DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
ANEXO I - APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA AGENTES DE LEITURA 
O QUE É O PROJETO AGENTES DE LEITURA
O Programa Agentes de Leitura é uma ação do Governo do Estado que, desde de 2006, vem difundindo práticas culturais de mediação de leitura literária 
como estratégia de contribuição de minimização da pobreza. Tornou-se Programa por meio da Lei 16.214 de 17 de abril de 2017. Está inserido na categoria 
de Projetos Estruturantes na área da Cultura. Desenvolve atividades de dinamização de acervo literário junto a famílias que se encontram abaixo da linha da 
pobreza, famílias vítimas da violência e famílias que possuem entre seus membros jovens que nem estudam e nem trabalham. Essa dinamização é realizada 
por jovens egressos do ensino médio de escolas públicas, selecionados por meio de edital de seleção pública. É papel do Agente de Leitura compreender e 
compartilhar a leitura e o acesso a escrita literária como estratégia de conhecimento, de forma reflexiva, crítica e dinâmica de si, da comunidade e do contexto 
cultural e social ao qual pertence.O Agente de Leitura pode usar ferramentas inspiradas em outras linguagens como: dança, teatro, vídeos, artes visuais etc.
Nesta edição, temos um projeto ambicioso de atuar com ferramentas informáticas e com a estrutura de rede virtual, dado o contexto de pandemia no qual o 
país, o Ceará e Fortaleza se encontram, assim o programa atualiza seus protocolos de intervenção literária e passa a atuar junto às famílias de forma virtual 
e/ou presencial obedecendo às recomendações sanitárias da Organização Mundial de Saúde.
QUEM SÃO OS AGENTES DE LEITURA E ONDE ATUAM
São jovens (18 a 29) egressos do Ensino Médio de Escolas Públicas, residentes nos municípios em municípios cearenses. Nesta edição do projeto atuarão em 
comunidades de bairros de Fortaleza, Comunidade Alto da Paz e Comunidade São Francisco no Bairro Bom Jardim, Comunidade Poço da Draga no Bairro 
Praia de Iracema; Pan Americano, Comunidade Curió, São Miguel e Palmeirina no bairro Curió (na Grande Messejana); Comunidade Castelo Encantado no 
Bairro Vicente Pinzón; Comunidades Oitão Preto e Moura Brasil, no Bairro Moura Brasil.
PÚBLICO ALVO E BENEFICIÁRIOS
a) Famílias com cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal com renda per capita Inferior ou igual a ½ salário mínimo, Jovens com ensino médio 
concluído
b)Jovens Residentes nos territórios objeto do Edital;
c)Jovens Egressos de Escolas Públicas;
d)Jovens de 18 a 29 anos
O QUEFAZER DOS AGENTES DE LEITURA
Os jovens selecionados atuarão como Agentes de Leitura a fim de colaborar com o desenvolvimento humano, através do acesso ao conhecimento pela difusão 
do livro e do fomento à leitura junto a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, inscritas no Cadastro Único dos Benefícios do Governo Federal, 
beneficiadas ou não pelo Programa Bolsa Família, ou beneficiadas por ações de combate à pobreza do Estado do Ceará. Nesta edição, serão selecionados:
 AGENTE MEDIADOR DE LEITURA
a) Participar de reuniões de estudos, planejamento e avaliação das atividades do projeto
b) Cadastrar 5(cinco) famílias da comunidade para participar do Programa Agentes de Leitura
c) Entregar o material de suporte às famílias cadastradas
d) Participar nas reuniões semanais e/ou quinzenais dos Grupo de Acompanhamento e Formação Continuada;
e) Planejar semanalmente as mediações de leitura;
f) Realizar ações de mediação, diariamente, no mínimo de 2h com cada família cadastrada;
g) Entregar relatórios parciais e finais das ações realizadas do projeto;.
h) Divulgação das atividades semanais no mapa cultural.
AGENTE DE LEITURA MONITOR
a) Participar de reuniões de estudos, planejamento e avaliação das atividades do projeto;
b) Monitorar o aplicativo e a Plataforma Agentes de Leitura
c) Acompanhar as atividades de Planejamento dos Agentes de Leitura Mediadores e dos Agentes de Leitura Monitores de Cultura Digital;
d) Orientar os agentes de leitura no preenchimento no uso Aplicativo Agentes de Leitura;
e) Participar de reuniões de estudos, planejamento e avaliação das atividades do projeto;
f) Desenvolver atividades literárias e culturais junto aos agentes mediadores de leitura e às famílias beneficiadas;
g) Elaborar conteúdo da planilha de avaliação de desempenho dos agentes mediadores de leitura;
h) Acompanhar o envio de relatórios à Secretaria da Cultura - Secult;
i) Dedicar-se a Leitura de acervos literários;
j) Dedicar-se à 6h diárias junto ao acompanhamento das atividades dos agentes mediadores de leitura;
k) Dialogar com os agentes de leitura monitores de cultura digital sobre as atividades planejadas para os agentes de leitura mediadores de leitura;
l) Elaborar planilha de pagamento dos Agentes de Leitura;
m) Elaborar junto a Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas a programação dos beneficiados na Pré-Bienal e na XIV Bienal Internacional 
do Livro do Ceará.
n) Atender às demandas da Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas.
 AGENTE DE LEITURA MONITOR DE CULTURA DIGITAL
a) Colaborar com o desenvolvimento de plataforma digital do Programa Agentes de Leitura junto à equipe técnica da Secult.
b) Colaborar com manutenção do aplicativo Agentes de Leitura
c) Participar de reuniões de estudos, planejamento e avaliação das atividades do projeto;
d) Acompanhar as atividades de Planejamento dos Agentes de Leitura Mediador Leitura;
e) Desenvolver conteúdos de acompanhamento e avaliação dos agentes mediadores de leitura;
f) Monitorar envio de relatórios e postagens de atividades nas plataformas e aplicativos de uso da Secult;
g) Configurar todos os tablets do Programa Agentes de Leitura
h) Inserir aplicativos de leitura nos tablets do Programa Agentes de Leitura;
i) Colaborar com os agentes mediadores de leitura no que concerne ao manuseio dos aplicativos e instrumentos digitais relativos a programas culturais;
j) Elaborar planilhas para envio à Coordenadoria Administrativa Financeira da Secretaria da Cultura para efeito de pagamentos das bolsas Agentes de Leitura;
k) Atender às demandas da Coordenadoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas.
l) Dar assistência aos Agentes de Leitura na Produção conteúdos síncronos e assíncronos
ANEXO II – ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
1. As inscrições para o credenciamento serão feitas exclusivamente via Internet, através do sítio eletrônico http//: www.editais.cultura.ce.gov.br no período 
de 19 de julho a 02 de agosto de 2021 até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos).
2. O(a) candidato(a) antes deverá realizar ou atualizar o cadastro no Mapa Cultural do Ceará com o perfil de Agente Individual (Pessoa Física).
3. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no decreto nº 
28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura e vincula-se aos 
mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais no âmbito do Ministério da Cultura (SNIIC/MinC).
4. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o candidato deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, no 
campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o 
seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
4.1. Os anexos não podem passar o limite de 5 megabytes por arquivo.
5. A Secult/CE disponibilizará atendimento aos candidatos(as) sobre dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural. As dúvidas que serão sanadas no horário 
comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, através do link http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte, durante o período de inscrição.
6. A Secult/CE não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e 
três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
7. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult/CE ou materiais postados via Correios.
8. Para validação da inscrição, o cadastro no Mapa Cultural do Ceará, bem como a ficha de inscrição online, deverão estar obrigatoriamente preenchidos 
com as seguintes informações:
9. Dados Cadastrais no Mapa Cultural (Agente Individual - Pessoa Física)
I - Nome completo
II - Nome artístico (se for o caso)
III - Nome Social (se for o caso)
IV - Data de nascimento V - Nacionalidade
VI - Naturalidade (município/UF)
VII - Gênero VIII - Estado civil
IX- Escolaridade
X - Registro Geral (RG) ou outro documento oficial de Identidade
XI - Data de expedição do RG
XII - Órgão expedidor do RG XIII - UF do RG
XIV - Cadastro de Pessoa Física (CPF)
XV - Endereço residencial completo
XVI – Município
VII – UF

                            

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