DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
18.2. Em caso de substituição, seguindo a ordem de classificação, serão convocados(as) os(as) candidatos(as) classificáveis, devendo o(a) bolsista convoca-
do(a) proceder à assinatura do respectivo Termo de Concessão de Bolsa.
18.3. O(A) bolsista que, eventualmente desistir do Projeto, encaminhará à SECULT declaração de desistência escrita de próprio punho, sendo imediatamente 
substituído(a) de acordo com o “item 18.2”.
18.4. Em caso de descumprimento de obrigações previstas neste edital, será instaurado processo administrativo e, caso se constate o descumprimento das 
obrigações assumidas pelo(a) bolsista, será concedido ao mesmo o direito do contraditório e da ampla defesa e a todos os meios de prova admitidos em direito.
18.5. Em caso de processo administrativo concluído com comprovação de descumprimento de obrigações previstas neste edital pelo(a) bolsista, resultará 
no afastamento do(a) mesmo(a), cabendo à SECULT sustar, de imediato, o pagamento da bolsa concedida. Havendo configuração de danos ao Estado ou a 
terceiros, a SECULT remeterá o feito para o conhecimento da Procuradoria Geral do Estado, com vistas à instauração do devido processo judicial.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os Termos de Concessão de Bolsas entram em vigor na data de assinatura e terão duração de 4 (quatro) meses.
19.2 Em caso do não preenchimento das vagas disponíveis em algum dos territórios, compete à Secult o remanejamento de vagas para outros territórios 
definidos neste Edital, conforme critérios de classificação.
19.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Cultura.
19.4 Todas e quaisquer decisões da Secretaria da Cultura serão soberanas.
Fortaleza, 19 de julho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I - ORIENTAÇÕES PARA CRIAÇÃO DO PERFIL E INSCRIÇÃO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
1. As inscrições para o credenciamento serão feitas exclusivamente via Internet, através do sítio eletrônico http//: www.editais.cultura.ce.gov.br no período 
de 19 de julho a 02 de agosto de 2021 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
2. O(a) candidato(a) antes deverá realizar ou atualizar o cadastro no Mapa Cultural do Ceará com o perfil de Agente Individual (Pessoa Física).
3. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no decreto nº 
28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura e vincula-se aos 
mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais no âmbito do Ministério da Cultura (SNIIC/MinC).
4. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
5. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o(a) candidato(a) deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, 
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar 
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
5.1. Os anexos não podem passar o limite de 5 megabytes por arquivo.
6. A Secult/CE disponibilizará atendimento aos/às candidatos(as) deste Edital somente em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através 
do endereço eletrônico (e-mail) agentesdeleitura@secult.ce.gov.br.
7. A Secult/CE não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e 
três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
8. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult/Ce ou materiais postados via Correios.
9. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos 
com as seguintes informações:
Dados Cadastrais no Mapa Cultural (Agente Individual - Pessoa Física)
 I - Nome completo
II - Nome artístico (se for o caso)
III - Nome Social (se for o caso)
IV - Data de nascimento
V - Nacionalidade
VI - Naturalidade (município/UF)
VII - Gênero
VIII - Estado civil
IX- Escolaridade
 X - Registro Geral (RG) ou outro documento oficial de Identidade
XI - Data de expedição do RG
XII - Órgão expedidor do RG XIII - UF do RG
XIV - Cadastro de Pessoa Física (CPF)
XV - Endereço residencial completo
XVI – Bairro/ Comunidade/Município - FORTALEZA
XVII UF
XVIII- CEP
XIX - Telefone fixo e/ou celular
XX - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar)
XXI - E-mail
10. Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição online:
I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto (obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência ou declaração, se for o caso (obrigatório);
IV - Certificado que comprove a escolaridade mencionada no item 8.1. “a” (obrigatório);
V - Declaração, certificado e/ou Publicação em Diário Oficial de participação em eventos de formação em leitura e literatura;
VI - Fotocópia do CPF - registro no cadastro de pessoa física (obrigatório);
VII - Fotocópia dos Comprovantes de Formação Superior específica comprovada ou em outras áreas e Curso Técnico ou Cursos de Aperfeiçoamento no 
campo da leitura, literatura e formação de leitores, quando houver;
11. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais, inclusive 
aquelas solicitações de credenciamento com “status” de rascunho.
12. A candidatura para o credenciamento é gratuita, pressupõe o pleno conhecimento deste Edital em sua íntegra e implica plena concordância com as regras.
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ____________________________________________,natural de ______________________, ____________________(estado civil), 
______________________(profissão), portador(a) do CPF nº__________________________, e RG nº _______________________, declaro para os devidos 
fins que o(a) candidato(a) _____________________________________________________ reside_____________________________________________
________________________ (Rua, Número, Bairro, Cidade, CEP), constante no comprovante de endereço juntado aos autos.
__________________, ____ de __________________ de 2021.
(Localidade)
Assinatura do Declarante
ANEXO III - Orientação para elaboração do vídeo
1. Limpe a lente.
2. Verifique o áudio ( fique atento a barulhos do ambiente que pode poluir o áudio, ruídos dos animais domésticos,carros, construções);
3. Filme na horizontal;
4. Coloque a Câmera em local fixo;
5. Identifique-se;
6. Diga a que categoria está concorrendo;
7. Evite edições de cortes que possam prejudicar as suas leituras;

                            

Fechar