DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
mentos distintos com pontuação individual.
f) Documentos relativos a um mesmo espetáculo ou produção artística serão considerados como um único comprovante.
10.2. Da Análise Técnico-pedagógica: de caráter classificatório, contará com dois documentos de análise: carta de intenção (1 página) e plano de trabalho 
(ANEXO IV). A pontuação máxima será de até 10 pontos.
10.2.1. Critério de 0 a 5 pontos - A Carta de Intenção: Alinhamento aos princípios do Programa, conforme Anexo I, até 1 (um) ponto; Consistência de 
concepção, conceitos e atribuições coerentes com Anexo I e III até 1,5 (um e meio) ponto; Clareza na expressão das intenções e dos argumentos apresentados 
para a inscrição como formador/a no Programa, até 1,0 (um) ponto; Sistematização e articulação de ideias, até 1,0 (um) ponto; Conformidade gramatical, 
estrutura e desenvolvimento do texto com fluidez e coerência no encaminhamento lógico da argumentação, até 0,5 (meio) ponto.
10.2.2. Critério de 0 a 05 pontos - Plano de Trabalho: Adequação da proposta ao tema: até 1 (um) ponto; Clareza na expressão dos conceitos (no campo teórico, 
prático) e argumentos apresentados na justificativa da proposta em relação ao módulo do programa: até 1 (um) ponto; Conformidade gramatical, estrutura e 
desenvolvimento do texto com fluidez e coerência no encaminhamento lógico da argumentação até 1 (um) ponto; Adequação da estratégia de atuação sobre 
o grupo, atividades relacionadas com os objetivos, recursos/meios (considerar atuação em plataforma virtual) até 1 (um) ponto.
10.3. Serão classificados os candidatos cujo somatório de pontos da análise documental e da análise técnico-pedagógica seja igual ou superior ao ponto de 
corte, a saber:
a) Os(as) candidatos(as) que obtiverem pontuação inferior a 13 (treze) pontos serão desclassificados do Edital de Seleção de Bolsista.
b) A pontuação máxima será de 24 (vinte e quatro) pontos, considerando a soma da análise documental e da análise técnico-pedagógica.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Para efeitos de desempate na categoria AGENTE DE LEITURA FORMADOR(A)-TUTOR(A) serão utilizados os critérios abaixo determinados, na 
seguinte ordem:
a) Maior pontuação recebida nos comprovantes de formação acadêmica;
b) Maior pontuação recebida nos comprovantes de experiências artístico-pedagógica;
c) Maior pontuação recebida nos comprovantes de experiência artística;
d) Maior pontuação no plano de trabalho;
e) Maior pontuação na carta de intenção;
f) Maior idade.
11.2 Para efeitos de desempate na categoria AGENTE DE LEITURA FORMADOR(A)/OFICINEIRO(A) serão utilizados os critérios abaixo determinados, 
na seguinte ordem:
a) Maior pontuação recebida nos comprovantes de experiências artístico-pedagógica;
b) Maior pontuação recebida nos comprovantes de formação cultural;
c) Maior pontuação recebida nos comprovantes de experiência artística;
d) Maior pontuação no plano de trabalho;
e) Maior pontuação na carta de intenção;
f) Maior idade.
12. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação dos classificados e classificáveis, por ordem decrescente de pontuação pela Comissão de 
Avaliação e Seleção.
12.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site dos editais da Secult, http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total 
responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações.
12.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a contar 
do dia seguinte à publicação do resultado.
12.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail agentedeleituraformador@secult.
ce.gov.br em formulário específico de recurso (Anexo VI), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
12.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
12.6. O resultado do recurso e a lista de classificados será divulgado no site oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult 
(http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
13. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
13.1. A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 4 (quatro) da CLLLB, um dos quais presidirá a comissão, 
mais 01 (um) representante da Biblioteca Pública Estadual do Ceará (BECE) e 01 (um) representante do Sistema Estadual de Bibliotecas da Secult/Ce .
13.2. Não poderão participar da Comissão de Avaliação e Seleção pessoas inscritas no presente edital, bem como seus familiares.
13.3. Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará os inscritos conforme critérios estabelecidos neste Edital;
13.4. Compete à Comissão de Avaliação e Seleção:
a) Realizar habilitação documental: verificar se a documentação da inscrição, de cada candidato(a), está de acordo com este Edital, indeferindo aquela que 
não atender ao estabelecido;
b) Elaborar, organizar e aplicar os instrumentos de avaliação dos(as) candidatos(as), atribuindo as pontuações, de acordo com os critérios deste Edital.
c) Elaborar parecer individual para cada candidato habilitado com justificativa para pontuação conferida;
d) Elaborar documento com ordem de classificação do(a) candidato(a) selecionado(a) e encaminhar para publicação do Resultado Preliminar no site da 
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará.
e) Apreciar e responder recursos;
f) Consolidar Resultado Final por ordem de classificação.
13.5. É facultado à Comissão de Avaliação e Seleção, bem como à SECULT, promover ou determinar diligências destinadas à comprovação de informações 
ou documentos constantes das inscrições, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar obrigatoriamente na inscrição.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pelo Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário 
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
14.2. Não caberá recurso do resultado final.
15. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
15.1. O processo de inscrição e seleção obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECULT):
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL/DE ENCERRAMENTO
Inscrições
19 de julho
02 de agosto
Período de Análise e avaliação
03 de agosto
17 de agosto
Publicação do Resultado Preliminar
18 de agosto
18 de agosto
Período recursal
19 de agosto
23 de agosto
Análise dos recursos
24 de agosto
26 de agosto
Publicação final
27 de agosto
27 de agosto
16. DO REPASSE DO RECURSO AOS SELECIONADOS
16.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resultado final, abrirá os processos administrativos de cada bolsista, contendo a 
documentação enviada para inscrição, e procederá à oficialização dos Termos de Concessão das Bolsas.
16.2. O recurso para o/a Agente de Leitura Formador(a)-Tutor, será repassado em 04 (quatro) parcelas, por meio de Termo de Concessão de Bolsa, a ser 
firmado entre a Secult e os bolsistas selecionados neste Edital, através de conta corrente EXCLUSIVA no BANCO BRADESCO. Para o Agente de Leitura 
Formador(a)-Oficineiro(a), será realizado repasse único no valor da oficina através de conta corrente EXCLUSIVA no BANCO BRADESCO.
17. DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSAS
17.1. O(a)s candidato(a)s aprovado(a)s e convocado(a)s, deverão atender à convocação para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, formulado pela 
SECULT, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data da convocação, sob pena de desclassificação.
17.2. Os selecionados serão convocados para firmar TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA, que será publicado no Diário Oficial do Estado.
17.3. Na falta de manifestação, desistência expressa ou irregularidade da documentação exigida, do interessado no prazo estabelecido para firmar o TERMO 
DE CONCESSÃO DE BOLSA, poderá ser convocado outro(a) Agente de Leitura Formador(a)-Tutor(a) e Agente de Leitura Formador(a)-Oficineiro(a), 
que atenda aos critérios deste edital.
17.4. O(A) Classificado(a) receberá por correio eletrônico (e-mail) uma convocatória da Secult, solicitando abertura de conta corrente no BRADESCO;
17.4.1. A Secult emitirá documento de orientação para abertura de conta;

                            

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