DOE 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº166 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04500600/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
MANOEL SILVA SOUZA JUNIOR, CPF: 941.237.301-59, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 302 503-1-1, com óbito em 08/03/21, pensão mensal no
valor de R$ 3.280,83 (três mil duzentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 08/03/21:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ANTONIA EDITE DE SOUZA SILVA
CONJUGE
870.710.963 - 68
R$ 1.640,42
NICOLAS DEREK DE SOUZA SILVA
FILHO - NASCIMENTO EM 17/04/2011
105.080.373 - 60
R$ 820,21
YHUDI RAONI DE SOUZA SILVA
FILHO - NASCIMENTO EM 09/12/2012
105.080.553 - 42
R$ 820,21
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,10 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 03414955/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do
ex-militar do serviço ativo MARCOS ALEXANDRE PEREIRA, CPF: 408.549.813-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 113 131-1-6, com óbito em
28/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.724,90 (quatro mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 80% (oitenta por
cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/02/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
KATIA SUELY ARAUJO DE SOUZA PEREIRA
CÔNJUGE
423.855.553 - 87
R$ 2.362,45
YARA DE SOUZA PEREIRA
FILHA - NASCIMENTO EM 10/03/2007
080.157.453 - 65
R$ 2.362,45
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 00422647/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do
serviço ativo REGINALDO PENA CABRAL, CPF: 243.740.593-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 2º TENENTE, percebendo a remuneração do mesmo posto, matrícula nº 029 325-1-2, com óbito em 24/12/2020, pensão
mensal no valor de R$ 5.272,31 (cinco mil duzentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da
remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/12/2020: NOME: ALELUIA MARIA DA SILVA CABRAL PARENTESCO:
CÔNJUGE CPF: 154.681.003-04 VALOR: R$ 2.636,16 NOME: CARLOS REGINALDO DE SOUZA CABRAL PARENTESCO: FILHO - NASCIMENTO
EM 12/08/2014 CPF: 626.276.583-28 VALOR: R$ 2.636,16 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
João Marcos Maia
FUNDAÇÃO
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 03414602/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
da reserva remunerada VALDECIO NELSON FERNANDES BELARMINO, CPF: 119.024.853-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 025 487-1-2,
com óbito em 21/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.360,38 (quatro mil trezentos e sessenta reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80%
(oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
LUIZA FERREIRA JUNIOR FERNANDES
CÔNJUGE
916.854.353 - 00
R$ 4.360,38
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 02984383/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído
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