DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº169 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
conforme orientação para elaboração do Vídeo (ANEXO III);
- Estrofes de um cordel;
- Um parágrafo de máximo 5 (cinco) linhas de um conto.
b) O(A) candidato(a) deverá responder a um questionário de conhecimentos gerais no formulário do google, disponível no ato da inscrição, através de um
link no Mapa Cultural.
7.3.3.2 Da categoria Agente de Leitura Monitor(a)
a) Gravar e enviar 1 (um) vídeo de no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) minutos, recomendando a leitura de um livro literário que tenha lido e considere
relevante, ressaltando aspectos pelos quais recomenda a leitura, conforme orientação para elaboração do Vídeo (ANEXO III);
b) Gravar e enviar 1 (um) vídeo de até 2 (dois) minutos, expondo a importância da leitura literária no desenvolvimento humano, conforme orientação para
elaboração do Vídeo (ANEXO III);
c) O(A) candidato(a) deverá responder a um questionário de conhecimentos gerais no formulário do google, disponível no ato da inscrição, através de um
link no Mapa Cultural.
7.3.3.3 Da categoria Agente de Leitura Monitor(a) de Cultura Digital
a) O(A) candidato(a) deverá, responder a um questionário de conhecimentos gerais, e de conhecimentos específicos de sua área, no formulário do google
disponível no ato da inscrição, através de um link no Mapa Cultural.
7.3.4. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição on-line, sendo necessário
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material
apresentado pelo(as) candidatos(as).
7.3.5. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) como vídeo não listado ou
Vimeo (https://vimeo.com) ou google drive, disponibilizado por meio de link com acesso aberto.
7.3.6. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos(às) candidatos(as) em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail:
agentesdeleitura@secult.ce.gov.br.
7.3.7. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59min (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
7.3.8. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste edital. Serão
desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituam como propostas NÃO enviadas.
7.3.9. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste edital.
7.3.10. O/A candidato(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
7.3.11. Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou
desclassificação do(a) candidato(a), sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
7.3.12. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente
indeferida a primeira inscrição.
8. DAS CONDIÇÕES DO INDEFERIMENTO
8.1. São vedações à participação neste Edital:
8.1.1 A participação simultânea nas três categorias previstas neste Edital. Portanto só será aceita inscrição de um(a) mesmo (a) candidato(a) em 1 (uma) das
3 (três) categorias prevista neste edital;
8.1.2. Ser servidor público estadual (ativo e inativo) e/ou funcionário/a vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge
e parentes de até 2º grau.
8.1.3. Inscrições com pendências de envio de qualquer documento obrigatório, documentos ILEGÍVEIS, ou o PREENCHIMENTO INCORRETO DE ANEXOS;
8.1.4. Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios
comerciais;
9. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (para pontuação)
A presente seleção é em fase única. Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) conforme metodologia e critérios descritos a seguir, de acordo com cada categoria.
A CARTA DE INTENÇÃO e o questionário de avaliação são obrigatórios para todas as categorias de bolsa.
Nas três categorias, há itens não obrigatórios, que podem ser apresentados de forma complementar para análise e provável pontuação. Tais itens estão
descritos nos quadros de pontuação.
9.1. DOS CRITÉRIOS, PONTUAÇÃO E PESO DA CATEGORIA AGENTE DE LEITURA MEDIADOR
É item obrigatório o envio de uma carta de intenção e um vídeo, conforme orientação a seguir.
9.1.1. DA CARTA DE INTENÇÃO
O(A) candidato(a) anexará a carta de intenção (escrita livre), relatando o interesse pelo qual está se inscrevendo no edital.
9.1.2 DO VÍDEO
O(A) candidato(a) deverá gravar e anexar o link do vídeo de no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) minutos (orientação no ANEXO III), em que o mesmo
faz 2 (duas) leituras em voz alta de gêneros literários a saber:
a) Estrofes de um cordel;
b) Um parágrafo de, no máximo, 5 (cinco) linhas de um conto.
9.1.2.1. O vídeo deverá ser postado no youtube como vídeo não listado, ou vimeo, ou google drive, disponibilizado por meio de link com acesso aberto.
9.1.3. DO QUESTIONÁRIO
O(a) candidato(a) deverá, responder a um questionário de conhecimentos gerais composto de 10 (dez) questões, cada uma valendo 1(um) ponto, no formulário
do google que estará disponível através de um link no Mapa Cultural no momento da inscrição.
9.1.4. A carta de intenção, o vídeo da leitura em voz alta, o questionário e os itens complementares (não obrigatórios) serão avaliados e pontuados, conforme
quadro abaixo:
QUADRO DE PONTUAÇÃO
ITEM ANALISADO E CRITÉRIOS DE ANÁLISE
PONTUAÇÃO
PESO
PONTUAÇÃO MÍNIMA/
PONTUAÇÃO MÁXIMA
CARTA: Clareza na expressão das intenções e nos argumentos apresentados para o motivo
de sua inscrição, coerência e coesão textual.
1 - 4 pontos
4
4
16
VÍDEO: Entonação, fluência, ritmo e expressividade.
1 - 4 pontos
4
4
16
Questionário de conhecimentos gerais
1-10 pontos
1
5
10
Declaração de Participação em diretoria de grêmio estudantil, em associações comunitárias
ou equivalente.
1 ponto para cada participação; apresentar
o máximo de 04 (quatro) documentos
1
0
4
Participação em oficinas artístico culturais (até 4 oficinas)
1 ponto para cada participação;
2
0
8
Ter concluído o ciclo de dois anos do Edital Agentes de Leitura edição 2016
3 pontos
2
0
6
TOTAL DE PONTOS
8
50
OBSERVAÇÃO ¹: Para efeito de classificação, será feita a média entre a pontuação máxima e a mínima mais 1 ponto.
OBSERVAÇÃO ²: Participação em diretoria de grêmio estudantil, em associações comunitárias ou equivalente - os comprovantes de participação deverão
estar reunidos em um único pdf.
OBSERVAÇÃO ³: Participação em oficinas artístico culturais (até 4 oficinas) - os comprovantes de participação deverão estar reunidos em um único pdf.
9.2. CRITÉRIOS, PONTUAÇÃO E PESO PARA AGENTE DE LEITURA MONITOR
É item obrigatório o envio de uma carta de intenção, 02(dois) vídeos, e o preenchimento de um questionário conforme orientação a seguir.
9.2.1. DA CARTA DE INTENÇÃO
O(A) candidato(a) anexará a carta de intenção, relatando o interesse pelo qual está se inscrevendo no edital.
9.2.2. DOS VÍDEOS
O(A) candidato(a) anexará um vídeo de, no mínimo 1 (um) e no máximo 2 (dois) minutos recomendando a leitura de um livro literário que tenha lido e
considere relevante, ressaltando aspectos pelos quais recomenda a leitura.
O(A) candidato(a) anexará um vídeo de até 2 (dois) minutos expondo a importância da leitura literária no desenvolvimento humano.
9.2.2.1 Os vídeos deverão ser postados no youtube como vídeo não listado, ou vimeo, ou google drive, disponibilizados por meio de link com acesso aberto.
9.2.3. DO QUESTIONÁRIO
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