DOE 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº166 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04081810/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I,
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-militar da reserva ANTÔNIO FERREIRA SALGADO, CPF nº 058248263-15, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO CEARÁ, onde ocupava o posto de Capitão, matrícula nº 023162-1-8, com óbito em 19/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 8.102,80 (oito mil, cento
e dois reais e oitenta centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
LUIZA HELENA SALDANHA FERREIRA
CÔNJUGE
359.082.203-10
8.102,80
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 03530092/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do
ex-militar da reserva remunerada ANTONIO TEIXEIRA RIBEIRO, CPF: 059.818.163-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022 985-1-1, com óbito
em 19/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.210,54 (quatro mil duzentos e dez reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por
cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 19/02/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
VERÔNICA MARIA SILVA DE LIMA
CÔNJUGE
851.739.163 - 20
4.210,54
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 03598150/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º II, a incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
do serviço ativo JOSE AIRTON PEREIRA, CPF: 484.280.193-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 127 238-1-4, com óbito em 27/03/21, pensão
mensal no valor de R$ 4.327,69 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/03/21:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ANA BEATRIZ DE MENEZES PEREIRA
FILHA NASCIMENTO EM 28 DE JANEIRO DE 2009
085.243.613 - 01
4.327,69
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04941282/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
ABDORAL VIEIRA GOMES, CPF: 030.442.203-78, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de CABO, percebendo o soldo de 3º Sargento, matrícula nº 022 596-1-3, com óbito em 23/03/21, pensão mensal no valor de R$ 3.346,16 (três
mil trezentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 23/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA GORETE DA COSTA VIEIRA GOMES
CÔNJUGE
136.222.343 - 34
R$ 3.346,16
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04675027/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
FRANCISCO ASSIS ADRIANO DE QUEIROZ FILHO, CPF: 320.411.523-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
- PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 108 394-1-6, com óbito em 03/04/2021,
pensão mensal no valor de R$ 4.897,24 (quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da
totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
CLEUDIMAR SOUSA ALENCAR DE QUEIROZ
CÔNJUGE
707.666.813 - 00
R$ 2.448,62
VICTOR HUGO SOUSA DE QUEIROZ
FILHO - NASCIMENTO EM 02/12/2009
057.069.823 - 50
R$ 816,21
CARLOS VINÍCIUS SOUSA DE QUEIROZ
FILHO - NASCIMENTO EM 17/05/2013
090.892.053 - 90
R$ 816,21
ANA VICTORIA SOUSA DE QUEIROZ
FILHA - NASCIMENTO EM 24/11/2015
090.892.193 - 40
R$ 816,21
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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