DOE 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº166 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº101/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, D.O.E. de 05 de maio de 1995,
aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº101/2021, 14 DE JUNHO DE 2021
Nº
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
MÊS/ANO
TIPO
QUANT
1
Antônio Reis de França
Auxiliar de Serviços Gerais
200222-1-3
JUNHO
Urbano
84
*** *** ***
PORTARIA Nº131/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO NETO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, matrícula nº 300249-
1-5, desta Secretaria, a viajar às cidades de Irauçuba, Santana do Acaraú, Forquilha e Sobral, no período de 29/06 a 02/07/2021 a fim de visita a tanques de
resfriamento de leite bovino e a produtores de leite, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta
e três centavos), totalizando R$ 246,35 (duzentos e quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), acréscimo de 20% por viagem a Sobral no período de
01 a 02/07/2021 de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro
de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº137/2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO NETO RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, matrícula nº 300249-
1-5, desta Secretaria, a viajar às cidades de Ererê, Morada Nova, Russas, Jaguaretama, Ibicuitinga, São João do Jaguaribe, no período de 05 a 09/07/2021
a fim de visita a tanques de resfriamento de leite bovino e a produtores de leite, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 64,83
(sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 291,73 (duzentos e noventa e um reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 3º;
alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da
dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 05 de julho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2020
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PEQUENOS PRODUTORES DO SITIO MALHADA
-CAIPEMA, PARA O FIM NELE INDICADO ; II - CONTRATANTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS
PEQUENOS PRODUTORES DO SITIO MALHA-DA -CAIPEMA; V - ENDEREÇO: St Malhada, Sn, Ponta Da Serra, Crato-CE, CEP: 63138-001; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II e art.
65, inciso I, alínea “a” da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n°. 05151510/2021 e Parecer Jurídico nº. 347/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Cea-rá, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação
da vigência do Contrato n°014/2020, até o dia 30 de novembro de 2021, cujo objeto é a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasa-
mento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado tipo “c” para o Programa de Aquisição de Alimento - PAA, referentes aos Lotes: Bovino: 26 (2.927
li-tros) e 28 (1.996 litros), bem como realizar as seguintes alterações: - Inclusão do Decreto 10.518, de 14 de outubro de 2020, na Cláusula Primeira, intitu-
lada Da Fundamentação Legal. - O subitem 2.1 da Cláusula Segunda, intitulada Do Objeto, passa a vigorar com a seguinte reda-ção: “2.1 – Constitui objeto
deste Instrumento, a contratação de cooperativa para captação, pasteurização, envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral para
o Programa de Aquisição de Alimento – PAA, referentes aos Lotes:26 (2.927 litros) e 28 (1.996 litros)” - O subitem 3.1.6 da Cláusula Terceira, intitulada
Das Obrigações, passa a vigorar com a seguin-te redação: “3.1.6. Penalizar a CONTRATADA, quando esta incorrer em descumprimento de obriga-ções
referentes à qualidade e quantidade do leite pasteurizado integral distribuído.” – O subitem 3.2.2 da Cláusula Terceira, intitulada Das Obrigações, passa a
vigorar com a se-guinte redação: “3.2.2. Será obedecido o valor financeiro correspondente, por ano, à comercialização de até 35 (trinta e cinco) litros de
leite por dia por unidade familiar/DAP, na modalidade In-centivo à Produção e ao Consumo de Leite, calculado a partir da fórmula a ser estabeleci-da em
resolução do GGPAA, conforme alínea “c” I do art. 19° do Decreto 7.775 de 2012, alterado pelo Decreto 10.518 de 14 de outubro de 2020 do Presidente
da República” – O subitem 3.2.4 da Cláusula Terceira, intitulada Das Obrigações, passa a vigorar com a se-guinte redação: “3.2.4. O leite deverá ser do
tipo pasteurizado integral, conforme especificações da legis-lação em vigor.” – Inclusão do PARÁGRAFO OITAVO na Cláusula Terceira, intitulada Das
Obrigações, com a seguinte redação: “PARÁGRAFO OITAVO: A contratada deverá observar as determinações da SDA, as quais surgirem durante a
execução do presente contrato, desde que sejam notificados for-malmente;” - O PARÁGRAFO TERCEIRO da Cláusula Sexta, intitulada Das Condições de
Pagamento, passa a vigorar com a seguinte redação: “PARÁGRAFO TERCEIRO: O comprovante fiscal apresentado pela contratada deverá conter o valor
de R$ 2,19 (dois reais e dezenove centavos) por litro de leite bovino, sendo R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos) o valor pago ao produtor de leite
bovino e R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) o valor pago pelos serviços de captação, processamento, envasamento e distribuição do leite, conforme previsto
na Resolução nº 087 do GGPAA de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre os preços de referência para operações de aquisições de leite no âmbito do
PAA Leite.” – Inclusão do PARÁGRAFO QUARTO na Cláusula Sexta, intitulada Das Condições de Paga-mento, com a seguinte redação: “PARÁGRAFO
QUARTO: Em atendimento ao disposto no art. 12, §1º da Resolução nº 82 de 01 de julho de 2020, fica autorizada emergencialmente, devido aos efeitos
gerados pela Pandemia da COVID-19, a majoração dos preços pagos aos beneficiários produtores em até 30% (trinta por cento) devendo ser praticado no
período de emergência o valor de R$ 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos) por litro bovino, onde a mesma deverá descriminar o valor pago ao produtor
que receberá 1,61 (um real e sessenta um centavos) por litro de leite bovino e o preço dos serviços de captação, processamento, envasamento e distribuição
do leite pago pelo Programa à credenciada que é de R$ 0,95 (noventa e cin-co centavos) . Os preços emergenciais serão válidos até o dia 31 de dezembro
de 2020, podendo ser prorrogados pelo GGPAA.” - A alínea “c” do subitem 8.10 da Cláusula Oitava, intitulada Das Penalidades e Sanções, passa a vigorar
com a seguinte redação: “8.10 Das irregularidade especiais c) Adicionar, por qualquer meio, peróxidos ou quaisquer outros produtos de conservação de
conservação do leite pasteurizado integral;” - A alínea “d” do subitem 8.10 da Cláusula Oitava, intitulada Das Penalidades e Sanções, passa a vigorar com
a seguinte redação: “8.10 Das irregularidade especiais d) Desrespeitar, com culpa ou dolo, o limite estabelecido na cláusula 3.2.2, qual seja, o te-to para
aquisição do PAA – Leite de até 35 (trinta e cinco) litros de leite por dia, por uni-dade familiar, a que se refere a alínea “c”, do inciso I do art. 19 do Decreto
n 7.775/12, al-terado pelo Decreto nº 10.158 de 14 de outubro de 2020 do Presidente da República; Pena: Devolução do recurso que extrapolar o teto;” ;
IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 30 de novembro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 014/2020, ora aditado, não foram modifi-cadas, ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE,
23 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DE ASSIS LEITE
DE PI-NHO FILHO Representante Legal da Entidade .
Jose Eranarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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