DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
8. Atente-se ao tempo de vídeos de cada categoria;
9. Antes de enviar verifique a nitidez da imagem e a qualidade do áudio.
10. Lembre-se de que irá compartilhar apenas o link do vídeo.
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o(a) candi-
dato(a) considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.
ETAPA DO RECURSO:
Número de Inscrição: on-
Nome do(a) Candidato(a)
Telefone 
E-mail
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
Fortaleza , ____ de __________________ de 2021.
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA Nº [XXX]/2021
Processo nº [XXX]
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DA CULTURA – SECULT, E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT , CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, 
portador do RG nº XXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o XXX, residente e domiciliado nesta Capital e [NOME COMPLETO], CPF nº [XXX], RG 
nº [XXX], residente e domiciliado(a) em [XXX], telefone: [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) BOLSISTA, devidamente selecionado(a) no 
EDITAL BOLSA AGENTES DE LEITURA DO CEARÁ - 2021, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA, que passa a 
ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO se fundamenta nas disposições do EDITAL BOLSA AGENTES DE LEITURA DO CEARÁ - 2021, publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de [XXX]; da Lei nº 16.214, de 7 de abril de 2017, que institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Agentes de Leitura; e, no que couber, das 
demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX].
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Concessão de Bolsa consiste no estabelecimento de um programa cooperativo, através da concessão de Bolsas mensais, 
objetivando a realização do Projeto Agentes de Leitura, o qual tem por finalidade a promoção da inclusão social por meio da execução de atividades culturais 
direcionadas à difusão do livro e da leitura junto a famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal(CadÚnico) ou outros programas semelhantes 
do Governo do EStado do Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução do objetivo comum às partes, estas obrigam-se a zelar pela eficiência e pelo cumprimento dos encargos ora assumidos para resguardar o 
interesse público sempre subjacente, competindo-lhes especificamente:
I – DA SECULT
a) Gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Termo, acompanhando e avaliando a adequada execução das atividades mediante 
avaliação dos relatórios encaminhados pelos Agentes de Leitura;
b) Promover a capacitação dos Bolsistas selecionados no tocante à metodologia do Projeto Agentes de Leitura do Ceará.
c) Instaurar o devido processo administrativo com vistas a apurar eventuais denúncias, em razão de constatação de desempenho insatisfatório do agente de 
leitura ou ausência injustificada do agente de leitura nas capacitações e em outras atividades promovidas por esta Secretaria, garantindo a este o direito de defesa.
d) Em caso de desligamento do Agente de Leitura, proceder à convocação de substituto.
II – DO(A) BOLSISTA:
a) Cumprir todas as atribuições previstas no Edital, em especial em seu item 16, conforme a categoria de Agente de Leitura em que foi selecionado(a);
b) Responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais de apoio colocados à sua disposição, respondendo pelos danos 
ou extravios independentes de dolo, culpa ou qualificação do agente responsável.
c) Em caso de desligamento do Agente de Leitura do Projeto, por qualquer motivo, devolver os equipamentos e materiais de apoio;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Concessão de Bolsa entra em vigor na data de assinatura e terá duração de 4 (quatro) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. DOS VALORES:
a)Ao Agente de Leitura Mediador serão pagas Bolsas mensais no valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais.
b)Ao Agente de Leitura Monitor serão pagas Bolsas mensais no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
c)Ao Agente Monitor de Cultura Digital serão pagas Bolsas mensais no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
5.2. O repasse das Bolsas se dará para a conta bancária, do tipo conta corrente, informada pelo bolsista, EXCLUSIVA no BANCO BRADESCO, destinada 
para o fim de pagamento da bolsa.
5.3. Os recursos para execução do presente Termo de Concessão de Bolsa são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza no Programa - FECOP, 
na dotação orçamentária 6774-27100009.13.392.421.11469.03.33903600.1.10.00.0.40.
5.4. O pagamento da bolsa será suspenso em caso de descumprimento das obrigações de Agente de Leitura citados na Cláusula Terceira, bem como no caso 
de verificação de desempenho insuficiente.
CLÁUSULA SEXTA - DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE APOIO
6.1. A SECULT, a título de permissão de uso especial de bem público, entregará, ao Agente de Leitura, equipamentos e materiais de apoio, objetivando a 
eficiência na execução das atividades correlatas ao Projeto Agentes de Leitura, que consistirão em:
a) Tablet;
b) Acervo Bibliográfico dos Agentes de Leitura;
c) EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DE PREVENÇÃO À COVID (VISEIRA, AVENTAL, MÁSCARA, ÁLCOOL EM GEL etc.)
6.2. O(A) Agente de Leitura, durante toda a execução do Projeto, será o(a) único(a) responsável pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos 
e materiais de apoio colocados à sua disposição, respondendo pelos danos ou extravios independentes de dolo, culpa ou qualificação do agente responsável.
6.3. A Formalização de Boletim de Ocorrência pertinente a avarias, extravio ou roubo dos equipamentos acima elencados não eximirá o(a) Agente de Leitura 
das obrigações ora assumidas.
6.4. Em caso de desligamento do Agente de Leitura do Projeto, por qualquer motivo, os equipamentos e materiais de apoio serão devolvidos à Secretaria da 
Cultura do Estado para que o seu substituto faça usufruto do tablet e dos livros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente termo poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram volun-
tariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação 
vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formal-
mente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida; imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que 
tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
III - rescindido por comum acordo entre as partes, sem aplicação de penalidades, mediante a notificação da parte interessada à outra, por escrito, com 30 
(trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXCLUSÃO DO AGENTE DE LEITURA:

                            

Fechar