DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
III - Cópia do comprovante de residência emitido, no mínimo, nos 3 (três) meses anteriores à data da inscrição ou declaração, se for o caso. (anexo II) 
(obrigatório);
IV - Anexo com currículo, em formato PDF, constando perfil e histórico do candidato ou candidata, descrevendo as experiências realizadas no âmbito artístico 
e/ou cultural nos últimos 2 (dois) anos (obrigatório);
V - Declaração da diretoria da entidade representada que ateste o vínculo do participante (anexo III) (obrigatório);
VI - Atos constitutivos da entidade/instituição, tais como Estatuto, Ata, Contrato Social, etc. – digitalizados. (obrigatório)
VII - Vídeo de até 1 minuto contendo breve biografia para apresentação do candidato ou candidata aos eleitores e eleitoras, informando sobre a atuação no 
segmento para o qual este deseja se candidatar (opcional);
VIII - Certificado de participação no Percursos Formativos - Curso de Formação para Conselheiros (opcional);
IX - Anexo com clipping de mídia, em formato PDF, com notícias de ações dos candidatos e candidatas publicadas em veículos de comunicação conven-
cionais ou alternativos e materiais de divulgação de atividades anteriores como: folders, cartazes, jornais regionais ou locais, revistas, informativos, redes 
sociais, etc. (opcional);
X - Links para site ou blog do candidato ou candidata, bem como de vídeos publicados nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
XI - Outros links ou anexos que o candidato ou candidata julgue necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho artístico e/ou cultural, 
compatível com a proposta inscrita, como declarações, extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional).
 6. DO PROCESSO DE VALIDAÇÃO
6.1.O processo de validação se dará em 01 (uma) etapa, a saber:
Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão Eleitoral, para verificação das condições de participação, das informações 
e documentação exigida no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
 7. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. A Secult publicará a lista preliminar das inscrições habilitadas e inabilitadas, com a relação nominal dos candidatos e o motivo da inabilitação.
7.2. A lista preliminar das candidaturas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página oficial da Secult, pela internet e no endereço eletrônico http://
editais.cultura.ce.gov.br/, sendo de total responsabilidade do candidato acompanhar a atualização dessas informações.
7.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado.
7.4. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail eleicaocepc@secult.ce.gov.br, em 
formulário específico (Anexo IV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos
7.4.1. A Comissão Eleitoral julgará os recursos e divulgará a relação final dos inscritos aptos a participar do processo eleitoral na qualidade candidato em 
até 02 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de submissão dos recursos. A relação será comunicada através do endereço www.secult.ce.gov.br, na 
página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br) e afixada na sede da Secult. Não caberá recurso do resultado final.
8. DAS ELEIÇÕES
8.1. Os candidatos habilitados estarão aptos a concorrer à eleição no segmento inscrito. As eleições seguirão o cronograma apresentado no Anexo I.
8.2 O voto é direto e secreto. O eleitor indicará nos espaços adequados o candidato ou candidata deseja escolher para ocupar vaga no CEPC, tendo em vista 
que cada eleitor ou eleitora somente poderá escolher um representante para um único segmento cultural.
8.3 A apuração dos votos será dirigida pela Comissão Eleitoral com suporte da equipe de Tecnologia da Informação da Secretaria da Cultura. A contagem 
de todos os votos registrados será feita a um só tempo, em data a ser oportunamente divulgada.
8.4 Será eleito, como Conselheiro Titular, o candidato que obtiver o maior número de votos em um determinado segmento e, como Suplente, o candidato 
que ficar em segundo lugar na contagem dos votos.
8.5 Em caso de empate, será eleito o candidato de maior idade.
8.6 A Comissão Eleitoral fiscalizará e dirigirá o processo eleitoral e, ao final dos trabalhos de apuração dos votos, homologará e divulgará a lista de eleitos.
8.7 O processo eleitoral poderá contar com a realização de encontros, fóruns e assembleias para o debate de propostas dos candidatos, promovidos pelos 
segmentos, com apoio da Comissão Eleitoral, além de páginas nas redes sociais e endereços eletrônicos para o debate de ideias, a serem oportunamente 
divulgados em relação a endereços eletrônicos e datas.
8.8 Os segmentos, fóruns e entidades que desejarem apoio da Secult para o disposto no item 8.7 deverão encaminhar suas solicitações durante o período de 
credenciamento.
8.9 Após o encerramento das eleições, os resultados preliminares serão divulgados após a contagem na sede da Secult e em até 10 (dez) dias úteis no site da 
Secult www.secult.ce.gov.br, na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br). Encerrada a votação, será lavrada Ata Eleitoral, devendo nela 
constar os nomes dos eleitos, assim como os votos obtidos por cada um dos candidatos, registrando ainda o número de eleitores e demais circunstâncias em 
que o pleito ocorreu. A Ata Eleitoral deverá ser assinada pelo Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural e pelos membros da Comissão Eleitoral.
8.10. Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do resultado. O 
pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail eleicaocepc@secult.ce.gov.br, em formulário 
específico (Anexo IV), disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/, sendo vedada a inclusão de novos documentos no referido pedido.
8.11. A Comissão Eleitoral julgará os recursos em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de submissão, fazendo divulgar em até 2 (dois) dias 
úteis após esta data o resultado final das eleições, com a lista definitiva de Conselheiros e Conselheiras titulares e suplentes eleitos, a qual será comunicada 
através do endereço www.secult.ce.gov.br e afixada na sede da Secult. Não caberá recurso do resultado final.
9. DOS PROCEDIMENTOS APÓS AS ELEIÇÕES E DA POSSE DOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS
9.1 Encerrado o processo eleitoral, a Secretaria da Cultura encaminhará ao Governador do Estado a relação dos conselheiros e Conselheiras eleitos para 
nomeação e publicação no Diário Oficial do Estado da composição final do Conselho Estadual de Política Cultural do Ceará.
9.2 O relatório de votos eletrônicos contendo os votos dos componentes de cada segmento, deverão ser guardados em local protegido, pelo período de até 
3 (três) meses, quando poderão ser deletados.
9.3 Os eleitos tomarão posse como representantes da Sociedade Civil no Conselho Estadual de Política Cultural, juntamente com os representantes do Poder 
Público, previsto na primeira reunião ordinária do biênio 2022-2023, após a publicação do resultado das eleições no Diário Oficial do Estado.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A Secretaria da Cultura dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso à plataforma virtual, assim 
como de possíveis atividades presenciais e/ou endereços eletrônicos dedicados ao debate de propostas dos candidatos e candidatas ao Conselho. Para tanto, 
serão utilizados, oportunamente, o site da Secult e seus perfis nas redes sociais (Facebook, Twitter), inserções em veículos jornalísticos nos meios impresso, 
televisivo, radiofônico e eletrônico; além do Diário Oficial do Estado do Ceará, quando necessário.
10.2 Caso algum segmento não eleja candidatos, conforme previsto neste edital, o Secretário da Cultura, através de Portaria, determinará novas datas para a 
realização das eleições para o(s) segmento(s) em vacância, devendo ser observadas as mesmas normas previstas neste edital.
10.3 No caso de ocorrer tal situação, o Conselho Estadual de Política Cultural será empossado, conforme previsto no item 9.3, e iniciará normalmente suas 
atividades, devendo o(s) membro(s) que forem eleito(s) posteriormente tomarem posse após a conclusão do novo processo eleitoral.
10.4 Caso haja desistência de Conselheiro Titular, a vaga será preenchida pelo respectivo Suplente, devendo haver nova eleição se a desistência for tanto 
do Titular quanto do Suplente. Esta deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a desistência mencionada, devendo ser observadas as mesmas normas 
previstas neste edital.
10.5 As situações que não forem reguladas por este edital, assim como pelas demais normas aplicáveis às matérias aqui tratadas - especialmente a Lei Estadual 
Nº 15.552/2014 e a Portaria que institui a Comissão Eleitoral, da qual trata o item 3 deverão ser objeto de deliberação da Comissão Eleitoral.
10.6 As despesas necessárias para a realização do objeto deste edital decorrerão do Orçamento da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, com exceção 
dos gastos pessoais de candidatos para credenciamento, registro de candidaturas, participação em eventos presenciais, votação, recursos etc.
10.7 Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail eleicaocepc@secult.ce.gov.br.
Fortaleza, 16 de julho de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO I
CRONOGRAMA*
Lançamento do Edital
16/07/2021
Período de Credenciamento (online)
16 a 25 de julho de 2021
Divulgação preliminar da lista de Candidatos e Candidatas Validados
julho de 2021
Período de Recursos
julho de 2021
Divulgação final da lista Candidatos e Candidatas Validados
agosto de 2021
*Cronograma com prorrogação sujeito à alterações.

                            

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