DOE 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº166  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04500731/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo 
PAULO SIRLEY BEZERRA RODRIGUES, CPF: 826.999.843-53, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 136 024-1-7, com óbito em 17/04/21, pensão 
mensal no valor de R$ 3.956,21 (três mil novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/04/21:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
CAMILA LINHARES ARAUJO RODRIGUES
CONJUGE
045.477.263 - 70
R$ 3.956,21
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 04671463/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 
41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada 
JOAO PAULO PEREIRA, CPF: 057.392.683-20, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a 
graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023 142-1-5, com óbito em 31/03/2021, pensão mensal no valor 
de R$ 4.942,20 (quatro mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do 
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
DULCE MARIA MAIA PEREIRA
PENSIONISTA JUDICIAL* PROCESSO Nº 24582/1992 DA 12ª VARA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
555.361.743 - 04
R$ 2.471,10
MARIA VITÓRIA MAIA PEREIRA
FILHA - NASCIMENTO EM 02/03/2004
 033.052.533 - 63
R$ 2.471,10
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no 
art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 09757720/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
da reserva remunerada RONALDO NASCIMENTO DE SOUSA, CPF: 321.969.543-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - 
PMCE, onde ocupava o posto de CORONEL, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 090.614-1X, com óbito em 29/10/2020, pensão 
mensal no valor de R$ 8.061,49 (oito mil, sessenta e um reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 58,24% (cinquenta oito inteiros e vinte e quatro 
centésimos por cento) de 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 29/10/2020: 
NOME: IVANIA GOMES DE SOUSA PARENTESCO: DIVORCIADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA CPF: 358.548.393-34 VALOR: 1.141,75 NOME: 
RAISSA FIGUEIREDO SOUSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 06/06/2005) CPF: 095.208.023-04 VALOR: 3.459,87 NOME: ANA JÚLIA 
FIGUEIREDO SOUSA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 25/11/2013) CPF: 095.208.113-03 VALOR: 3.459,87 Para o benefício em referência 
fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e 
seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 03294470/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
do serviço ativo FRANCISCO BEZERRA GONDIM, CPF: 307.792.353-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 099 173-1-4, com óbito em 17/03/2021, 
pensão mensal no valor de R$ 5.452,63 (cinco mil quatrocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) 
da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
SUELI JANOCA GONDIM
CONJUGE
782.774.853 - 87
R$ 2.726,32
MARIA CLARA DE OLIVEIRA GONDIM
FILHA - NASCIMENTO EM 28/02/2006
089.520.773 - 77
R$ 1.363,16
WHENNER KLENNER DE OLIVEIRA GONDIM
FILHO - NASCIMENTO EM 09/01/2001
 082.505.493 - 17
R$ 1.363,16
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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