DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
ANEXO V - DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA E DOMICÍLIO 
Eu,___________________________________________________, residente à _______________________________________, Cidade 
_________________________ UF _______ CEP.: __________________, casado (a) ( ), solteiro (a) ( ), divorciado (a) ( ), viúvo (a) ( ), profissão 
___________________________, portador da Cédula de Identidade nº _________________________, SSP _______ e CPF sob o nº ______________________, 
DECLARO, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, para fins de fazer prova junto à Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, que o Sr.(a) ____
________________________________________ reside comigo.
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui 
prestadas.
NOME
R.G.
C.P.F
 
__________________, ___de ____________ de 2021.
ANEXO VI - FORMULÁRIO DE RECURSO
Esse documento não faz parte dos documentos de inscrição, e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido à Comissão quanto à revisão de sua situação na etapa de Avaliação e Seleção da Proposta.
ETAPA DO RECURSO:
Número de Inscrição: on-
Nome do Candidato(a)
Telefone
E-mail
Justificativa (descreva de forma objetiva o motivo do pedido de recurso)
ANEXO VII - MINUTA DO TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA Nº [XXX]/2021
Processo nº [XXX]
TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E [NOME COMPLETO], PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT , CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS PIÚBA, 
brasileiro, portador do RG nº XXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o XXX, residente e domiciliado nesta Capital e [NOME COMPLETO], CPF nº 
[XXX], RG nº [XXX], residente e domiciliado(a) em [XXX], telefone: [XXX], e-mail: [XXX], doravante denominado(a) BOLSISTA, devidamente sele-
cionado(a) no EDITAL XXX, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO se fundamenta nas disposições do I EDITAL BOLSA AGENTE DE LEITURA FORMADOR(A), publicado no Diário Oficial do Estado 
datado de [XXX]; da Lei nº 16.214, de 7 de abril de 2017, que institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Agentes de Leitura; e, no que couber, das 
demais legislações aplicáveis à matéria. Esse TERMO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº [XXX].
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Concessão de Bolsa consiste no estabelecimento de um programa cooperativo, através da concessão de Bolsas de Fomento, 
objetivando atividades de formação para realização do Projeto Agentes de Leitura, o qual tem por finalidade a promoção da inclusão social por meio da 
execução de atividades culturais direcionadas à difusão do livro e da leitura junto a famílias cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução do objetivo comum às partes, estas obrigam-se a zelar pela eficiência e pelo cumprimento dos encargos ora assumidos para resguardar o 
interesse público sempre subjacente, competindo-lhes especificamente:
3.1. DA SECULT
a) Gerenciar e coordenar as ações concernentes ao objeto do presente Termo, acompanhando e avaliando a adequada execução das atividades mediante 
avaliação dos relatórios encaminhados pelos Agentes de Leitura Formadores(as);
b) Promover a capacitação dos Bolsistas selecionados no tocante à metodologia do Projeto Agentes de Leitura do Ceará.
c) Instaurar o devido processo administrativo com vistas a apurar eventuais denúncias, em razão de constatação de desempenho insatisfatório do agente de 
leitura formador(a) ou ausência injustificada nas capacitações e em outras atividades promovidas por esta Secretaria, garantindo a este o direito de defesa.
d) Em caso de desligamento do Agente de Leitura Formador(a), proceder à convocação de substituto.
3.2. DO(A) BOLSISTA:
a) Cumprir todas as atribuições previstas no Edital, em especial em seu ANEXO III e item 19.1 para a categoria de Formador-Tutor e no item 19.2 para o 
Formador-Oficineiro;
b) O Formador-Tutor deve responsabilizar-se pela guarda, conservação e manutenção do material de apoio colocados à sua disposição, respondendo pelos 
danos ou extravios independentes de dolo, culpa ou qualificação do agente responsável.
c) Em caso de desligamento do Agente de Leitura Formador(a)-Tutor(a), por qualquer motivo, devolver o material de apoio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Concessão de Bolsa Formador terá duração de 4 (quatro) meses e entra em vigor na data de assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. DOS VALORES:
a) Formador/Tutor, serão pagas Bolsas mensais no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
a) Formador Oficineiro, será paga Bolsa no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
O repasse se dará para a conta bancária, do tipo conta corrente, informada pelo bolsista, EXCLUSIVA no BANCO BRADESCO, destinada para o fim de 
pagamento da bolsa.
5.1.1. DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO:
5.1.1.1. Os valores devidos ao(à) bolsista Formador Oficineiro serão apurados pela oficina ministrada, de acordo com as horas efetivamente trabalhadas, 
desde que comprovada a execução dos serviços através da entrega à CLLLB dos documentos modelos preenchidos corretamente.
5.1.1.2. Os valores devidos ao(à) bolsista Formador/Tutor, serão apurados mensalmente de acordo com as horas efetivamente trabalhadas, desde que compro-
vada a execução dos serviços através da entrega à CLLLB dos documentos modelos preenchidos corretamente.
Lista de documentos:
I. Declaração de Horas Trabalhadas atestadas pelo responsável vinculado;
II. Listas de Presença da participação dos(as) agentes de leitura mediador(a)s, agentes de leitura monitore(a)s e agentes de leitura monitores de cultura digital 
nas formações e/ ou oficinas;
III. Formulários que venham a ser instituídos pela CLLLB para o acompanhamento da execução do contrato, sem rasuras;
IV. Relatório de Acompanhamento conforme orientação da CLLLB.
5.2. O(a) bolsista somente fará jus ao pagamento da remuneração se forem cumpridas todas as suas obrigações perante a Secretaria da Cultura, inclusive a 
entrega dos respectivos relatórios no prazo determinado.
5.3. Os recursos para execução do presente Termo de Concessão de Bolsa são oriundas dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza no Programa 
- FECOP, na dotação orçamentária 6774-27100009.13.392.421.11469.03.33903600.1.10.00.0.40.
CLÁUSULA SEXTA - DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE APOIO [SOMENTE PARA AGENTE DE LEITURA FORMADOR-TUTOR]
6.1 A SECULT, a título de permissão de uso especial de bem público, entregará, ao Agente de Leitura Formador(a)-Tutor(a), material de apoio, objetivando 
a eficiência na execução das atividades correlatas ao Projeto Agentes de Leitura, que consistirá em: Acervo Bibliográfico dos Agentes de Leitura.
6.2. O(A) Agente de Leitura Formador(a)-Tutor(a), durante toda a execução do Projeto, será o(a) único(a) responsável pela guarda, conservação e manutenção 
do material de apoio colocado à sua disposição, respondendo pelos danos ou extravios independentes de dolo, culpa ou qualificação do agente responsável.

                            

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