DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº169 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
o presente Nono Termo Aditivo ao Convênio n° 059/2013, de acordo com justificativa exarada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei Comple-
mentar nº119/2012, Lei Complementar nº122/2013, Lei nº8.666/1993 e Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG n° 01/2005, mediante as
seguintes condições; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº059/2013, cujo objetivo é
desenvolver o Projeto de Reforma e Ampliação de Escolas Municipais em diversas localidades do Município de Fortaleza e do Centro de Formação e Aten-
dimento ao Professor. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quarta, que trata do prazo de vigência
do Termo, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 16 de junho de 2021 até 13 de setembro de 2021.; III - VALOR GLOBAL:
0,00 ( 000000000000000000000000000000000000000 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Convênio original
e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 15 de junho de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Concedente, JOSÉ SARTO
NOGUEIRA MOREIRA - Prefeito Municipal - Convenente . TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível. Fortaleza 19 de julho de 2021.
Nayanne Aráujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
PROCESSO Nº00738385/2021
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede e foro em Fortaleza/CE, no Centro Administrativo Governador Virgilio Távora,
no bairro do Cambeba, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo Gestora de Compras Anna Daisy Soares Benevides
e CONDIDERANDO que, após ter sido enviada a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa VERSÁTIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº17.612.939/0001-00, com sede na Rua Itarema, n°167 - Bairro: Passaré, Fortaleza/CE - CEP: 60.740-690, e resultando com o retorno
do AR (aviso de recebimento) de “Mudou-se” e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa
em epígrafe para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme previto no Art. 8782° da Lei n °8.666/93, bem como apresentar a justificativa que entender
pertinente, acerca do descumprimento do termo de participação nº20210010 da cotação eletrônica nº2021/00497, que possui como objeto a aquisição de
mangueiras de alta pressão, tendo em vista a não entrega do material. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação das sanções
aministrativas previstas no Termo de participação nº20210010 e cotação eletrônica nº2021/00497, conforme disposições contidas na lei nº8.666 de 21 de
junho de 1993. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 19 de julho de 2021. Anna Daisy Soares Benevides -Gestora de compras- Gestora da Unidade
Contratante Mat.33417-1-2 DOE:21:08/:9. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº60/2021 - PROCESSO Nº04783180/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no
Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer
Jurídico n° 1655/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FJ2 CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ: 20.138.377/0001-
19, totalizando o valor de R$ 13.380,34 (treze mil, trezentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), referente ao Contrato nº12/2020 oriundo do Convite
nº10/2020, cujo objeto é a execução dos serviços de manutenção de banheiros e muro externo na EEMTI WALDIR LEOPÉRCIO. Compromete-se, portanto,
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 28 de junho de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO,
CARLOS JANES VASCONCELOS - DIRETORA EEMTI WALDIR LEOPÉRCIO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº154, SÉRIE 3 ANO XIII, Fortaleza. 02 de julho de 2021, que publicou o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE
VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº05/2020 DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, Processo de Nº: 05972343/2021, Celebrado entre O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ EEMTI CEL.
MURILO SERPA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0037-36, CREDE 2 - Itapipoca/CE e a Empresa LUIS ANDERSON ARNAUD SOUSA. Onde se
lê: DA VIGÊNCIA: O presente aditivo tem como finalidade, prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Coronel Murilo
Serpa, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. Leia-se: DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 21/07/2021
até 20/07/2022. Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EDITAL Nº01/2021
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA CEARÁ ATLETA – PROJETO BOLSA-ATLETA DE ALTO RENDIMENTO
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ (SEJUV), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 195, de 6 de maio de 2019, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a concessão de
auxílio-financeiro do Programa Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Atleta de Alto Rendimento, para atletas e paratletas, das mais diversas modalidades
esportivas praticadas no Estado do Ceará, mediante as condições estabelecidas nesse edital. 1 DOS DISPOSITIVOS PRELIMINARES 1.1 O presente edital
destina-se a conceder bolsas-esportivas no âmbito do Estado do Ceará, assegurando a crianças, adolescentes e adultos sem e com deficiência um incentivo
financeiro, com vista a viabilizar e desenvolver sua prática esportiva. 1.2 Serão concedidas 50 (cinquenta) bolsas-esportivas observados os limites definidos
pelo do Governo do Estado do Ceará, com quantitativo distribuído entre os níveis Nacional e Internacional, previstos no subitem 2.2, admitido o remaneja-
mento de bolsas entre os níveis, na hipótese de sobrevirem vagas remanescenes. 1.3 O pleito será regido por esse edital e executado pela Coordenação do
Programa Ceará Atleta. 2 DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO 2.1 Somente poderão ser contempladas com essas bolsas-esportivas, as pessoas que atendam,
cumulativamente, aos seguintes requisitos: I ser brasileiro nato ou naturalizado; II possuir residência fixa no Estado do Ceará, excetuando-se os que estejam
comprovadamente efetuando treinamentos em outros estados ou países visando melhoria de performance; III possuir idade mínima de 12 (doze) anos,
completos em 31 de dezembro de 2021; IV estar adimplente com a SEJUV, ou seja, os candidatos que não prestaram contas de apoios recebidos por essa
organização (Projeto Bolsa-Esporte, passagens aéreas, etc.) serão considerados, automaticamente, inadimplentes e serão desclassificados do processo. 2.2
Para fins da concessão dessas bolsas-esportivas os atletas serão divididos nos seguintes níveis: I Nível Nacional - 35 (trinta e cinco) bolsas-esportivas, no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), destinadas a atletas que possuam classificação até a 10º (décima) colocação em eventos esportivos promovidos pelo
Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), Confederação Brasi-
leira do Desporto Escolar (CBDE) e/ou confederação da respectiva modalidade, e que continuem treinando para futuros eventos esportivos dessas organiza-
ções: a) 10 (dez) vagas destinadas a atletas de modalidades coletivas; b) 20 (vinte) vagas destinadas a atletas de modalidades individuais; c) 5 (cinco) vagas
destinadas a paraatletas. II Nível Internacional - 15 (quinze) bolsas-esportivas, no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), destinadas a atletas que possuam
classificação até a 10º (décima) colocação em eventos esportivos promovidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Federação Internacional do Desporto
Universitário (FISU), Federação Internacional do Desporto Escolar (ISF) Confederações ou Federações Sul-americanas e/ou federação internacional da
respectiva modalidade, e que continuem treinando para futuros eventos esportivos dessas organizações: a) 4 (quatro) vagas destinadas a atletas de modalidades
coletivas; b) 9 (nove) vagas destinadas a atletas de modalidades individuais; c) 2 (duas) vagas destinadas a paraatletas. 2.3 É vedada a concessão de mais de
uma bolsa do Programa Ceará Atleta ao mesmo atleta, ainda que cumpra os requisitos do outro nível, hipótese em que somente será considerado o pleito
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