DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº169 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
6.3. A Formalização de Boletim de Ocorrência pertinente a avarias, extravio ou roubo acima elencado não eximirá o(a) Agente de Leitura das obrigações
ora assumidas.
6.4. Em caso de desligamento do Agente de Leitura Formador(a)-Tutor do Projeto, por qualquer motivo, o acervo bibliográfico será devolvido à Secretaria
da Cultura do Estado para que o seu substituto faça usufruto dos livros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
7.1. O presente termo poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legis-
lação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou
formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindos dessa medida; imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em
que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
III - rescindido por comum acordo entre as partes, sem aplicação de penalidades, mediante a notificação da parte interessada à outra, por escrito, com 30
(trinta) dias de antecedência.
7.2. Conforme item 20 do Edital, as faltas justificadas, assim como as de motivo de força maior, não ensejam a aplicação de penalidade ao bolsista, mas
deverão ser repostas em comum acordo com os responsáveis, para que não haja desconto dos valores correspondentes no cálculo do pagamento devido.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário
Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BOLSA as partes obrigam-se ao total cumpri-
mento dos termos do presente instrumento, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza – CE, de de 2021.
____________________________________
Fabiano dos Santos Piúba
SECRETÁRIO DA CULTURA
___________________________________
NOME COMPLETO
BOLSISTA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS TEMPORÁRIOS
DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DE SEGMENTOS CULTURAIS
QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SECULT, secretaria integrante da Administração Direta do Estado do Ceará, em confor-
midade com a Lei Estadual Nº 15.552 de 31 de março de 2014, torna público o presente Edital, que estabelece os procedimentos para a eleição de membros
temporários da sociedade civil representantes dos segmentos culturais que irão compor o Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC), para o
biênio 2022/2023.
Este Edital contém 04 (quatro) anexos, todos partes integrantes, de conhecimento e cumprimento obrigatório aos participantes da eleição aqui regida. Anexo
I - Cronograma; Anexo II - Declaração de Residência; Anexo III - Declaração de Vínculo Institucional (segmentos 17, 18 e 19); Anexo IV - Formulário de
Recurso.
1. DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ
1.1 O Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará (CEPC) é um órgão colegiado permanente, de caráter normativo, deliberativo, fiscalizatório e consultivo,
de composição majoritária da sociedade civil, integrante do Sistema Estadual de Cultura, vinculado administrativa e financeiramente à Secretaria da Cultura
do Ceará, com a atribuição de institucionalizar as relações entre a administração pública estadual e os diversos setores da sociedade civil, com a finalidade
de promover uma gestão democrática e autônoma da política cultural no Estado do Ceará, conforme Lei Estadual Nº 15.552 de 31 de março de 2014.
1.2 Considerando a composição dada pela referida Lei, 19 (dezenove) dos 40 (quarenta) membros devem ser escolhidos por meio de edital público, tendo
em vista que serão representantes dos segmentos culturais da sociedade civil.
2. DO OBJETO
2.1 O presente edital tem por objetivo a escolha dos membros temporários da sociedade civil representantes dos segmentos culturais para o Conselho Estadual
de Política Cultural, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente para cada um dos 19 (dezenove) segmentos abaixo relacionados:
Segmento nº 01. Música;
Segmento nº 02. Fotografia;
Segmento nº 03. Literatura;
Segmento nº 04. Artes Visuais;
Segmento nº 05. Teatro;
Segmento nº 06. Circo;
Segmento nº 07. Dança;
Segmento nº 08. Tradições Populares;
Segmento nº 09. Culturas Indígenas;
Segmento nº 10. Culturas Afrodescendentes (Expressões Culturais Afrobrasileiras);
Segmento nº 11. Arte e Cultura Digital;
Segmento nº 12. Audiovisual;
Segmento nº 13. Produtores Culturais;
Segmento nº 14. Design;
Segmento nº 15. Moda;
Segmento nº 16. Humor;
Segmento nº 17. Fóruns Regionais de Cultura e Turismo;
Segmento nº 18. Instituições Culturais Não governamentais;
Segmento nº 19. Centrais sindicais.
2.2 Os membros temporários do CEPC da sociedade civil representantes dos segmentos culturais acima elencados terão mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução por igual período.
2.3. Para efeitos deste Edital, considera-se:
a) Segmento – Área de atuação (atividade artística, atividade profissional, ensino, pesquisa, produção de eventos), articulação e mobilização sobre temas
pertinentes à Linguagem Artística ou Setor Cultural, no âmbito da sociedade civil
b) Fóruns Regionais de Cultura e Turismo – Espaços de articulação e debates sobre os temas pertinentes à cultura e ao turismo, na forma de colegiado com
regimento e estatuto próprios, os quais identificam e priorizam demandas e propõem alternativas na gestão democrática da cultura no Ceará. Funcionam como
instrumentos de proposição para o desenvolvimento integrado da cultura e do turismo considerando a sustentabilidade regional. Os Fóruns são constituídos
por representantes da sociedade civil organizada, do poder público e da iniciativa privada que atuam no campo da cultura e do turismo.
c) Instituições Culturais Não Governamentais – Instituições privadas de finalidade cultural e artística, sem fins econômicos, que atuam nos segmentos
culturais elencados neste edital no Estado do Ceará. d) Centrais Sindicais – Associação de sindicatos de trabalhadores com atuação no campo cultural, com
personalidade jurídica própria e estrutura independente dos sindicatos que a compõem. Atua em prol de interesses de várias categorias, participando de
mobilizações de classe e segmentos culturais.
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1 O processo de eleição de membros temporários representantes da sociedade civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral formada por 5 (cinco)
membros, sendo 2 (dois) servidores da Secretaria da Cultura e 3 (três) representantes da sociedade civil indicados pelo atual Conselho Estadual de Política
Cultural para essa finalidade. A Comissão será designada através de portaria a ser publicada no Diário Oficial do Estado. A Comissão será presidida pelo
Secretário da Cultura que, nas deliberações da Comissão, decidirá em caso de empate. Em caso de impedimento, o Secretário poderá ser substituído por
representante por ele designado(a).
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