscrição.
9.2.4. A carta de intenção, os vídeos, o questionário e os itens complementares (não obrigatórios) serão avaliados e pontuados, conforme quadro abaixo:
QUADRO DE PONTUAÇÃO
ITEM ANALISADO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE
PONTUAÇÃO
PESO
PONTUAÇÃO MÍNIMA/
PONTUAÇÃO MÁXIMA
CARTA: Clareza na expressão das intenções e nos argumentos apresentados para a inscrição, coerência
e coesão textual.
1 - 4 pontos
4
4
16
Vídeo 01 - Interpretação da obra apresentada; capacidade de levantamento de aspectos relevantes para
justificar a escolha do livro; capacidade de síntese; verbalização de posição pessoal sobre a obra expressando
acordo ou desacordo; expressão dos estados emocionais suscitados pela obra.
2 - 4 pontos
4
8
16
Vídeo 02 - TEMA: Importância da leitura literária para o desenvolvimento humano.
As justificativas dos argumentos usados para defender o ponto de vista e os contra-argumentos são coerentes
com a posição? Está claro no discurso?
Atende ou foge do tema?
O ponto de partida (ponto de vista/tese) e a conclusão dos argumentos apresentam pontos de convergência?
Utiliza outras vozes (pessoas consideradas autoridades no assunto tratado), para justificar ou refutar seu
ponto de vista?
1 - 4 pontos
3
3
12
Questionário de conhecimentos gerais
1-10 pontos
1
5
10
Declaração de Participação em diretoria de grêmio estudantil, em associações comunitárias ou equivalente.
1 ponto para cada participação;
apresentar máximo de 04
(quatro) documentos
1
0
4
Participação em oficinas artístico culturais (até 4 oficinas)
1 ponto para cada participação;
2
0
8
Ter concluído o ciclo de dois anos do Edital Agentes de Leitura edição 2016
3 pontos
2
0
6
TOTAL DE PONTOS
20
72
OBSERVAÇÃO ¹ : Para efeito de classificação do Agente de Leitura Monitor, será feita a média entre a pontuação máxima e pontuação mínima mais 1 ponto.
OBSERVAÇÃO ²: Participação em diretoria de grêmio estudantil, em associações comunitárias ou equivalente - os comprovantes de participação deverão
estar reunidos em um único pdf.
OBSERVAÇÃO ³: Participação em oficinas artístico culturais (até 4 oficinas) - os comprovantes de participação deverão estar reunidos em um único pdf.
9.3 CRITÉRIOS, PONTUAÇÃO E PESO PARA AGENTE DE LEITURA MONITOR DE CULTURA DIGITAL
É item obrigatório o envio de uma carta de intenção e o preenchimento de um questionário conforme orientação a seguir.
9.3.1. DA CARTA DE INTENÇÃO
O/A candidato(a) anexará a carta de intenção, relatando o interesse pelo qual está se inscrevendo no edital
9.3.2. DO QUESTIONÁRIO
O(a) candidato(a) deverá responder a um questionário de conhecimentos gerais e específicos de sua área composto de 10 (dez) questões, cada uma valendo
1(um) ponto, no formulário do google que estará disponível através de um link no mapa cultural no momento da inscrição.
9.3.3. A carta de intenção, o questionário e os itens complementares (não obrigatórios) serão avaliados e pontuados, conforme quadro abaixo:
QUADRO DE PONTUAÇÃO
ITEM ANALISADO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE
PONTUAÇÃO
PESO
PONTUAÇÃO MÍNIMA/
PONTUAÇÃO MÁXIMA
CARTA: Clareza na expressão das intenções e nos argumentos apresentados para a inscrição,
coerência e coesão textual.
1 - 4 pontos
4
4
16
Questionário de conhecimentos gerais e específicos: grau de conhecimento que o/a candidato(a)
detém na área.
1 - 10 pontos
1
5
10
Participação em oficinas, cursos, seminários de formação na área de tecnologia: ciência da
computação, análise de sistemas, engenharia de software, jogos digitais ou outros cursos
relacionados (até 4 oficinas) .
1 ponto para cada participação; apresentar
máximo de 04 (quatro) documentos
2
0
8
Declaração de Participação em diretoria de grêmio estudantil, em associações comunitárias ou
equivalente.
1 ponto para cada participação; apresentar
máximo de 04 (quatro) documentos
1
0
4
Comprovação de estágio com atuação no setor de tecnologia da informação.
3 pontos
2
0
6
TOTAL DE PONTOS
9
44
OBSERVAÇÃO ¹: Para efeito de classificação do Agente de Leitura Monitor de Cultura Digital, será feita a média entre a pontuação máxima e pontuação
mínima mais 1 ponto.
OBSERVAÇÃO ²: Participação em oficinas, cursos, seminários de formação na área de tecnologia: ciência da computação, análise de sistemas, engenharia
de software, jogos digitais ou outros cursos relacionados (até 4 oficinas) - os comprovantes de participação deverão estar reunidos em um único pdf.
OBSERVAÇÃO ³: Participação em diretoria de grêmio estudantil, em associações comunitárias ou equivalente - os comprovantes de participação deverão
estar reunidos em um único pdf.
OBSERVAÇÃO 4: Comprovação de estágio com atuação no setor de tecnologia da informação - os comprovantes de participação deverão estar reunidos
em um único pdf.
9.4. A pontuação é classificatória, por ordem decrescente, de acordo com a pontuação, da maior para a menor, iniciando-se com a 1ª colocação e com maior
número de pontos obtido. Serão classificados, em cada uma das categorias, os agentes que obtiverem as maiores pontuações considerando a média da pontu-
ação máxima e pontuação mínima mais 1 ponto, de acordo com o número de vagas a serem preenchidas, conforme previsto neste edital.
9.5. Em caso de empate entre candidato(a)s para completar a quantidade de vagas, serão aplicados os seguintes critérios para desempate:
a) Maior pontuação na avaliação do questionário (formulário do google);
b) Maior pontuação na avaliação do currículo complementar, nos quesitos participação social e comunitária;
c) Permanecendo o empate, a vaga ficará para o (a) candidato(a) mais velho(a).
10. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 4 (quatro) da CLLLB, um dos quais presidirá a comissão, mais
01 (um) representante da Biblioteca Pública Estadual do Ceará (BECE) e 01 (um) representante do Sistema Estadual de Bibliotecas da Secult/Ce .
10.1. Não poderão participar da Comissão de Avaliação e Seleção pessoas inscritas no presente edital, bem como seus familiares.
10.2. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará os inscritos conforme critérios estabelecidos neste Edital;
10.3. Compete à Comissão de Avaliação e Seleção:
a) Realizar habilitação documental: verificar se a documentação da inscrição, de cada candidato(a), está de acordo com este Edital, indeferindo aquela que
não atender ao estabelecido;
b) Elaborar, organizar e aplicar os instrumentos de avaliação dos(das) candidatos(as), atribuindo as pontuações, de acordo com os critérios deste Edital.
c) Elaborar parecer individual para cada candidato habilitado com justificativa para pontuação conferida;
d) Elaborar documento com ordem de classificação do(a) candidato(a) selecionado(a) e encaminhar para publicação do Resultado Preliminar no site da
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará;
e) Apreciar e responder recursos;
f) Consolidar Resultado Final por ordem de classificação.
10.4. É facultado à Comissão de Avaliação e Seleção, bem como à SECULT, promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações
ou documentos constantes das inscrições, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar obrigatoriamente na inscrição.
11. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
11.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação dos classificados e classificáveis, por ordem decrescente de pontuação pela Comissão de
Avaliação e Seleção.
11.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
11.3. Após a publicação do resultado preliminar caberá pedido de recurso no prazo de até 03 (dias) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação do
resultado.
11.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalagentesdeleitura2021@secult.
ce.gov.br em formulário específico de recurso (Anexo III), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
11.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
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