DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº169 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
11.6. O resultado do recurso e a lista de classificados será divulgado no site oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult
(http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade dos(as) candidatos(as) acompanhar a atualização dessas informações.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
12.2. Não caberá recurso do resultado final.
13. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
13.1. O processo de inscrição e seleção obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
INSCRIÇÕES
19 DE JULHO
02 DE AGOSTO
Período de Análise documental
03 de agosto
17 de agosto
Publicação do Resultado Preliminar
18 de agosto
18 de agosto
Período recursal
19 de agosto
21 de agosto
Análise dos recursos
23 de agosto
25 de agosto
Publicação do resultado final
26 de agosto
26 de agosto
14. DO REPASSE DO RECURSO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS SELECIONADOS
14.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada bolsista, contendo a
documentação enviada para inscrição e procederá à oficialização dos Termos de Concessão das Bolsas.
14.2. O recurso por agente selecionado será repassado em 4 (QUATRO PARCELAS), por meio de Termo de Concessão das Bolsas, a ser firmado entre a
Secult e os bolsistas selecionados neste Edital através de conta bancária, do tipo conta corrente, EXCLUSIVA no BANCO BRADESCO.
15. DO TERMO DE CONCESSÃO DAS BOLSAS
15.1 A Secult enviará comunicação por e-mail para todos(as) os(as) selecionados(as) com orientações para abertura de conta corrente EXCLUSIVA no
BANCO BRADESCO necessária para recebimento do pagamento das bolsas. Os(As) candidatos(as) deverão encaminhar informações da Conta Bancária
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do envio da comunicação sob pena de desclassificação.
15.2 Na falta de manifestação, desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida do(a) interessado(a) no prazo estabelecido para firmar TERMO
DE CONCESSÃO DE BOLSA , poderá ser convocado outro(a) candidato(a) que atenda aos critérios deste edital.
15.3 Após o envio das informações da conta bancária, os(as) selecionados(as) receberão por e-mail o TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA para assi-
natura. A assinatura do Termo também poderá ser realizada por meio da assinatura eletrônica gratuita do Governo Federal, no LINK: https://www.gov.br/
governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
15.4 Após recebimento dos Termos assinados, a SECULT encaminhará para publicação no Diário Oficial do Estado.
16. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA AGENTE DE LEITURA
16.1. AGENTE MEDIADOR DE LEITURA
Os(As) jovens bolsistas selecionados(as) atuarão como Agentes de Leitura a fim de colaborar com o desenvolvimento humano, através do acesso ao conhe-
cimento pela difusão do livro e do fomento à leitura junto a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único dos Benefícios
do Governo Federal (CadÚnico), beneficiadas ou não pelo Programa Bolsa Família ou por ações de combate à pobreza de iniciativa do Governo do Estado
do Ceará, sendo suas atribuições:
a) Participar de reuniões de estudos, planejamento e avaliação das atividades do projeto;
b) Cadastrar 5 (cinco) famílias moradores da comunidade para participar do Programa Agentes de Leitura;
c) Planejar semanalmente as mediações de leitura para as famílias beneficiadas;
d) Realizar diariamente, ações de mediação de leitura literária de gêneros diversos tais como, leitura compartilhada e contação de histórias de modo virtual
síncrona, semipresencial e/ou presencial, de no mínimo 2h(duas horas), com as 5 (cinco) famílias cadastradas que acompanha;
e) Entregar o material de suporte às famílias cadastradas;
f) Participar das reuniões semanais e/ou quinzenais dos Grupos de Acompanhamento e Formação Continuada;
g) Dedicar-se ao estudo do acervo recebido;
h) Entregar relatórios mensais e relatório final das atividades realizadas junto às famílias cadastradas de acordo com orientação da Secretaria da Cultura(SE-
CULT)/ Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (CLLLB)
i) Divulgação das atividades realizadas com as famílias junto aos agentes de leitura monitores;
j) Participar de eventos da Secult relacionados à área do Livro, Leitura e Literatura.
16.2. AGENTE DE LEITURA MONITOR
a) Participar de reuniões de estudos, planejamento e avaliação das atividades do projeto;
b) Monitorar, criar conteúdo e alimentar o aplicativo e a Plataforma Agentes de Leitura;
c) Acompanhar as atividades de Planejamento dos Agentes de Leitura Mediadores e dos Agentes de Leitura Monitores de Cultura Digital;
d) Orientar os agentes mediadores no uso do Aplicativo Agentes de Leitura;
e) Desenvolver atividades literárias e culturais junto aos agentes mediadores de leitura e às famílias beneficiadas;
f) Acompanhar o envio de relatórios à Secretaria da Cultura - Secult;
g) Dedicar-se a Leitura de acervos literários;
h) Dedicar 6h diárias junto ao acompanhamento das atividades dos agentes mediadores de leitura de forma virtual, semipresencial e/ou presencial;
i) Atuar em parceria com os agentes de leitura monitores de cultura digital no planejamento de atividades para os agentes de leitura mediadores de leitura;
j) Elaborar planilhas relativas às ações do Projeto;
k) Elaborar junto a Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas a participação dos Agentes de Leitura em eventos da Secult/Ce.
l) Atender às demandas da Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas relativas ao Programa Agentes de Leitura;
16.3 AGENTE DE LEITURA MONITOR DE CULTURA DIGITAL
a) Colaborar com o desenvolvimento de plataforma digital e aplicativo do Programa Agentes de Leitura junto à equipe técnica da Secult.
b) Colaborar com o suporte e manutenção do aplicativo Agentes de Leitura
c) Participar de reuniões de estudos, planejamento e avaliação das atividades do projeto;
d) Acompanhar as atividades de Planejamento dos Agentes de Leitura Mediador e Agente de Leitura Monitor;
e) Alimentar as plataformas com conteúdos digitais destinados aos Agentes de Leitura e famílias beneficiadas;
f) Monitorar o envio de relatórios e postagens de atividades nas plataformas e aplicativos de uso da Secult;
g) Dar suporte aos Agentes de Leitura Mediadores e Agentes de Leitura Monitores no que concerne ao manuseio dos aplicativos e instrumentos digitais relativos;
h) Elaborar planilhas relativas às ações do Programa Agentes de Leitura;
i) Dar assistência aos Agentes de Leitura na Produção de conteúdos síncronas e assíncronas;
j) Atender às demandas da Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas para o Programa.
17. DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE APOIO
17.1. A SECULT, a título de permissão de uso especial de bem público, entregará ao Agente de Leitura, equipamentos e materiais de apoio, objetivando a
eficiência na execução das atividades correlatas ao Projeto Agentes de Leitura, que consistirão em:
a) Tablet;
b) Acervo Bibliográfico dos Agentes de Leitura;
c) EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DE PREVENÇÃO À COVID (VISEIRA, AVENTAL, MÁSCARA, ÁLCOOL EM GEL etc.)
17.2. O(A) Agente de Leitura, durante toda a execução do Projeto, será o(a) único(a) responsável pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos
e materiais de apoio colocados à sua disposição, respondendo pelos danos ou extravios independentes de dolo, culpa ou qualificação do agente responsável.
17.3. A Formalização de Boletim de Ocorrência pertinente a avarias, extravio ou roubo dos equipamentos acima elencados não eximirá o(a) Agente de
Leitura das obrigações ora assumidas.
17.4 Findas as atividades do Projeto, e, configurando-se o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Agente de Leitura, a SECULT poderá proceder à
formalização da doação do tablet e do acervo bibliográfico aos(às) Agentes Mediadores(as) de Leitura e às famílias beneficiadas, seguindo os ritos necessários
para tanto, nos termos das disposições constantes no Projeto Agentes de Leitura, do art. 17, II, “a” da Lei nº 8.666/1993 e das demais normas aplicáveis à matéria.
17.5. Em caso de desligamento do Agente de Leitura do Projeto, por qualquer motivo, os equipamentos e materiais de apoio serão devolvidos à Secretaria
da Cultura do Estado para que o seu substituto faça usufruto do tablet e dos livros.
18. DAS SANÇÕES E CONVOCAÇÃO DE CLASSIFICÁVEIS
18.1. Compete à Coordenação Geral do Programa - SECULT, a tomada das devidas providências junto às famílias atendidas e demais procedimentos buro-
cráticos e avaliativos para possível substituição de bolsistas.
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