DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº169 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
literário, e organiza, em outras frentes, um aponte de valores que se agregam para atingir uma cobertura inerente ao seu papel institucional, que é possibilitar
às pessoas a agência da própria mobilidade social. Quanto aos(às) agentes de leitura, ao participarem do Programa, são beneficiados por um trabalho, que
lhe proporcionará, além de uma rica experiência social: recebimento de bolsas, durante os quatro (04) meses de atuação; formação em mediação de leitura;
acesso a um acervo bibliográfico qualificado; e inclusão digital, com recebimento de tablets e formação para uso desta ferramenta em práticas de mediação
de leitura. Para a plena execução de suas atividades é indispensável que os jovens recebam formação sobre práticas culturais de mediação de leitura com
profissionais experientes. Os formadores são bolsistas selecionados para atuarem no Projeto de Formação do Programa Agentes de Leitura: Práticas Culturais
de Mediação de Leitura e demais Temáticas do Campo do Livro, Leitura e Literatura.
4. DO OBJETO
4.1. Constitui-se objeto do presente edital a seleção pública para preenchimento de nove (09) vagas de Agente de Leitura Formador. Das nove, são quatro
(04) vagas para Agente de Leitura Formador(a)/Tutor(a), e cinco (05) vagas para Agente de Leitura Formador(a)/ Oficineiro(a), no Programa Agentes de
Leitura, cujos(as) selecionado(as) atuarão no Projeto de Formação do Programa Agentes de Leitura: Práticas Culturais de Mediação de Leitura e Demais
Temáticas do Campo do Livro, Leitura e Literatura – 2021.
4.2. As bolsas integrantes do presente Edital se dividem em duas (02) categorias, cujos quantitativos e atribuições serão os seguintes:
a)Agentes de Leitura Formador(a)/Tutor(a): quatro (04) bolsas no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) por 32 horas mensais, de ação efetiva junto
à equipe da Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas — CLLLB/SECULT-CE e agentes de leitura. Essa carga horária está assim dividida:
16 horas de planejamento e 16 horas de formação com os agentes de leitura;
b)Agentes de Leitura Formador(a)/Oficineiro(a): cinco (05) bolsas no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), correspondendo a 04 horas de
planejamento com a Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas — CLLLB/SECULT-CE, e 04 horas de formação, com os agentes de leitura.
NOTA: Compreendendo o valor das bolsas, todos os custos e despesas, direta ou indiretamente envolvidos, ressaltando-se que não será acrescido nenhum
outro valor ao longo do trabalho.
Tabela 1
CATEGORIA
CARGA/HORÁRIA
VALOR
VAGAS
DURAÇÃO
VALOR TOTAL DO
REPASSE
FORMADOR/TUTOR(A)
32h/mês
R$ 2.200,00
04
04 meses
R$35.200,00
Formador(a)-oficineiro(a)
04h/dia
R$ 1.500,00
05
02 dias
R$7.500
TOTAL GERAL
-
-
-
-
R$ 42.700,00
5. DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO
5.1. Os bolsistas realizarão suas atividades em plataformas virtuais, em respeito ao cumprimento de orientações sanitárias e decretos de distanciamento social
do Governo do Estado/Secretaria da Saúde até que seja informado o contrário.
5.2 Normalizada a volta de encontros presenciais, as atividades poderão acontecer na sede da Secretaria da Cultura (Secult-Ce), ou em seus equipamentos,
tais como: Biblioteca Pública Estadual do Ceará (BECE), Escola de Gastronomia Social Ivens Dias Branco, Centros Culturais, Casas de Cultura e Theatro
José de Alencar, a serem definidos pela CLLLB, desde que observem as seguintes condições gerais:
a. Disponibilidade de espaço adequado e seguro com horário fixo para as atividades regulares;
b. Possibilidade de acolhimento para as turmas e grupos, com infraestrutura de apoio;
c. Disponibilidade para participação em reuniões de planejamento e avaliação com a equipe do Programa, para construção conjunta, quando for o caso, de
proposta político-pedagógica que inclua o próprio equipamento e suas ações como objeto de formação, interação e debate, na formação dos mediadores de leitura.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO
Encontram-se aptos/aptas a atender às condições de participação nesta seleção:
Pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas em Fortaleza, com ensino médio concluído em escola pública, com experiência
pedagógica comprovada de atuação como formador(a) do campo da leitura e literatura (escrita e oral), de pelo menos 03 (três) anos, dentro ou fora do estado.
6.1. Agente de leitura formador (a)/tutor(a) pessoa física, com graduação, preferencialmente, em Letras, Pedagogia, Psicologia, Biblioteconomia ou áreas
afins; sobre outras graduações não relacionadas de modo direto com essas áreas, serão analisadas considerando a comprovação da experiência que atenda à
expectativa do Programa, conforme previsto neste Edital;
6.2. Agente de leitura formador(a)/oficineiro(a) pessoa física, com ou sem graduação, com experiência de atuação comprovada na área referente ao Módulo/
Tema descrito neste edital (Oficina: Comunicação não violenta; Oficina: a arte de contar histórias; Oficina: Leitura em voz alta e a narração literária; Oficina:
leitura de livro-imagem e o livro-álbum; Oficina: Rimas, como ler cordel; Oficina: A escrita como ferramenta para mediadores de leitura; Oficina: Clubes
de leitura intergeracional; Oficina: Mediação de leitura e a literatura afrodescendente; Oficina: Ler em família, estreitar vínculos; Oficina: A experiência
da leitura como acolhimento de si e do outro).
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO:
7.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, no Programa 421 - Promoção do Desenvolvimento da
Arte e Cultura Cearense, iniciativa 421.1.07 - Promoção do acesso ao Livro e à Leitura e ação 11469 - Dinamização das Ações dos Agentes de Leitura, disponibi-
lizado o valor total de R$ 42.700,00 (quarenta e dois mil e setecentos reais), dotação orçamentária 6774-27100009.13.392.421.11469.03.33903600.1.10.00.0.40.
7.2. A Secult-CE selecionará nove (09) bolsistas como agentes de leitura formador(a), conforme detalhado no item 4.1 deste Edital.
8. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
8.1 Do período e da forma de inscrição
8.1.1. Estarão abertas as inscrições no período de 19 de julho a 02 de agosto de 2021. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE pelo site http://
editais.cultura.ce.gov.br/.
8.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas inscrições entregues presencialmente na
sede da Secult-CE ou materiais postados via Correios.
8.1.3. Para efeito de inscrição neste edital, todo(a)s o(a)s candidatos(as) deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte
endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. (conforme ANEXO I).
8.1.4. O(a)s candidatos(a)s que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar as informações, que julgarem
necessárias, até a data do envio de sua inscrição.
8.2 Do cadastro no Mapa Cultural do Ceará (somente para o(a) candidato(a) que não possui cadastro)
8.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é a plataforma digital do Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 13.811, de
16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006, e engloba o Cadastro de
Profissionais e Instituições da Cultura da SECULT-CE, de que trata o art. 31 da Lei nº 13.811/2006, além de vincular-se aos mapas culturais integrados ao
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo.
8.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará constitui-se em uma página on-line do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins
de apresentação de currículo e/ou portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
8.2.3. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
8.2.4. Para fins deste Edital, o perfil de cadastro no Mapa Cultural do Ceará deverá ser como PESSOA FÍSICA - Agente Individual, conforme orientações
no ANEXO 2.
8.2.5.Dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, através do link http://bit.ly/mapa-
cultural-ceara-suporte, durante o período de inscrição.
8.3. Do formulário de inscrição on-line (após cadastro)
8.3.1. Os(As) candidatos(as) que já estão inseridos no perfil do Mapa Cultural poderão fazer sua inscrição diretamente no formulário entrando no link https://
mapacultural.secult.ce.gov.br/oportunidade/3313/
8.3.2. Para novos(as) candidatos(as) dos editais da Secretaria da Cultura do Ceará, somente após finalizado o cadastro no Mapa Cultural, poderão realizar
a inscrição.
8.3.3. Dados e documentos obrigatórios a serem inseridos no formulário de inscrição on-line para todas as categorias:
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição com os dados da proposta no formulário on-line (obrigatório);
II- Identidade civil (RG, CNH, Passaporte, Carteira de Trabalho ou Carteira de Aptidão Profissional emitida por órgão competente) (Obrigatório);
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF) (obrigatório);
IV - Currículo (obrigatório);
V - Portfólio de atividades realizadas - obrigatório para Formador(a)-Oficineiro(a) e opcional para Formar(a)Tutor(a). O portfólio deverá ser em um único
arquivo comprimido de PDF;
VI. Comprovante de Endereço ou Declaração de Residência (ANEXO V) (obrigatório);
VII. Comprovação de experiência como formador(a) cultural no campo do livro, leitura, literatura e Bibliotecas condizente com a função/ação que pretende;
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