DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
3.2 Caberá à comissão coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas às eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho Estadual 
de Política Cultural para o mandato do biênio 2022/2023, conforme as normas deste edital.
3.3 São atribuições da Comissão Eleitoral:
a) Coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;
b) Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição de candidatos às vagas no Conselho durante o processo eleitoral;
c) Decidir sobre recursos e impugnações no decorrer do processo eleitoral;
d) Acompanhar, orientar e coordenar, caso demandada, os encontros presenciais, na forma deste Edital;
e) Acompanhar a apuração da votação, homologar o resultado da eleição e colaborar para sua ampla divulgação;
f) Decidir os casos omissos neste Edital.
3.4. É vetado aos membros da Comissão participar do certame como candidatos. Da mesma forma, não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral qualquer 
dos candidatos e candidatas ao Conselho ou seus parentes até o segundo grau em linha reta ou colateral, inclusive cônjuge.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. O processo ocorre em duas etapas: credenciamento de candidatos seguido de credenciamento de eleitores e votação. Para votar ou ser votado, é neces-
sário que o participante esteja cadastrado no Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br - e apresente os documentos solicitados para validação 
no prazo estabelecido, conforme as normas deste edital. No caso dos segmentos: Culturas Indígenas e Culturas Afrodescendentes (Expressões Culturais 
Afro-brasileiras), a seleção da representação acontecerá por meio de assembleias no Comitê Gestor de Políticas Culturais Indígenas no Ceará e no Comitê 
Gestor das Expressões Culturais Afro-brasileiras, com data e local de reunião ordinária, definida em comum acordo entre a Comissão Eleitoral do CEPC.
4.1.1. Os CANDIDATOS(AS) deverão comprovar pelo menos 02 (dois) anos de atuação no campo cultural no estado do Ceará.
4.2. Cada agente cultural e/ou representante de entidade coletiva deverá indicar no credenciamento eleitoral o segmento no qual se candidatar.
4.3. No período de votação os candidatos e candidatas que tiveram suas inscrições validadas poderão votar acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.
secult.ce.gov.br, com nome de usuário e senha previamente cadastrados.
4.4. O credenciamento de candidatos e candidatas dar-se-á por meio virtual, acessando o Mapa Cultural - https://mapacultural.secult.ce.gov.br, e por meio 
de Assembleia no caso descrito no item 4.1, observando-se os procedimentos descritos neste edital. Para a validação do registro do candidato, é obrigatório 
o registro prévio como eleitor.
4.5. Ao fazer seu registro, os candidatos e candidatas deverão enviar dados e documentos comprobatórios (ver itens 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8 e 5.9), 
no período estabelecido neste edital, os quais serão verificados pela Comissão Eleitoral para o deferimento da inscrição, ressalvado o segmento Culturas 
Indígenas que será por meio de Assembleia.
4.6. Para os segmentos que envolvem representantes de pessoas jurídicas e de entidades coletivas, candidatos devem observar as seguintes determinações:
a) Segmento 17 - Fóruns Regionais de Cultura e Turismo: Poderão se credenciar candidatos, pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que 
comprovem participação no colegiado do Fórum Regional de Cultura e Turismo ao qual são veiculadas, por meio de declaração da diretoria do respectivo 
Fórum (conforme modelo Anexo III). Só poderão participar do pleito os Fóruns que estiverem em atividade regular com mandato vigente da diretoria até o 
último dia de credenciamento (a ser comprovado por meio de documentação específica (ver itens 5.9 a 5.10);
b) Segmento 18 - Instituições Culturais Não Governamentais e Segmento 19 - Centrais sindicais: Poderão se credenciar como candidatos somente represen-
tantes de pessoas jurídicas indicados para o pleito comprovadamente por meio de declaração (conforme modelo Anexo III).
4.7. Nenhum membro da sociedade civil integrante do CEPC, titular ou suplente, poderá ser terceirizado e/ou detentor de cargo em comissão ou função de 
confiança com vínculo com o Governo do Estado do Ceará
 5. DO CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS E CANDIDATAS
5.1 O credenciamento de candidatos(as) por meio virtual será realizado no período de 16 a 25 de julho de 2021, através do Mapa Cultural, disponível no 
endereço - https://mapacultural.secult.ce.gov.br por meio do envio de documentação específica.
5.2. Para efeito de credenciamento neste Edital, todos os candidatos e candidatas deverão estar cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço 
eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
5.3. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto no Decreto nº 
28.442, de 30 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura e vincula-se aos 
mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de informações e Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada ao Ministério 
da Cidadania).
5.4 O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins 
de apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
5.5 Os candidatos que tiverem suas inscrições validadas na primeira etapa da eleição,estão dispensados de nova inscrição, caso haja um novo processo 
eleitoral para preenchimento de vagas em vacância.
5.6 Para efeito de credenciamento neste Edital, na apresentação do currículo e/ou portfólio, o candidato deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, 
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar o seu 
percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
 5.7 Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo.
5.8. Para pessoas físicas, artistas e/ou agentes culturais dos Segmentos Nº 1 ao 16: Música; Fotografia; Literatura; Artes Visuais; Teatro; Circo; Dança; 
Tradições Populares; Culturas Indígenas; Culturas Afrodescendentes (Expressões Culturais Afrobrasileiras); Arte e Cultura Digital; Audiovisual; Produtores 
Culturais; Design; Moda; Humor:
I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto. (obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo II) 
(obrigatório);
IV - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do candidato ou candidata, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico 
e/ou cultural nos últimos 2 (dois) anos (obrigatório);
V - Vídeo de até 1 minuto contendo breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores e eleitoras, informando sobre a atuação no 
segmento para o qual este deseja se candidatar (opcional);
VI - Certificado de participação no Percursos Formativos - Curso de Formação para Conselheiros (opcional);
VII - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações dos candidatos e candidatas publicadas em veículos de comunicação conven-
cionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes 
sociais, etc. (opcional);
VIII - Links para site ou blog do candidato ou candidata, bem como de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
IX- Outros links ou anexos que o candidato ou candidata julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, 
compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
5.9. Para pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas integrantes dos Fóruns Regionais de Cultura e Turismo (Segmento Nº 17):
I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto. (obrigatório);
III - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo II) 
(obrigatório);
IV - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do candidato ou candidata, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico 
e/ou cultural nos últimos 2 (dois) anos (obrigatório);
V - Declaração da diretoria do Fórum Regional de Cultura Turismo que ateste o vínculo do participante (anexo III) (obrigatório);
VI - Atos constitutivos da entidade/instituição, tais como Estatuto, Ata, Contrato Social, etc. – digitalizados. (obrigatório)
VII - Vídeo de até 1 minuto contendo breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores e eleitoras, informando sobre a atuação no 
segmento para o qual este deseja se candidatar (opcional);
VIII - Certificado de participação no Percursos Formativos - Curso de Formação para Conselheiros entendi(opcional);
IX - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações dos candidatos e candidatas publicadas em veículos de comunicação conven-
cionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes 
sociais, etc. (opcional);
X - Links para site ou blog do candidato ou candidata, bem como de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
XI- Outros links ou anexos que o candidato ou candidata julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, 
compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
5.10. Para representantes de entidades coletivas (Segmento Nº 18 - Instituições Culturais Não Governamentais e Segmento Nº 19 - Centrais sindicais):
I - Ficha de inscrição online devidamente preenchida (obrigatório);
II - Cópia da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento oficial de identidade com foto. (obrigatório);

                            

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