DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº169 | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
subsequente a execução das metas, o resultado alcançado por cada um.
Art. 31. Os casos omissos e situações não previstas nesta Instrução Normativa serão dirimidos pela CMIC ou, quando for o caso, por ato da Secretária
da Fazenda.
Art. 32. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 36, de 17 de novembro de 2014, Instrução Normativa
nº 49, de 23 de dezembro de 2014, Instrução Normativa nº 21, de 24 de fevereiro de 2017 e Norma de Execução nº 05, de 07 de dezembro de 2018.
Art. 33. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do bimestre julho/ agosto de 2021.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de junho de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO I
Sistemática de Cálculo e Distribuição
Gestor
80% de um ponto de gestão por cumprir metas individuais relacionadas a definição e
acompanhamento das metas dos servidores subordinados.
20% de um ponto de gestão por capacitação com base nas trilhas do conhecimento. (meta
individual).
Teto para o gestor:
100% de um ponto de gestão por mês.
Todas as metas são 100% individuais
Líder de projeto institucional
80% de um ponto de gestão por liderar e cumprir as metas relacionadas ao projeto estratégico
(meta coletiva);
20% de um ponto de gestão por cumprir a meta de capacitação com base nas trilhas do
conhecimento. (meta individual).
Teto para o líder/membro:
100% de um ponto de gestão por mês.
Composição: 20% de metas individuais e 80% de metas coletivas.
Membro de equipe de projeto institucional
40% de um ponto de gestão por compor equipe de projeto institucional e cumprir as metas
relacionadas ao projeto (meta coletiva);
20% de um ponto de gestão por cumprir a meta de capacitação com base nas trilhas do
conhecimento (meta individual);
40% de um ponto de gestão por cumprir metas: 20% de metas de rotina (individuais) e 20%
das metas de relacionadas à unidade (coletivas).
Teto para o membro de equipe de PI-Projeto Institucional:
100% de um ponto de gestão por mês.
Composição: 40% de metas individuais e 60% coletivas.
Membro de equipe de projeto de
melhoria/inovação e membros
de conselhos externos, comitês,
comissões e grupos técnicos
30% de um ponto de gestão por compor equipe de projeto de melhoria/inovação ou ser membro
de conselhos externos, comitês, comissões e grupos técnicos, cumpridas as respectivas metas
(meta coletiva);
50% de um ponto de gestão por cumprir metas: 30% de metas (individuais) de rotina e 20%
das metas da unidade (coletivas);
20% de um ponto de gestão por cumprir a meta de capacitação com base nas trilhas do
conhecimento. (meta individual)
Teto para membro de equipe de PM-Projeto de Melhoria/Inovação ou
membro de conselhos externos, comitês, comissões e grupos técnicos:
100% de um ponto de gestão por mês.
Composição: 50% de metas individuais e 50% de metas coletivas
Servidores com produtividade elevada
80% de um ponto de gestão por cumprir metas: 60% de metas de rotina (individual) e 20%
das metas da unidade (coletiva);
20% de um ponto de gestão por cumprir a meta de capacitação com base nas trilhas do
conhecimento. (individual).
Teto para servidor com elevada performance de atividade de rotina:
100% de um ponto de gestão por mês.
Composição: 80% metas individuais e 20% coletivas.
Servidor Substituto de ocupante
de cargo comissionado
20% de um ponto de gestão
Poderá acumular com percentuais de ponto de gestão previstos neste
quadro até o limite do valor do ponto de gestão
ANEXO II
FORMULÁRIO DE PONTO DE GESTÃO PARA PROJETO DE MELHORIA E INOVAÇÃO
Gestor responsável:
Unidade de lotação:
Bimestre:
TÍTULO E OBJETIVO DO PROJETO
Título:
Objetivo:
MEMBROS DA EQUIPE
NOME:
MATRÍCULA
RESULTADO DA META DO BIMESTRE (EM PERCENTUAL)
100% ( )
MAIOR OU IGUAL A 60% ( )
INFERIOR A 60% = NÃO PONTUA
RESPONSÁVEIS
Gestor imediato da área:
Data: / /
Homologação do Gestor imediatamente superior / patrocinador do projeto
Data: / /
ANEXO III
DOCUMENTO DE DETALHAMENTO DE PROJETO INSCRIÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA:
UNIDADE:
TÍTULO E JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Título do Projeto:
Justificativa:
OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
Objetivos:
Resultados esperados:
RESPONSÁVEL
Patrocinador: (Gestor da área)
Nome:
Matrícula:
MEMBROS DA EQUIPE E MARCOS DE ENTREGA
Nome:
Matrícula:
Marcos de entrega:
Data: Início e Fim
ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO (USO EXCLUSIVO DO GESTOR IMEDIATAMENTE SUPERIOR )
Fortaleza: _____/_____/_____.
Homologação - Gestor imediatamente superior da área solicitante:
Análise do Gestor imediatamente superior da área solicitante
Homologado: ( )
Atende aos requisitos: ( )
Não Homologado: ( )
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