DOE 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº166 | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 23/01/2021: NOME: SILVANIA FEITOSA DOS SANTOS FREITAS PAREN-
TESCO: CONJUGE CPF: 788.796.393-15 VALOR: R$ 2.362,45 NOME: VITORIA DOS SANTOS FREITAS PARENTESCO: FILHA - NASCIMENTO
EM 08/03/2002 CPF: 622.894.163-12 VALOR: R$ 2.362,45 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03631727/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º I,
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-militar da reserva JOSÉ AUTO DE OLIVEIRA, CPF nº 058.231.963-34, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
CEARÁ, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº 016066-1-1, com óbito em 06/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.709,13 (três
mil, setecentos e nove reais e treze centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir
de 06/04/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA CLEONICE VIEIRA DE OLIVEIRA
CÔNJUGE
006.475.633-55
3.709,13
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 09608202/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Hilton Lucena de Aragão, CPF nº 32299958304, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 500059-1-7, com óbito em
08/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 957,12 (novecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com
base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 08/11/2020, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
DANIELLE MOTA DOS SANTOS ARAGÃO
CÔNJUGE
87954826368
478,56
Temporário por 15 anos – Art. 77,
§2°, inciso V, alínea “c”, item 4
IZABEL DOS SANTOS ARAGÃO
FILHA (Nascida em 16/01/2007)
09575097319
478,56
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 03435383/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77,
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Francisco Clayton Pessoa de Queiroz Marinho, CPF nº 00214230325, aposentado(a) pelo(a) Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará – DPG/CE,
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Defensor, nível/referência não tem, matrícula nº 003092-1-4, com óbito em 06/04/2021, pensão mensal no
valor de R$ 23.160,37 (vinte e três mil, cento e sessenta reais e trinta e sete centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 06/04/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ARIADNE MARTINS VIANA MARINHO
CÔNJUGE
27568199304
11.579,02
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6
THIAGO VIANA QUEIROZ MARINHO
FILHO (Nascido em 09/05/2005)
09491725378
3.860,45
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
SAMUEL VIANA QUEIROZ MARINHO
FILHO (Nascido em 14/04/2008)
09491696335
3.860,45
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
FELIPE VIANA QUEIROZ MARINHO
FILHO (Nascido em 18/05/2011)
09491756338
3.860,45
Até 21 anos – Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 08 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 02671636/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
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