DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
será formalizada por meio digital, no endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) no ato do cadastramento, e no sítio eletrônico oficial da SEJUV, 
observado o sigilo da identificação do(a) bolsista. 8.5 A EXCLUSÃO do programa será aplicada nos casos de reincidência de quaisquer dos motivos ense-
jadores de suspensão do benefício, e na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no item 7, através de análise e deliberação da 
Comissão Permanente do Programa do Ceará Atleta: I a suspensão será formalizada por meio digital, no endereço eletrônico informado pelo(a) candidato(a) 
no ato do cadastramento, e no sítio eletrônico oficial da SEJUV, observado o sigilo da identificação do(a) bolsista. 8.6 Na hipótese de gravidade da situação 
detectada ou denunciada, independente da configuração de reincidência, a Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta tem poderes para aplicar direta-
mente à suspensão do beneficio e/ou a exclusão do programa, salvaguardando seu direito do contraditório e da ampla defesa. 9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
9.1 O presente edital e seus apêndices ficarão à disposição dos interessados no sítio eletrônico oficial da SEJUV. 9.2 A participação no presente edital não 
implicará na concessão do incentivo, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista. 9.3 O recebimento do benefício não será descontinuado na hipótese de 
lesão do beneficiário, devidamente atestada por laudo médico, desde que comprovadamente adquirida durante a prática de sua modalidade esportiva, mediante 
prévio certificado do treinador responsável pelo atleta: I fará jus igualmente à continuidade do beneficio a atleta-gestante que manifeste, expressamente, ter 
condições físicas de manter-se em treinamento, ratificada por autorização médica, mediante laudo ou atestado. 9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela 
SEJUV, através da Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta. Todas e quaisquer decisões da comissão permanente serão soberanas. Secretário do 
Esporte e Juventude. Fortaleza, em Ceará, 22 de julho de 2021.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
SECRETARIA DA FAZENDA
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL Nº004/2021 – SEFAZ/CE, DE 19 DE JULHO DE 2021
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ/CE, considerando o Edital nº001/2021, de 20 de maio de 2021, publicado no 
Diário oficial do estado em 21 de maio de 2021, e suas retificações, torna público que, em razão de erro material, será divulgada nova consulta individual 
à situação final da solicitação de isenção da taxa de inscrição, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/sefaz_ce_21, na data provável 
de 22 de julho de 2021, em razão da inclusão de candidatos com a solicitação deferida. Torna pública, ainda, a prorrogação do prazo para pagamento da 
taxa de inscrição até o dia 23 de julho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ 
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO E GESTÃO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 048/2021 (SACC: 1169812)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52 CONTRATADA: VELSIS SISTEMAS 
TECNOLOGIA VIÁRIA S/A, CNPJ: 07.877.926/0001-09,e ATLANTA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA,CNPJ: 00.542.479/0001/98. OBJETO: 
Execução dos serviços de implantação, ativação, manutenção e suporte técnico de soluções integradas para apoio à fiscalização e ao monitoramento 
do trânsito e segurança pública, incluindo equipamentos e sistemas informatizados a serem utilizados pelos agentes da Secretaria da Fazenda do estado do 
Ceará – SEFAZ/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento contratual. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 
nº 10.520/2002, Decreto Federal n°. 3.555/2000, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar Estadual nº 65/2008, Lei Complementar Estadual nº 
134/2014, Decretos Estaduais nº 33.326/2019, nº 27.624/2004, Lei Complementar Federal nº 147/2014, IN Nº 03/2018 – SEGES/MP, Ata de Registro de 
Preços – PA Nº 0001/2020, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste no Edital Pregão 
Eletrônico n° 20200001 - PA e seus anexos FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar 
da sua Assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.794.973,92 (sete milhões setecentos e noventa e quatro mil novecentos e setenta e três reais e noventa e dois 
centavos), pagos em recursos da SEFAZ/BID e deverá ser efetuado após efetivada a verificação e atesto dos serviços realizados, por parte da Fiscalização 
para recebimento definitivo do objeto licitado, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor, o qual observará as especificações 
exigidas neste contrato. O prazo máximo para pagamento será de 30 (trinta) dias corridos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10560
.03.44904000.2.48.59.1.40 19000001.04.122.232.10560.01.44905200.2.48.59.1.40 19000001.04.122.232.10560.02.44905200.2.48.59.1.40 19000001.04.
122.232.10560.03.44905200.2.48.59.1.40 19000001.04.122.232.10560.04.44905200.2.48.59.1.40 19000001.04.122.232.10560.05.44905200.2.48.59.1.40 
19000001.04.122.232.10560.06.44905200.2.48.59.1.40 19000001.04.122.232.10560.08.44905200.2.48.59.1.40 19000001.04.122.232.10560.09.4490520
0.2.48.59.1.40 19000001.04.122.232.10560.10.44905200.2.48.59.1.40 19000001.04.122.232.10560.11.44905200.2.48.59.1.40 19000001.04.122.232.105
60.12.44905200.2.48.59.1.40 19000001.04.122.232.10560.13.44905200.2.48.59.1.40 19000001.04.122.232.10560.14.44905200.2.48.59.1.40. DATA DA 
ASSINATURA: 15/07/2021. SIGNATÁRIOS: Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Guilherme 
Guimarães Araujo, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA, e Mardônio Júnior Matos Duarte, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 48 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS: R$ 2.000,00; PROCESSO Nº03067180/2021 CEDEP. OBJETO: INSCRIÇÃO 
DE SERVIDORES DA SEFAZ NO XVI CONGRESSO BRASILEIRO DE GESTÃO, PROJETOS E LIDERANÇA,, PROMOVIDO PELO INSTITUTO 
BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA – ME. JUSTIFICATIVA: A capacitação proposta tem por 
objetivo fomentar o profissionalismo no gerenciamento de projetos, estimular a aplicação do gerenciamento de projetos e prover um fórum reconhecido para 
discussão e troca de experiências e conhecimento entre os profissionais, trazendo assuntos diversos, desenvolvendo skills que preparem e embasem para o que 
estar por vir relacionado á Gestão, Projetos e Liderança. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( DOIS MIL REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1910000
1.04.122.232.10516.03.44903900.2.48.59.1.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 25, INCISO II, E § 1º DA LEI Nº 8.666/1993. CONTRATADA: 
INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E FORMAÇÃO PROFISSIONAL LTDA - ME . CNPJ: 28.977.328/0001-81. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: SAULO ARAÚJO TOSCANO JÚNIOR, COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO. RATI-
FICAÇÃO: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº069/2021, de 29 de junho de 2021.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº004/2021 QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS NO 
ÂMBITO DO “PROJETO DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL POR PONTO DE GESTÃO”, DE QUE TRATA O 
INCISO II DO ART. 17 DO DECRETO Nº27.439, DE 03 DE MAIO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar 
o Projeto de Remuneração Variável por Ponto de Gestão, com a utilização de recursos do Prêmio por Desempenho Fiscal – PDF, nos termos do inciso II 
do artigo 17 do Decreto nº 27.439, de 03 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 33.597, de 21 de maio de 2020; e CONSIDERANDO a necessidade de 
estimular o aumento de produtividade, eficiência e inovação na Administração Fazendária, premiando, através de pontos de gestão objetivamente mensurados, 
os servidores que mais contribuírem nas unidades de trabalho, por meio do alcance de metas individuais e coletivas que promovam otimização das atividades 
da Secretaria da Fazenda – SEFAZ. RESOLVE:

                            

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