DOE 22/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº169  | FORTALEZA, 22 DE JULHO DE 2021
 ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DO PROJETO (USO EXCLUSIVO DO GESTOR IMEDIATAMENTE SUPERIOR )
Não atende aos requisitos: ( )
Gestor imediatamente superior da área solicitante:
Parecer:
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Data: / /
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Critérios para a elegibilidade do Projeto de melhoria/inovação das unidades de trabalho.
• O projeto deve ser aprovado e acompanhado pelo Gestor da Unidade;
• O projeto deve prever no seu planejamento as quatro fases: planejar, executar, checar e corrigir. Para cada fase deve ser detalhado o passo a passo. Reco-
menda-se a utilização das ferramentas PDCA e 5W2H (o que?, quando?, onde?, por quem?, Porque?, Para quem?, quanto custa?)
• O projeto deve ser relevante para a solução de um problema da Unidade ou de outras áreas, guardando coerência com a identidade organizacional (missão, 
visão e valores).
• O projeto deve agregar melhorias ou inovações à rotina/processo de trabalho atendendo, no todo ou em parte, o seguinte:
a. desburocratizar o processo atual;
b. reduzir custos operacionais;
c. elevar a efetividade da rotina/processo de trabalho, especialmente quanto ao tempo, transparência, qualidade no atendimento ao público interno e externo 
e ao custo/benefício;
d. automatizar rotinas/processos repetitivos;
e. melhorar o ambiente de trabalho;
f. melhorar o desempenho funcional;
g. melhorar a gestão de pessoas;
h. melhorar de clima de organizacional;
i. promover a padronização;
j. guardar consonância com a gestão de riscos e as diretrizes de segurança e ética da organização;
k. promover a efetividade da comunicação junto ao público interno e externo.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 014/SEINFRA/2021
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará. CONTRATADA: CONSÓRCIO SEINFRA/CEARÁ INTEGRADO X, constituído 
pelas empresas OI MÓVEL S/A e OI S.A.. OBJETO: Contratação direta de Serviço de Telefonia Fixa e Móvel intragrupo zero (voz local e Longa 
distância), Serviço de acesso à Internet móvel, além de aluguel de equipamentos de telecomunicações (PABX) conforme especificados no Termo de Refe-
rência e seus anexos para atendimento das necessidades dos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato fundamenta-se no processo de contratação emergencial nº 06181617/2021, que não contraria o interesse público, nas demais 
determinações da Lei Federal nº 8.666/93, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do 
direito privado. FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 19 de 
julho de 2021. O presente contrato se encerrará pelo término de sua vigência ou por conclusão do processo licitatório em andamento, referente ao processo 
05297301/2021 ou qualquer processo que venha a substituí-lo. . VALOR GLOBAL: R$ 9.089.194,81 (nove milhões, oitenta e nove mil, cento e noventa e 
quatro reais e oitenta e um centavos pagos em Conformidade com a Cláusula Sétima do presente instrumento contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Não se faz necessária para contratos corporativos deste vulto devido a impossibilidade de incluir em um único registro o orçamento de todas as secretarias 
e órgãos. DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura e Manoel Félix Macêdo e 
Francisco Hericsson de Lima, representantes legais do Consórcio Contratado.
Márcia Maria de Andrade Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº767/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais. CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 05049839/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 
01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional, Drª. GERMANA BARROS OLIVEIRA DE FREITAS ALBUQUERQUE, inscrita no 
CRM nº 14085/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas 
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a profissional, Drª. GERMANA BARROS 
OLIVEIRA DE FREITAS ALBUQUERQUE apresentou com fundamento no OF/TIT/AMB/356897/2021, Declaração da Associação Médica Brasileira 
- ABM – 24 de maio de 2021, a saber: a) Declarando que o profissional foi aprovado no Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em 
Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se, que a profissional, Drª. GERMANA BARROS OLIVEIRA DE FREITAS ALBUQUERQUE, deverá 
apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio de protocolização junto 
ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza – CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCRE-
DENCIADO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 06 de julho 
de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº870/2021 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 366/2021-DIJUR/DETRAN-CE. 
CONSIDERANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 05984392/2021, 05984350/2021 e 05984368/2021. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de 
forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 13 de julho de 
2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 568/2020, a qual autorizou a entidade ANTÔNIO A B MACIEL SERVIÇOS AMBULATO-
RIAIS (NTC – NÚCLEO DE TRÂNSITO DO CEARÁ), inscrita no CNPJ sob o nº. 33.567.965/0001-10, estabelecida à Av. Godofredo Maciel, nº. 4000, 
Loja 09, Bairro Mondubim, CEP: 60.711-502, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação 
psicológica, que obedece às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: PROCESSO Nº03614156/2021 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº002-2014 OBJETO: Credenciamento de Concessionárias 
autorizadas de veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. 
PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Termo de Adesão do Edital de Credenciamento 0002/2014) Após a análise da 
solicitação de credenciamento e respectivos documentos da empresa– NEWSEDAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ.: N. 14.809.659/0002-89, 
participante deste processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. 
Fortaleza, 24 de Junho de 2021. (Comissão designada através da Portaria nº 1071/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) 
Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. 
HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação 

                            

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