DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
XVIII- CEP
XIX - Telefone fixo e/ou celular
XX - Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar)
XXI - E-mail
10. Dados profissionais no Mapa Cultural (Agente individual - Pessoa Física)
I - Preencher o perfil com foto e texto constando o resumo do histórico profissional do(a) candidato(a) descrevendo as experiências realizadas no âmbito 
leitura e Literatura (obrigatório);
II – Apresentação de currículo e/ou portfólio profissional, conforme IX deste edital (obrigatório);
III - Links e/ou anexos de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
IV - Links e/ou anexos para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
V - Links para site ou blog do Candidato(a) inseridos no perfil do mapa cultural (opcional).
11. Dados e documentos apresentados na ficha de inscrição online: I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto (obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência ou declaração que atenda ao item 9, letra d, se for o caso (obrigatório);
IV - Cópia de diploma ou certificado frente e verso que comprove a escolaridade mencionada na ficha de inscrição (obrigatório para o FORMADOR-TUTOR(A));
V - Declaração, certificado e/ou Publicação em Diário Oficial de participação em eventos de formação em leitura e literatura;
VI - Fotocópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF);
VII - O Currículo comprovado é obrigatório para candidatos(as) a FORMADOR(A)/TUTOR(A), sendo o portfólio opcional;
VIII - Devem constar no currículo comprovado, Fotocópia dos Comprovantes de Formação Superior específica comprovada ou em outras áreas e Curso 
Técnico ou Cursos de Aperfeiçoamento no campo da leitura, literatura e formação de leitores, quando houver;
IX - O portfólio é obrigatório para cadastramento de FORMADORES(AS)-OFICINEIROS(AS);
X - Fotocópia de Comprovantes de Experiência Artístico e cultural com Leitura e Literatura e/ou Literatura em sua forma expandida;
XI - Fotocópia dos Comprovantes de Experiência em Formação Cultural no campo do livro, leitura, literatura e Bibliotecas condizente com a função que pretende.
12. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas e enviadas dentro do prazo de inscrição, sendo desconsideradas todas as demais, inclusive 
aquelas solicitações de credenciamento com “status” de rascunho.
13. A candidatura para o credenciamento é gratuita, pressupõe o pleno conhecimento deste Edital em sua íntegra e implica plena concordância com as regras.
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DOS(AS) AGENTE DE LEITURA FORMADOR(A) 
Para a função consideram-se as atribuições abaixo:
São profissionais das áreas de Letras/Literatura, Pedagogia, Psicologia, Biblioteconomia e outras áreas afins que têm por função instaurar processos forma-
tivo-pedagógico, artísticos e cultural numa relação dialógica, respeitando a diversidade de pensamentos e discursos éticos e estéticos e as experiências. Os 
processos de formação vinculam-se às políticas para juventude, à cidade e ao contexto de vida das famílias em situação de vulnerabilidade, refletindo sobre 
as práticas culturais de leitura literária fora do contexto da escola, o papel do agente de leitura, o acesso a práticas artísticas da literatura expandida, em 
constante relação com o lugar de vida e como direito. Assim, os/as formadores/as estarão presentes semanalmente, por meio virtual ou nos equipamentos a 
fim de atuar diretamente junto ao público do programa, no caso os jovens mediadores Agentes de Leitura, considerando que deverá:
a) Conhecer e respeitar os princípios, conceitos e filosofia do Programa Agentes de Leitura;
b) Executar, durante a vigência deste Termo, o Plano de Trabalho apresentado no processo seletivo e revisado conforme orientações da SECULT/CLLLB;
As atribuições desta função se dividem em três frentes, a saber:
I. Orientar:
a) Criar espaço de circulação e confrontação de diferentes interpretações, favorecendo um trabalho metacognitivo, de modo que testem a validade de suas 
próprias interpretações por meio do diálogo com seus pares;
b) Orientar, incentivar e acompanhar os mediadores no processo de construção de dispositivos didáticos que contribua para ativar e ampliar progressivamente 
o processo interpretativo das famílias leitoras;
c) Reconhecer e considerar o contexto sociocultural, o histórico e as experiências dos participantes, adequando diferentes recursos didáticos e pedagógicos 
às diversidades pessoais e regionais dos agentes de leitura, sempre ajudando a avançar progressivamente em textos mais complexos;
d) Levantar necessidades de aprendizagem dos jovens mediadores de leitura;
e) Propor atividades e ações diversas baseadas nos princípios do programa;
f) Provocar a criatividade dos agentes de leitura em formação para que desenvolvam suas competências literárias;
g) Oferecer subsídios teóricos e práticos para criação e reflexão do fazer artístico literário;
h) Criar espaços de participação/interação e socialização de significados por meio do livro, da leitura e da literatura;
i) Estimular indivíduos e grupos para a auto expressão no campo cultural, por meio de poéticas próprias, considerando especialmente a escrita como direito.
j) Estimular a criação e pesquisa artística dos envolvidos.
II. Ação cultural:
a) Envolver os agentes de leitura no contexto de práticas sociais de leitura para além do programa;
b) Estimular a formação de grupos culturais de leitura literária: clubes de leitura e saraus;
c) Incentivar a produção de manifestações culturais dos agentes de leitura em outros espaços sociais de práticas de leitura literária;
d) Sempre que, em virtude da bolsa concedida, houver resultado técnico ou científico divulgáveis, deverá seu autor/a fazer, na divulgação, expressa referência 
à SECULT, fornecendo-lhe um exemplar da obra publicada.
III. Rotinas administrativas e pedagógica:
a) Dispor das horas semanais previstas e discriminadas acima para atuar nas atividades do Plano de Trabalho;
b) Registrar, por meio de relatórios, imagens, vídeos, formulários etc., os processos, práticas e ações realizadas.
c) Apresentar à SECULT/CLLLB, relatório mensal das atividades desenvolvidas e relatório final, ao término do período de vigência do Plano de Trabalho, 
conforme modelos indicados pela SECULT/CLLLB;
d) Elaborar material de caráter informativo e didático (manuais, folhetos, apostilas etc) para a formação dos Agentes de Leitura;
e) Encontros mensais de formação continuada dos mediadores de leitura;
f) Participar de eventos socioculturais de divulgação e compartilhamento de práticas exitosas do Programa;
ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO
NOME DO FORMADOR(A)
E-MAIL
TELEFONE
 
 
Nome do módulo
CARGA HORÁRIA
DATAS / MÊS / ANO (sugestão)
PÚBLICO ALVO
 
EMENTA DO MÓDULO
JUSTIFICATIVA:
OBJETIVOS:
DATA
HORÁRIO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
METODOLOGIA
 
 
 
AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

                            

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