DOE 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº166 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as
Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 497,07
( QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SETE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23225360 - EEFM SANTO AMARO e os Professores
constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 14 de julho de 2021.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 02654995/2021
EXTRATO NONO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº059/2013
I - ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 059/2013. Celebrado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839-900,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima
Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF sob o nº 473.400.533-87, e RG sob o nº 216562291 SSP-CE,
residente e domiciliada Fortaleza/CE, e o MUNICÍPIO DE FORTALEZA/CE, inscrito no CNPJ sob nº 07.954.605/0001-60, neste ato representado por
seu Prefeito JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA, RG N° 96002662188 – SSP/CE, CPF N° 210.918.973-87, doravante denominado CONVENENTE,
resolvem firmar o presente Nono Termo Aditivo ao Convênio n° 059/2013, de acordo com justificativa exarada no Processo supracitado, em conformidade
com a Lei Complementar nº 119/2012, Lei Complementar nº 122/2013, Lei nº 8.666/1993 e Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG n°
01/2005, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº
059/2013, cujo objetivo é desenvolver o Projeto de Reforma e Ampliação de Escolas Municipais em diversas localidades do Município de Fortaleza e do
Centro de Formação e Atendimento ao Professor. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quarta,
que trata do prazo de vigência do Termo, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 18 de março de 2021 até 15 de junho de 2021.;
III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( 000000000000000000000000000000000 ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
Convênio original e seus aditivos.; V - DATA E ASSINANTES: 17 de março de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - Concedente,
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA - Prefeito Municipal - Convenente . TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Marcos Aurelio Silva Colares.
Fortaleza 14 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº040/2021 - PROCESSO Nº06642070/2021
Contrato N°:01202020 Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE EEEP - NO MUNICÍPIO DE
LIMOEIRO DO NORTE - CE Empresa: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado
a partir desta data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP n.º 03852020SEDUC01 03852020SEDUCO2 , contrato n.º 01202020, firmado entre a(0)
SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO
PROFISSIONALIZANTE EEEP - NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC
de Nº. 05861410/2021, em doc. de fl. 02, onde a fiscalização solicita o REINICIO da referida obra. “Tendo em vista que o motivo da paralisação dessa obra
foi superado, solicitamos convocar a empresa para o reinício com a data para 28/06/2021. A empresa se comprometeu a entregar a obra no prazo previsto após
o reinicio”. Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - Empresa
Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº048/2021 - PROCESSO Nº06642363/2021
Contrato Nº:01362015 Objeto: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICIPIO DE PARAIPABA - CE Empresa:
CONSTRUTORA CONCRETO LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de
código (8) SIGSOP n.º 02342016SEDUCO1 02342016SEDUCO2, contrato n. 01362015, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa CONSTRUTORA
CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(o) CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICIPIO DE PARAIPABA - CE Conforme
justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº 01165311/2021, em doc, de fl. 09, onde o Gerente de Obras de Edificações - SOP, Justiniano
José Camurça Filho solicita o REINICIO da referida obra, Em doc, de fl. 09, onde o Superintendente Adjunto de Edificações Celso Lelis Carneiro Borges é
de acordo com a solicitação da fiscalização. Conforme : Engº Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA
CONCRETO LTDA - Empresa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA
N°64/2021 PROCESSO N°02940378/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 1695/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA,
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 14.805,81 (quatorze mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e um centavos), referente aos serviços
de mão de obra terceirizada, prestados pelo colaborador Sr. Francisco de Assis de Souza Oliveira, lotado na EEFM SÃO FRANCISCO DE ASSIS, no cargo
de Auxiliar Administrativo I, no período de agosto a dezembro de 2020. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a
pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em
Fortaleza, 05 de julho de 2021. Resolve Tornar Sem Efeito a publicação do Termo de Reconhecimento de Divida D.O.E. 08.07.2021 - SÉRIE 3 - ANO XIII
Nº 158 - PÁG: 58 . ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
N°65/2021 - PROCESSO N°07612768/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital,
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra
e Parecer Jurídico n° 1810/2021, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa SERVNAC FACILITES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA,
inscrita no CNPJ: 10.875.066/0001-89, totalizando o valor de R$ 27.954,75 (vinte e sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos),
referente aos serviços de mão de obra terceirizada, prestados pelo colaborador Sr. Antônio Félix Júnior, lotado nesta Secretaria da Educação, no cargo de
Auxiliar Administrativo IV, no período de agosto a dezembro de 2020. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a
pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em
Fortaleza, 15 de JULHO de 2021. STELLA CAVALCANTE SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 15 de julho de 2021.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº214/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor ANTONIO MELO MOURÃO, Fiscal da Receita Estadual, 3a. Classe, Referência E, matrícula
n°006582-1-9, ocorrido em 17.05.2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Ofício de Notas e Registros, em 27.05.2021, com fundamento
no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2021.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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