DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº169 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
referente ao melhor desempenho esportivo. 2.4 No caso do não preenchimento das vagas por atletas de uma das subcategorias dos subitens 2.2, as vagas
remanescentes serão redistribuídas, conforme a demanda e os critérios de classificação e desempate estabelecidos no item 5. 3 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 O processo de seleção para a concessão, reavaliação e/ou cancelamento das bolsas-esportivas será acompanhado e fiscalizado, quando necessário, seguindo
os critérios elencados nesse edital, pela Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, que será composta por 7 (sete) membros abaixo relacionados, nos
termos previsto no art 2º §1º da Lei Complementar nº 195, de 06 de maio de 2019: I Secretário(a) Executivo(a) do Esporte; II Coordenador(a) da Coordena-
doria de Desenvolvimento do Esporte; III Orientador(a) da Célula de Fomento ao Esporte; IV Orientador(a) da Célula de Formação Esportiva; V Coordena-
dor(a) da Assessoria Jurídica; VI 2 (dois) membros indicados pelo Conselho do Desporto, sendo 1 (um) deles, obrigatoriamente, representante de entidade
de administração esportiva estadual. 3.2 A comissão permanente será presidida pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do Esporte. 3.3 Os integrantes da comissão
permanente poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de participação decorrente de caso fortuito ou de força maior, por outros
membros desta Secretaria e representante do Conselho, designados pelos respectivos titulares ou pelo Secretário do Esporte e Juventude. 3.4 A decisão da
comissão permanente é soberana e definitiva após o prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação da lista de contemplados, assim como, após divulgação do
resultado da solicitação de recurso. 3.5 O processo de seleção para a concessão de bolsas-esportivas contará com as seguintes fases (Apêndice A): I 1ª Fase
- Inscrição e Envio da Documentação: período em que os candidatos efetuam sua inscrição on-line e anexa à documentação exigida; II 2ª Fase – Avaliação
Documental: período no qual a Comissão Permanente, com o auxílio da Coordenação do Programa Ceará Atleta, fará a avaliação da documentação recebida;
III 3ª Fase – Resultado Parcial: data em que será divulgado o resultado parcial, com a publicação da lista dos contemplados, cadastro reserva e indeferidos;
IV 4ª Fase – Apresentação de Recurso: período em que os candidatos classificados como cadastro reserva ou indeferidos poderão apresentar recurso. V 5ª
Fase – Resultado Final: data em que será divulgado o resultado final, com a publicação da lista dos contemplados, cadastro reserva e indeferidos; VI Assi-
natura do Termo: período em que será realizada a assinatura do Termo de Compromisso pelos candidatos deferidos e recebimento da declaração para aber-
tura de conta e, posteriormente, entrega dos dados bancários (agência e conta). 3.6 O recurso deverá ser protocolado de acordo com o cronograma disponível
no edital (Apêndice A), pelo sítio eletrônico oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br), contando a partir da divulgação do resultado. I a Coordenação do
Programa Ceará Atleta analisará e divulgará o resultado do recurso em um prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, após o prazo indicado no cronograma
(Apêndice A). 3.7 No caso, de um candidato deferido não cumprir com sua obrigação na Fase 4ª e não manifeste interesse, em um prazo de 10 (dez) dias
úteis, contando a partir do dia subsequente à assinatura do Termo de Compromisso, o mesmo será substituído pelo candidato, do seu respectivo nível e
subcategoria, com a maior pontuação no cadastro reserva. 4 DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO 4.1 A inscrição para seleção dos candidatos será gratuita
e estará aberta desde a publicação do edital no Diário Oficial. 4.2 A inscrição do candidato deverá ser efetuada, no período de 22 de julho de 2021 as
23h59min59seg a 22 de setembro de 2021, exclusivamente por meio do sítio eletrônico oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br). 4.3 Documentação exigida
para ser anexada no ato da inscrição, de maneira compilada (juntas em único arquivo) no formato PDF: I um comprovante de endereço (conta de energia
elétrica ou de água) atualizado (com data de emissão de até noventa dias em relação ao período de inscrição); II um documento de identificação oficial com
foto (RG, CNH, carteira de trabalho, certificado de reservista, passaporte, outro documento público que permita a identificação do titular), frente e verso, e
CPF; III um documento de identificação oficial com foto, nas mesmas condições do inciso II, do responsável legal, para candidatos menores de idade (12
até 17 anos) no ato da inscrição; IV um comprovante de matricula atualizado (com data de emissão de até noventa dias em relação ao período de inscrição)
ou certificado de conclusão do Ensino Médio, para candidatos menores de idade (12 até 17 anos) no ato da inscrição; V uma declaração de uma das entidades
esportivas, descritas no inciso I ou II do subitem 2.2, atestando o respectivo vínculo com o candidato (declaração em papel timbrado da entidade, assinada
e preferencialmente carimbada); VI uma declaração do treinador ou da entidade de prática desportiva, atestando que o candidato se encontra em treinamento,
mesmo que seja limitado ou adaptado, devido a pandemia de coronavírus (COVID-19). VII Comprovação de participação em eventos esportivos citados no
subitem 2.2, no qual tenha obtido classificação de até o 10º lugar e/ou histórico esportivo, ambos assinados e carimbados, por um representante de uma das
entidades responsáveis pelos eventos esportivos, mencionados no subitem 2.2. VIII para os atletas de modalidades que possuem ranking, apresentar o ranking
de uma das entidades esportiva descritas no inciso I ou II do subitem 2.2, do ano anterior ao pleito, com sua posição. IX um laudo médico, atestando a
condição de paratleta, no caso de pessoas com deficiência(s); X um calendário anual, correspondente a vigência do edital, com os possíveis eventos esportivos
de uma das entidades esportiva descritas no inciso I ou II do subitem 2.2, que o candidato irá disputa. 4.4 Para efeito de análise somente serão considerados
comprovações de participação em eventos esportivos obtidos entre 01 de janeiro de 2019 a 01 de junho de 2021. 4.5 O subitem 4.4 não se aplica aos compro-
vações de participação em eventos esportivos que integram o ciclo olímpico, e que ocorrerem a cada biênio, triênio ou quadriênio. Nesse caso serão consi-
deradas as comprovações de participação referentes ao último ciclo olímpico (2016 a 2020). 4.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acesso ao
sítio eletrônico oficial da SEJUV supracitado e o preenchimento on-line do formulário de inscrição conforme descrito no subitem 4.2. 4.7 A SEJUV não se
responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou conexão, congestio-
namento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, bem como por aquelas solicitadas fora do prazo
estabelecidos no subitem 4.2. 4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou seu responsável
legal, dispondo a SEJUV do direito de invalidar ou desconsiderar o pleito daquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, não possuindo
a SEJUV qualquer responsabilidade sobre as informações prestadas no ato da inscrição. 4.9 É de obrigação exclusiva do candidato ou responsável o acom-
panhamento do pleito por meio do sítio eletrônico oficial da SEJUV. 5 DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE 5.1 Após o envio dos documentos
exigidos no edital, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, com o auxílio da coordenação do programa, analisará a documentação, bem como,
seus respectivos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos informados pela entidade. 5.2 A classificação ocorrerá na Fase 2, por intermédio
da análise da documentação exigida e dos comprovantes de resultados obtidos nos eventos esportivos, através do quadro de pontuação para o ranqueamento
dos candidatos (Apêndice B); 5.3 No caso do número de classificados ser superior ao de bolsas-esportivas será aplicado os seguintes critérios de desempate:
I título ou colocação de maior expressividade, de acordo com a hierarquia de eventos esportivos do quadro de pontuação para o ranqueamento dos candidato
(Apêndice B); II Posição no ranking de sua respectiva confederação ou federação internacional; III menor idade. 6 DA DURAÇÃO DA BOLSA 6.1 A bolsa
concedida, em todos os níveis, terá duração máxima de até 6 (seis) meses, condicionada á disponibilidade orçamentária do Governo do Estado do Ceará. 6.2
A bolsa concedida poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que, comprovado o descumprimento dos critérios do programa, mediante decisão funda-
mentada da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. 7 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS 7.1 Caberá aos atletas contemplados pelo Programa
Ceará Atleta – Projeto Bolsa-Atleta: I manter-se em treinamento regular, conforme agenda especificada de dias, horários e local, apresentada documentalmente
no ato de inscrição para o programa; II comunicar prévia e formalmente à Coordenação do Programa Ceará Atleta, via e-mail (cearaatletabolsa@esporte.
gov.br), quaisquer mudanças nas informações prestadas no ato de inscrição para o programa, inclusive, a mudança de treinador; III utilizar o valor do bene-
fício, exclusivamente, para os seguintes fins: a) alimentação; b) medicação; c) material esportivo; d) transporte; e) taxas de inscrição em eventos esportivos;
f) outras despesas relativas ao desempenho esportivo; IV comprovar a participação nos treinos por meio de frequência, registro fotográfico e de vídeo a ser
enviado pelo sítio eletrônico oficial da SEJUV (www.esporte.ce.gov.br), via relatório de frequência mensal, ou seja, a cada mês; V prestar contas do benefício
financeiro, após o recebimento da 3 (terceira) e da 6 (sexta) parcelas recebidas, no prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis; VI anexar os comprovantes de
gasto, que correspondem ao valor do auxílio-financeiro recebido, no relatório de prestação de contas. VII cumprir fielmente as obrigações previstas no Termo
de Compromisso assinado pelo beneficiário e seu representante legal (pai, mãe ou tutor com documentação), em caso de menor de idade; VIII identificar seu
vínculo com o Programa Ceará Atleta, que deverá ser divulgado inclusive durante a concessão de entrevistas e a realização de matérias jornalísticas; IX
participar em atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte cearense, a título de contrapartida do bolsista, quando for solicitado pela SEJUV;
X informar previamente a eventual desistência da prática da modalidade esportiva pelo beneficiário ou treinador responsável. XI fornecer informações
referentes ao programa, que serão solicitadas no final da vigência da bolsa-esportiva, através de um instrumental. 7.2 Em virtude da pandemia de coronavírus
(COVID-19), essas obrigações serão ajustadas de acordo com as recomendações dos órgãos oficiais de saúde, estadual e/ou federal. 7.3 Somente o benefi-
ciário da bolsa, poderá ser credenciado para receber o pagamento. 7.4 O não cumprimento de quaisquer das obrigações elencadas nesse item poderá ensejar
a suspensão do pagamento do benefício ou exclusão do beneficiário do programa. 8 SANÇÕES DISCIPLINARES 8.1 A aplicação das sanções será de
competência da Coordenação do Programa Ceará Atleta, nas hipóteses de denúncias posteriormente apuradas e comprovadas, ou descumprimento de qualquer
das obrigações dos bolsistas. 8.2 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e os danos que dela provierem
para o programa. I. o ato de imposição da penalidade especificará sempre a causa da infração disciplinar. 8.3 A ADVERTÊNCIA será aplicada no caso de
atraso no envio de relatório de prestação de contas - após o prazo de 5 (cinco) dias úteis depois do pagamento da terceira parcela, bem como, nas hipóteses
pontualmente identificadas pela coordenação de execução do programa: I. para os fins desse edital será considerado atraso no envio de relatório de prestação
de contas ultrapassa o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da 3º (terceira) e/ou da 6 (sexta) parcela; II. a advertência será formalizada por meio
digital, no endereço eletrônico informado pelo(a) bolsista no ato de inscrição, e no sítio eletrônico oficial da SEJUV, observado o sigilo da identificação
do(a) bolsista. 8.4 A SUSPENSÃO do apoio pela SEJUV será cabível nos casos de reincidência das faltas punidas com advertência e na hipótese de descum-
primento de quaisquer das obrigações previstas no item 7 desse edital: I para os fins desse edital será considerada reincidência da advertência, no caso de
envio de relatório de prestação de contas, ultrapassar o prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da 3º (terceira) e da 6º (sexta) parcela; II a suspensão
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