DOE 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            62
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº166  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRIC
TIPO
QUANT
MARIA LUISA DA SILVA
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003776.1.9
A
44
MARILENE MARIA SILVA MENESES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
003258.1.3
A
44
RICARDO PEREIRA SALES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001475.1.6
A
44
TARCISIO CAMINHA DUARTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
001548.1.4
A
44
FERNANDO ANTONIO FEITOSA LEITÃO
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
002611.1.4
A/F
44
*** *** ***
PORTARIA Nº049/2021 - O SUPERINTENDENTE  DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, no uso de 
suas  atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, e tendo em 
vista o que consta do processo nº 06529648/2021, RESOLVE DESIGNAR, a servidora MARIA PEREIRA CAVALCANTE, matrícula nº 001479.1.5, 
para no período de 28/07 à 11/08/2021, exercer a função de Gestor de Unidade  Contratante, nos termos do inciso II do Art. 5º, combinado com o Art. 9º do 
Decreto nº 32.901 de 17/12/2018. .    INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, em Fortaleza, 13 de julho 2021.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 04223070/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada FRANCISCO QUEIROZ DA COSTA, CPF: 247.268.933-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 047 662-1-0, com óbito em 
04/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.917,62 (quatro mil novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por 
cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/04/2021: NOME: ANA MARIA RODRIGUES QUEIROZ 
PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 410.589.253-34 VALOR: R$ 2.458,81 NOME: YURI KAUAN FERREIRA DIAS QUEIROZ PARENTESCO: FILHO - 
NASCIMENTO EM 02/11/2000 CPF: 090.087.113-03 VALOR: R$ 819,60 NOME: MARIA GABRIELLE FERREIRA DIAS QUEIROZ PARENTESCO: 
FILHA - NASCIMENTO EM 26/06/2002 CPF: 627.823.053-44 VALOR: R$ 819,60 NOME: ISABELLY GOMES QUEIROZ PARENTESCO: FILHA - 
NASCIMENTO EM 28/09/2005 CPF: 095.015.463-65 VALOR: R$ 819,60 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, 
a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 
12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04581740/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada GLAUBER DE OLIVEIRA PINHEIRO, CPF: 258.566.933-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 091 200-1-7, com óbito em 28/04/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 4.915,22 (quatro mil, novecentos e quinze reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos 
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/04/2021: NOME: FRANCISCA LEOMAR DA SILVA PINHEIRO PAREN-
TESCO: CÔNJUGE CPF: 524.527.273-34 VALOR: R$ 2.457,61 NOME: GLAYBERSON DA SILVA PINHEIRO PARENTESCO:FILHO - NASCIMENTO 
EM 12/02/2004 CPF: 085.012.933-85 VALOR: R$ 2.457,61 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer 
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de 
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo de nº 03584648/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada DOMINGOS PEREIRA MARTINS, CPF: 045.907.673-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 021 980-2-9, com óbito em 03/02/21, 
pensão mensal no valor de R$ 3.490,70 (três mil quatrocentos e noventa reais e setenta centavos, correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos 
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/02/21:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
RAIMUNDA LIZIE TAVARES MARTINS
CONJUGE
970.837.203 - 04
R$ 3.490,70
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 03585350/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
do serviço ativo FRANCISCO ANTONIO DE SOUZA, CPF: 318.668.403-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração proventos da mesma graduação, matrícula nº 099 754-1-1, com óbito 
em 10/04/21, pensão mensal no valor de R$ 4.906,23 (quatro mil novecentos e seis reais e vinte e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) 
da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/04/21:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ADRIANA MARIA BARBOSA DE SOUZA
CONJUGE
479.817.503 - 00
R$ 2.453,12
PEDRO VICTOR BARBOSA DE SOUZA
FILHO NASCIMENTO EM 11 DE JANEIRO 2004
622.955.143 - 80
R$ 2.453,12
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***

                            

Fechar