DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
17.4.2 Após a abertura da conta compete ao classificado enviar o número da Agência e número da conta corrente emitidos pelo próprio Banco;
17.4.3 O Termo de Concessão de Bolsa só será enviado após abertura da conta corrente;
17.4.4 Após o envio das informações da conta bancária, os selecionados receberão por e-mail o TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA para assinatura. 
De posse do Termo, este precisará ser impresso, assinado e devolvido para a SECULT para posterior publicação em Diário Oficial do Estado. A assinatura 
do Termo também poderá ser realizada por meio da assinatura eletrônica gratuita do Governo Federal, no LINK: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/
assinatura-eletronica
18. DO PAGAMENTO
18.1. Os valores devidos ao(à) bolsista só serão pagos mediante a devolução do Termo de Concessão de Bolsa;
18.2. Os valores devidos ao(à) bolsista serão apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas, desde que comprovada a execução 
dos serviços através da entrega à CLLLB dos documentos modelos preenchidos corretamente:
I. Declaração de Horas Trabalhadas atestadas pelo responsável vinculado;
II. Listas de Presença da participação dos(as) agentes de leitura mediador(a)s, agentes de leitura monitore(a)s e agentes de leitura monitores de cultura digital 
nas formações e/ ou oficinas;
III. Formulários que venham a ser instituídos pela CLLLB para o acompanhamento da execução do(a) bolsista, sem rasuras;
IV. Relatório de Acompanhamento conforme orientação da CLLLB.
Observação: O(a) bolsista somente fará jus ao pagamento da remuneração se forem cumpridas todas as suas obrigações perante a Secretaria da Cultura, 
inclusive a entrega dos respectivos relatórios no prazo determinado.
18.3 O/A bolsista deverá abrir conta corrente bancária de Pessoa Física, própria e única, no BANCO BRADESCO, para recebimento dos valores que lhe 
sejam devidos.
19. DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
19.1 Todos(as) os(as) bolsistas Agentes de Leitura Formador(a)-Tutor(a), que atuarão na formação básica, na formação continuada, e no acompanhamento das 
atividades dos agentes de leitura mediador, agentes de leitura monitore(a)s e agentes de leitura monitore(a)s de cultura digital, terão como atribuições gerais:
a) Difundir o Programa de acordo com suas diretrizes e em diálogo com a equipe gestora e técnica da Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Biblio-
tecas (CLLLB);
b) Proceder conforme as atribuições da função para a qual foi convocado (ANEXO III) e orientações da Secult/CLLLB;
c) Realizar as ações sob sua responsabilidade a partir das diretrizes do Programa e do termo de CONCESSÃO de bolsa;
d) Organizar e encaminhar impreterivelmente todos os conteúdos relativos aos instrumentos de planejamento e avaliação de atividades, sempre que solicitados 
(registro de ação, relatórios, listas de presença, etc), atendendo a exigência do art. 6º da Lei 16.214, “Os Agentes de Leitura deverão enviar mensalmente 
relatório circunstanciado de suas atividades para a SECULT, discriminando, no mínimo, a quantidade de pessoas atendidas, a localidade de atuação e o 
cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria”.
e) Atuar, também, como agente público da cultura, participando direta e indiretamente na criação e na produção do conteúdo de formação no âmbito do Programa;
f) Participar dos encontros semanais de equipes que ocorrerão às terças-feiras, entre 9h e 16h, com duração de 4 horas;
g) Observar que outras reuniões poderão acontecer conforme necessidades da Secretaria da Cultura/CLLLB e serão agendadas para as quartas-feiras ou às 
quintas-feiras no período da manhã ou da tarde;
h) As atividades do/a agente de leitura formador(a) serão de forma remota (síncrona/assíncrona), semipresencial e/ou presencial, ou ainda de forma híbrida.
19.2. Todos(as) os(as) FORMADOR(A)S/OFICINEIRO(A)S terão como atribuições gerais:
a) Realizar as ações sob sua responsabilidade a partir das diretrizes do Programa e do termo de CONCESSÃO de bolsa;
b) Organizar e encaminhar impreterivelmente todos os conteúdos relativos aos instrumentos de planejamento da oficina;
c) Atuar na formação enquanto oficineiros(as) dos(as) agentes de leitura mediadores(as), agentes de leitura monitores(as) e agentes de leitura monitores(as) 
de cultura digital durante a oficina.
d) Apresentar registro de ação (fotos, vídeos) por meio de relatório, listas de presença e avaliação da atividade realizada.
OBSERVAÇÃO: As ações dos AGENTE DE LEITURA FORMADOR(A)-TUTOR(A) e AGENTE DE LEITURA FORMADOR(A)-OFICINEIRO(A) serão 
avaliadas pela Secult/Ce, por meio da Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (CLLLB), subsidiada pela avaliação dos Agentes de Leitura 
e a avaliação dos próprios formadores(autoavaliação), visando dar suporte à CLLLB na formulação de orientações técnicas sobre os trabalhos realizados e, 
ainda, podendo servir como critério de reformulação para formações futuras.
20. MATERIAL DE APOIO
20.1. A SECULT, a título de permissão de uso especial de bem público, entregará, ao Agente de Leitura Formador(a)-Tutor(a), material de apoio, objetivando 
a eficiência na execução das atividades correlatas ao Projeto Agentes de Leitura, que consistirá em: Acervo Bibliográfico dos Agentes de Leitura.
20.2. O(A) Agente de Leitura Formador(a)-Tutor(a), durante toda a execução do Projeto, será o(a) único(a) responsável pela guarda, conservação e manutenção 
do material de apoio colocado à sua disposição, respondendo pelos danos ou extravios independentes de dolo, culpa ou qualificação do agente responsável.
20.3. A Formalização de Boletim de Ocorrência pertinente a avarias, extravio ou roubo acima elencado não eximirá o(a) Agente de Leitura Formador(a)-
-Tutor(a) das obrigações ora assumidas.
20.4. Em caso de desligamento do Agente de Leitura Formador(a)-Tutor do Projeto, por qualquer motivo, o acervo bibliográfico será devolvido à Secretaria 
da Cultura do Estado para que o seu substituto faça usufruto dos livros.
21. DAS PENALIDADES
21.1. Ao (à) bolsista que não cumprir as obrigações assumidas, ou os preceitos legais, conforme o caso e, não observadas as condições expostas nos itens 
19.1 e 19.2, será aplicada a penalidade de rescisão do Termo de Concessão de Bolsa.
21.2. Será considerada como 1 (uma) falta a ausência em período de 3h (três horas).
21.3. As faltas justificadas ou injustificadas, que não sejam por motivo de força maior (doença, morte em família, etc.), serão limitadas a 4 (quatro) durante 
todo o período de contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial.
21.4. As faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao bolsista, mas deverão ser repostas em comum 
acordo com os responsáveis, para que não haja desconto dos valores correspondentes no cálculo do pagamento devido.
21.5. Durante a vigência do Termo de Concessão de Bolsa, o bolsista estará sujeito à legislação vigente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente, 
Estatuto do Idoso e Código Penal.
22. DA RESCISÃO DO TERMO DE BOLSA
22.1. O Termo de Concessão de Bolsa poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, desde que justificada a rescisão e nos casos previstos no 
edital e na legislação em vigor.
22.2. O Termo de Concessão de Bolsa poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem aplicação de penalidades, mediante a notificação à outra, por 
escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
22.3. A inexecução total ou parcial das atribuições referente a bolsa poderá ensejar a sua rescisão, desde que justificada a rescisão, com as consequências 
previstas no Termo de Concessão e em Lei ou regulamento.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 A inscrição do concorrente implica prévia e integral concordância com as normas deste edital.
23.2 O(a) bolsista será responsável pelo desenvolvimento de sua atividade e pelas informações e conteúdos dos documentos apresentados, excluída qualquer 
responsabilidade civil ou penal da Secretaria da Cultura nesse sentido, cabendo a esta a supervisão e fiscalização das atividades realizadas pelos bolsistas 
sob sua administração nos termos deste edital.
23.3 A CLLLB/SECULT poderá fazer o uso da imagem e os registros audiovisuais, bem como de toda produção decorrente das ações do Programa para fins 
estritamente institucional, para acompanhamento e divulgação do Programa nos canais de comunicação e redes sociais da Secretaria da Cultura/Secult-Ce.
23.4 A atuação como bolsista não gera vínculo empregatício com a Secult.
23.5 A Secult/Ce, por meio da Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (CLLLB), poderá, a qualquer tempo, no intuito da realização dos 
seus objetivos e do desenvolvimento dos processos de ação cultural, adequar horários e/ou convocar reuniões extraordinárias por contingências do momento.
23.6. Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Secretaria da Cultura/Secult-Ce, ouvidas as áreas competentes.
23.7. A Coordenadoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (CLLLB) estará disponível para responder eventuais dúvidas sobre este Edital que surjam 
durante todo o período de inscrições, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, em horário comercial, pelo e-mail: agentedeleituraformador@secult.ce.gov.br
Fortaleza, 19 de julho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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