DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, ______________________________________, portador(a) do RG nº ________________, expedido em ____ / _____ /________, pelo órgão expedidor 
__________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _________________, DECLARO para os devidos fins de comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 
2º da Lei 7.115/83), que sou residente e domiciliado (a) em ________________________________, Bairro __________________, CEP ________________, 
na cidade de _______________, no estado do Ceará, conforme cópia de comprovante anexo. Declaro ainda, estar ciente de que declaração falsa pode implicar 
na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, in verbis:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir 
declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o 
fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento 
é particular.”
Local e Data:__________________, ____ de ____________ de 2021.
____________________________________
Nome Completo do Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO INSTITUCIONAL
SEGMENTOS 17, 18 E 19
Eu, __________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob Nº______________________________________, 
responsável pela instituição_____________________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob 
Nº________________________, sediada no endereço ______________________________________ _____________________, no município _________
___________________________, DECLARO, para os devidos fins de direito, que _________________________________________, inscrito(a) no CPF 
sob Nº________________________, é integrante da referida instituição com atuação no segmento _____________________________________________ .
Ademais, DECLARO, para os devidos fins de direito, que a instituição citada acima é atuante no Ceará no segmento ______________________________ 
há pelo menos dois anos.
Local e Data:_________________, ___ de ___________ de 2021.
______________________________________________
Assinatura do Representante da Instituição
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS TEMPORÁRIOS
DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES DE SEGMENTOS CULTURAIS
QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ
Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o candidato 
considere a necessidade de pedido.
Nome do Proponente:
Pessoa Jurídica que representa (caso seja necessário):
Segmento/linguagem:
Telefone de Contato:
Justificativa da solicitação de recurso:
Local e Data:__________________, _____ de __________________de 2021.
_____________________________________
Nome e Assinatura. 
*** *** *** 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2019
I - ESPÉCIE: ADITIVO A CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT 
E MAURICIO SIDRIM TARGINO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA CULTURA - SECULT, C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-1; III - ENDEREÇO: Com sede na Rua Major Facundo, 500 – Centro (Edifício São Luiz) Fortaleza 
- CE, CEP: 60.025-100; IV - CONTRATADA: Sr. MAURICIO SIDRIM TARGINO, brasileiro, casado, empresário, regularmente inscrito no CPF sob 
nº 020.890.093-49, RG nº 20080101107-27; V - ENDEREÇO: Residente à Rua Virgílio Coelho, 301, Sítio Colégio, Aquiraz/CE, E-mail: mauriciotargino@
gmail.com; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tudo de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 8.245/1991, têm entre si justa 
e acordada a celebração do presente aditivo ao contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui 
objeto do presente aditivo a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 12 (doze) meses, do Contrato nº 029/2019, que passará a ter vigência até 
04 de julho de 2022, e que tem por objeto a locação do imóvel situado à Rua Virgílio Coelho, nº 301, Centro, Aquiraz/CE, destinado ao Museu Sacro São 
José de Ribamar As despesas decorrentes deste Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: MAPP: 2709082016 – MANUTENÇÃO E 
PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO MUSEU SACRO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MSSJR PROGRAMA: 423 - PROMOÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL 
CEARENSE AÇÃO: 20652 – MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DO MUSEU SACRO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MSSJR. FONTE 00 - 
Tesouro PROJETO FINALÍSTICO: 2700010542020C – CONTRATO DE SERVIÇOS - MUSEU SACRO SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - MSSJR / SECULT 
DOTAÇÃO: 6897 – 27100010.13.391.423.20652.03.33903600.1.00.00.0.30; IX - VALOR GLOBAL: Perfaz uma quantia de R$ 91.929,60 (noventa e um 
mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: Ficará prorrogado pelo período de 12 (doze) meses e passará a ter vigência 
até 04 de julho de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato Original que não foram expressamente modificadas por 
este instrumento permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza, 01 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos 
Santos - Secretário da Cultura do Estado do Ceará e MAURICIO SIDRIM TARGINO - Contratado.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº107/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e de 
acordo com o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, 
RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 30.01.2015, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE o servidor JOÃO HOSANAN 
LEMOS TERCEIRO, matrícula nº 093620.1.0, que exerce a função de Engenheiro Agrônomo, Classe V, referência 29, para Classe V, referência 30, do 
Grupo Ocupacional ANS, sem os pagamentos retroativos referentes ao exercício de 2020, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
215/2020 de 17 de abril de 2020. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº089/2021 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, no 
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria nº 1.511, de 9 de fevereiro 
2021, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma 
+Brasil; CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 24 de junho de 2019, alterada pela Instrução Normativa n° 33, de 23 de abril de 2020, 

                            

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