DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº169 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
8.1. Compete à SECULT, a tomada das devidas providências junto às famílias atendidas e demais procedimentos burocráticos e avaliativos para possível
substituição de bolsistas.
8.2. O(A) bolsista que, eventualmente desistir do Projeto, encaminhará à SECULT declaração de desistência escrita de próprio punho, sendo imediatamente
substituído(a).
8.3. Em caso de descumprimento de obrigações previstas no Edital e neste Termo, será instaurado processo administrativo e, caso se constate o descum-
primento das obrigações assumidas pelo(a) bolsista, será concedido ao mesmo o direito do contraditório e da ampla defesa e a todos os meios de prova
admitidos em direito.
8.4. Em caso de processo administrativo concluído com comprovação de descumprimento de obrigações pelo(a) bolsista, resultará no afastamento do(a)
mesmo(a), cabendo à SECULT sustar, de imediato, o pagamento da bolsa concedida. Havendo configuração de danos ao Estado ou a terceiros, a SECULT
remeterá o feito para o conhecimento da Procuradoria Geral do Estado, com vistas à instauração do devido processo judicial.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário
Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA AS PARTES OBRIGAM-SE
AO TOTAL CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO PRESENTE INSTRUMENTO, PARA QUE PRODUZA TODOS OS SEUS JURÍDICOS E
LEGAIS EFEITOS.
Fortaleza – CE, de de 2021.
______________________________________
Fabiano dos Santos Piúba
SECRETÁRIO DA CULTURA
______________________________________
NOME COMPLETO
BOLSISTA
*** *** ***
I EDITAL BOLSA AGENTE DE LEITURA FORMADOR(A) - 2021
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, com fundamento nas disposições da Lei nº 16.214, de 7 de abril de 2017, que institui, no
âmbito do Estado do Ceará, o Programa Agentes de Leitura; na Lei nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura do Ceará,
em especial, em sua Meta 8, prevista no art. 16, §2º; da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual de Cultura - SIEC, e suas
atualizações; no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, que a regulamenta, e suas atualizações; e, em conformidade com a Lei Complementar Estadual
nº 37, de 26 de novembro de 2003, que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, e suas atualizações; com o Decreto nº 29.910, de 29 de
setembro de 2009, que a regulamenta, e suas alterações e atualizações; com a Resolução nº 18/2021 do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social
- CCPIS; com a Lei Estadual nº 17.278, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021; e, no que couber,
com as demais legislações aplicáveis à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção de agentes de leitura, o qual se encontra regulamentado neste
EDITAL BOLSAS AGENTES DE LEITURA FORMADOR(A) - 2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O EDITAL BOLSA AGENTE DE LEITURA FORMADOR 2021 contém, como partes integrantes, sete (07) anexos assim definidos: Apresentação do
PROGRAMA AGENTES DE LEITURA (Anexo I); Orientações para a inscrição no MAPA CULTURAL DO CEARÁ (Anexo II); Atribuições das Funções
dos(as) Agentes de Leitura Formador (Anexo III); Plano de Trabalho (Anexo IV); Declaração de Residência e Domicílio (Anexo V); Formulário de Recurso
(Anexo VI) e Minuta do Termo de Concessão de Bolsa (Anexo VII).
1.2. Em alinhamento com o Plano Estadual de Cultura, no que diz respeito às políticas afirmativas, e, no mesmo sentido, com a Lei Estadual Nº. 17.432/2021,
este edital reserva, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de vagas para bolsistas indígenas e negros(as) residentes em Fortaleza.
1.3. O presente Edital tem vigência a contar de sua data de publicação até o dia 31 de dezembro de 2023, prorrogável por mais 1 (um ano), de acordo com
interesse do Programa e orçamento disponível.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 A seleção de que trata o presente edital é uma ação voltada ao Projeto de Formação do Programa Agentes de Leitura: Práticas Culturais de Mediação de
Leitura e demais Temáticas do Campo do Livro, Leitura e Literatura, e se insere no conjunto de iniciativas do Programa Agentes de Leitura, uma ação do
Governo do Estado que vem difundindo, desde de 2006, práticas culturais que incluem a mediação da leitura literária como estratégia de contribuição para
a diminuição da pobreza no Ceará. Essas práticas culturais ganharam status de Programa em 2017, por instituição da Lei 16.214 de 17 de abril de 2017. É a
lei que inscreve o referido Programa na categoria de Projetos Estruturantes na área da Cultura do Estado do Ceará. Os agentes de leitura são representantes
institucionais que, na pessoa de jovens, egressos do ensino médio, exclusivamente, de escolas públicas, e selecionados por edital de seleção pública, desen-
volvem atividades de dinamização de acervos literários para famílias que se encontram abaixo da linha da pobreza; famílias vítimas da violência e famílias
que têm entre seus membros jovens que nem estudam nem trabalham. Uma atribuição do Agente de Leitura é compreender a partilha da leitura, e o acesso à
escrita literária, como estratégia de um conhecimento, que, de forma reflexiva, crítica e dinâmica, o indivíduo pode gerar de si, tanto como da comunidade e
do contexto cultural e social ao qual pertence. No exercício do Programa, os agentes de leitura, durante quatro (04) meses, fazem jus ao recebimento de uma
bolsa mensal, além de serem beneficiados com uma formação em mediação de leitura, e pelo acesso a um acervo bibliográfico qualificado. Nesta edição de
2021, incluiu-se a prerrogativa do uso de ferramentas digitais nas práticas de mediação de leitura, o que acrescenta, em benefício, para os agentes de leitura
o recebimento de tablets e uma formação para a inclusão no ambiente da cultura digital. Para que se cumpra essa política, é condição basilar a formação dos
jovens mediadores de leitura para que possam atuar como intermediários entre a produção artística e o fruidor. A política da matéria, que reza este edital,
estabelece-se em consonância com os seguintes objetivos:
a) Democratizar o acesso à formação literária e à cidadania cultural em diversos territórios da cidade;
b) Desenvolver ações de formação cultural, e a mediação de leituras literárias para todos os públicos, ampliando-lhes as possibilidades de acesso a diferentes
gêneros de leitura, que essa linguagem apresenta, bem como às práticas socioculturais que envolvem leitura;
c) Contribuir com a política setorial de formação cultural no campo do livro, colocando-se a prática da leitura literária, como um bem cultural acessível a todos;
d) Contribuir com a política de formação cultural de jovens, que atuarão como mediadores e promotores de leitura literária, em diversos bairros da cidade;
e) Debater sobre práticas leitoras em contexto social de extrema pobreza, em tempos de crise, e o papel do mediador de leitura;
f) Promover a difusão do conhecimento artístico-cultural, especialmente o literário, organizado tanto em livros, quanto a literatura em sua forma expandida;
3. DA JUSTIFICATIVA
O I EDITAL BOLSA AGENTE DE LEITURA FORMADOR é uma das ações referentes ao Programa Agentes de Leitura, regulamentado pela Lei nº
16.214/2017 (lei que Institui no âmbito do Ceará, o Programa Agentes de Leitura). O Programa Agentes de Leitura, uma ação do Governo do Estado que,
desde 2006, vem difundindo as práticas culturais de mediação de leitura literária como estratégia de contribuição à minimização da pobreza, é categorizado
como parte dos Projetos Estruturantes na área da Cultura. Entre as ações que desenvolvem, estão atividades de dinamização de acervo literário para o alcance
das famílias que se encontram abaixo da linha da pobreza; famílias vítimas da violência e famílias que têm entre seus membros jovens que nem estudam nem
trabalham. Essa dinamização é realizada por jovens egressos do ensino médio, de escolas públicas, selecionados por meio de edital de seleção pública. A
presente edição do Programa Agentes de Leitura traz uma inovação. Trata-se de um projeto piloto no qual se prevê que os(as) agentes de leitura desenvolvam
suas atividades de modo virtual, principalmente, considerando-se o contexto atual, enquanto houver riscos reputados à pandemia de covid-19. A experiência
do virtual, que já vem acontecendo em outros países da América Latina, abre possibilidades para que o Programa se atualize no sentido de contextualizar
a inclusão da cultura digital tanto para os jovens mediadores, quanto para as famílias beneficiadas. Em termos de atualização, significa que, por este novo
modelo, os(as) mediadores de leitura farão atendimentos virtuais (enquanto não puderem presencialmente) às famílias beneficiadas pelo projeto. Em se
tratando do alcance, o projeto chegará a famílias residentes nas seguintes comunidades e bairros: Comunidade Alto da Paz e Comunidade São Francisco,
no bairro Bom Jardim; Comunidade Poço da Draga, no bairro Praia de Iracema; Pan Americano; Comunidades Curió, São Miguel e Palmeirinha, no bairro
Curió (Grande Messejana); Comunidade Castelo Encantado, no bairro Vicente Pinzón; e Comunidades Oitão Preto e Moura Brasil, no bairro Moura Brasil.
Nesta metodologia de trabalho, as famílias receberão tanto o acervo físico como também, em máquinas digitais(tablets). Livros e tablets compõem os
instrumentais doados pela Secretaria da Cultura, durante a execução do Programa. Instrumentais estes que, por cujo uso e acesso, serão mediatizadas as
ações literárias a serem protagonizadas pelos já referidos jovens, egressos do ensino médio, de escolas públicas. Neste programa piloto para atuação virtual,
cada agente de leitura atenderá cinco (05) famílias, preferencialmente com, no mínimo, quatro (04) membros. O programa pressupõe que, em se fazendo a
mediação do acervo literário, fortalece-se, em importância, a dimensão do valor simbólico da leitura literária, não só em seu caráter de linguagem artística,
mas também como meio transformador de realidades. E, somando-se a isso, com a inclusão digital destas famílias, a Secretaria da Cultura, parte de um projeto
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