DOE 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº166 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do
ex-militar da reserva remunerada JOAO PEREIRA DE SOUSA, CPF: 097.835.043-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 024 882-1-3, com óbito em 01/02/2021,
pensão mensal no valor de R$ 3.490,70 (três mil quatrocentos e noventa reais e setenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 01/02/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA LEUDINA TAVARES DE SOUSA
CONJUGE
163.329.033 - 68
R$ 3.490,70
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 02982909/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
REMO ALENCAR EDWIGES, CPF: 348.243.243-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava
a graduação de CABO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 101 082-1-7, com óbito em 10/02/2021, pensão mensal no valor de
R$ 3.016,50 (três mil e dezesseis reais e cinqüenta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme
descrição abaixo e vigência a partir de 10/02/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
PATRICIA TEIXEIRA SOARES ALENCAR
CONJUGE
018.174.843 - 62
R$ 3.016,50
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 03540101/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
reformado JOSE LOURENCO DA SILVA, CPF: 002.634.943-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 018 466-1-2, com óbito em 10/02/2021, pensão
mensal no valor de R$ 4.775,38 (quatro mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/02/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
MARIA MARLENE FERREIRA LOURENÇO
CÔNJUGE
457.333.503 - 00
R$ 4.775,38
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 02982577/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da
reserva remunerada JOAO VIEIRA SOBRINHO, CPF: 002.208.503-30, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE,
onde ocupava a graduação de 1º TENENTE, percebendo o soldo do posto de Capitão, matrícula nº 019 082-1-9, com óbito em 03/03/2021, pensão mensal
no valor de R$ 7.928,20 (sete mil novecentos e vinte e oito reais e vinte centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do
falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 03/03/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
IVANI FEITOSA VIEIRA
CONJUGE
378.254.613 - 04
R$ 7.928,20
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL,
em Fortaleza, 09 de junho de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 02986254/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do
serviço ativo ANTONIO DE FREITAS, CPF: 442.160.333-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 104 527-1-6, com óbito em 23/01/2021, pensão
mensal no valor de R$ 4.724,90 (quatro mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da
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