DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
VIII. Carta de intenção: documento que abordará o interesse em compor este Programa (limite de 1 página - modelo livre);
IX. Plano de trabalho/formação (justificativa, objetivos, ações desenvolvidas, bibliografia de suporte, resultados esperados) para Formador(a)-Tutor(a): de 
tema relacionado à formação do leitor literário e do mediador de leitura, de acordo com sua escolha;
X. Os(as) interessados(as) em concorrer à bolsa de Formador(a) - Oficineiro(a) para ministrar oficina, deverão assinalar a alternativa referente ao Módulo/
Tema para o qual se sente apto(a), podendo escolher até 3 (três) opções, indicando a escolha de interesse preferencial. Deverá apresentar 01 (um) plano de 
trabalho para cada oficina de sua escolha (justificativa, objetivos, ações desenvolvidas, bibliografia de suporte, resultados esperados). Os selecionados serão 
chamados para atuar em uma única oficina, conforme sua(s) escolha(s) na inscrição, mediante convocação desta Secretaria e necessidade do Programa;
8.3.4. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
8.3.5. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminadas nas fichas de inscrição on-line, sendo necessário 
o upload (anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para o material 
apresentado pelo proponente.
8.3.6. Para melhor desempenho no momento da inscrição on-line, recomenda-se a utilização dos navegadores Firefox ou Google Chrome. Os vídeos (caso 
componham o processo de inscrição) deverão ser inseridos através de links dos serviços Youtube (https://www.youtube.com/) como vídeo não listado ou 
Vimeo (https://vimeo.com) ou google drive, disponibilizado por meio de link com acesso aberto.
8.3.7. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos candidatos(as) em dias úteis, das 8 às 17 horas, durante o período de inscrição, através do e-mail: 
agentedeleituraformador@secult.ce.gov.br.
8.3.8. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e 
três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
8.3.9. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. Serão 
desconsideradas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas NÃO enviadas.
8.3.10. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
8.3.11. O candidato será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
8.3.12. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará inabilitação ou 
desclassificação do(a) candidato(a), sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
8.3.13. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo(a) candidato(a), será considerada a segunda inscrição enviada, sendo automaticamente 
indeferida a primeira inscrição.
9. DAS CONDIÇÕES DO INDEFERIMENTO
9.1. São vedações à participação neste Edital:
9.1.1 A participação simultânea nas duas categorias previstas neste Edital. Portanto só será aceita inscrição de um(a) mesmo (a) candidato(a) em 1 (uma) 
das 2 (duas) categorias prevista neste edital;
9.1.2. Ser servidor público estadual (ativo e inativo) e/ou funcionário/a vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge 
e parentes de até 2º grau.
9.1.3. Inscrições com pendências de envio de qualquer documento obrigatório, documentos ILEGÍVEIS, ou o PREENCHIMENTO INCORRETO DE ANEXOS;
9.1.4. Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios 
comerciais;
10. DO PROCESSO SELETIVO E DA AVALIAÇÃO
A presente seleção é de fase única. Os(as) candidatos(as) serão avaliados(as) com base em critérios
detalhados a seguir, compreendendo a análise documental e a análise técnico-pedagógica.
10.1. Da Análise Documental e Técnica: de caráter classificatório, consiste na análise documental de todo material apresentado no ato de inscrição. A pontu-
ação máxima será de até 14 pontos para as duas categorias.
10.1.1. BOLSA AGENTES DE LEITURA FORMADOR(A)-TUTOR(A)
Tabela 2 - Pontuação de formação acadêmica e complementar
DOCUMENTOS
PONTUAÇÃO
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Pós-graduação Lato Sensu específico na Área/Linguagem
1 ponto
Aperfeiçoamento Específico na Linguagem: Curso Livre (mínimo 120h), cursos profissionalizantes 
(mínimo 200h), cursos técnicos (mínimo 800h) e/ou 2º Curso Superior de áreas afins (Completo/
Incompleto) - eleger apenas 1 (um) documento.
1 ponto
EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA (sua atuação como artista) - eleger no mínimo 1 (um) e no máximo 4 
(quatro) documentos.
ATENÇÃO: As experiências artísticas digitais serão aceitas se forem produtos de seleção de editais 
culturais de iniciativas públicas e/ou privadas.
Totalizando até 4 (quatro) pontos, considerando até 1 (um) um ponto por documento.
EXPERIÊNCIA ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA (experiência como formador/a relacionada com uma 
linguagem artística) - eleger no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos.
ATENÇÃO: As experiência artístico-pedagógica digitais serão aceitas se forem produtos de seleção 
de editais culturais de iniciativas públicas e/ou privadas.
Totalizando até 4 (quatro) pontos, considerando até 1 (um) ponto por documento
FORMAÇÃO CULTURAL - eleger no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos. (Experiência 
estética/ aprendizagem do campo artístico-cultural: espetáculos, oficinas, cursos livres etc).
ATENÇÃO: As experiências culturais digitais serão aceitas se forem produtos de seleção de editais 
culturais de iniciativas públicas e/ou privadas.
Totalizando até 4 (quatro) pontos, com a seguinte pontuação por TIPO de documento: 
Comprovante de experiência na função pretendida e/ou em outros programas 
de formação = até 1 (um) ponto; outros comprovantes = 0,75 ponto;
OBSERVAÇÃO¹: EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA (sua atuação como artista) - eleger no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos, todos reunidos 
em um único documento de PDF.
OBSERVAÇÃO²: EXPERIÊNCIA ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA (experiência como formador/a relacionada com uma linguagem artística) - eleger no 
mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos, todos reunidos em um único documento de PDF.
OBSERVAÇÃO³: FORMAÇÃO CULTURAL - eleger mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos. (Experiência estética/ aprendizagem do campo 
artístico-cultural: espetáculos, oficinas, cursos livres etc), todos reunidos em um único documento de PDF.
10.1.2. AGENTE DE LEITURA FORMADOR(A)-OFICINEIRO(A):
TABELA 3 - Pontuação das experiências artístico-pedagógicas
DOCUMENTOS
PONTUAÇÃO
EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA - eleger no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos.
ATENÇÃO: As experiências artísticas digitais serão aceitas se forem produtos de seleção de editais 
culturais de iniciativas públicas e/ou privadas.
Totalizando até 4 (quatro) pontos, considerando até 1 (um) ponto por documento.
EXPERIÊNCIA ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA - eleger no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) 
documentos.
ATENÇÃO: As experiência artístico-pedagógica digitais serão aceitas se forem produtos de seleção 
de editais culturais de iniciativas públicas e/ou privadas.
Totalizando até 5 (cinco) pontos, considerando até 1 (um) ponto por documento
FORMAÇÃO CULTURAL - eleger no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) documentos. Experiência 
estética/ aprendizagem do campo artístico-cultural (oficina, cursos livres etc)
ATENÇÃO: As experiências culturais digitais serão aceitas se forem produtos de seleção de editais 
culturais de iniciativas públicas e/ou privadas.
Totalizando até 5 (cinco) pontos, com a seguinte pontuação por TIPO de documento: Comprovante de 
experiência na função pretendida e/ou em outros programas de formação = até 1 (um) ponto; outros 
comprovantes = 0,75 ponto;
OBSERVAÇÃO¹: EXPERIÊNCIA ARTÍSTICA - eleger no mínimo 1 (um) e no máximo 4 (quatro) documentos, todos reunidos em um único documento PDF.
OBSERVAÇÃO²: EXPERIÊNCIA ARTÍSTICO-PEDAGÓGICA - eleger no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) documentos, todos reunidos em um 
único documento PDF.
OBSERVAÇÃO³: FORMAÇÃO CULTURAL - eleger no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) documentos. experiência estética/ aprendizagem do campo 
artístico-cultural (oficina, cursos livres etc),todos reunidos em um único documento PDF. 
Observações: Serão validados para pontuação os seguintes documentos comprobatórios, atestados pela Comissão de Avaliação e Seleção, nos quais conste, 
obrigatoriamente, o nome do candidato e/ou, nome artístico, nome do grupo, foto ou imagem que o identifique como integrante:
a) Fichas técnicas de programas artísticos e produtos culturais;
b) Matéria em jornal, sites, revistas;
c) Diplomas, certificados, declarações de cursos concluídos;
d) Outros documentos validados pela Comissão de Avaliação.
e) Documentos relativos a uma mesma atividade, em diferentes edições de um mesmo projeto ou programa de formação, serão considerados como docu-

                            

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