DOE 19/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº166  | FORTALEZA, 19 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 09214107/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Maria Isabel Pereira de Paula Caitano, CPF nº 41407830368, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 119071-1-3, com óbito em 05/11/2020, pensão mensal no valor de R$ 3.272,20 (três mil, 
duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota 
familiar de 70%, a partir de 05/11/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MANOEL CAITANO FILHO
CÔNJUGE
14342278391
3.272,20
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 11 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04858227/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-ser-
vidor(a) Maria Gessy Queiroz Holanda, CPF nº 22273107315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, matrícula nº 058722-1-9, com óbito em 02/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 251,11 
(duzentos e cinquenta e um reais e onze centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à 
cota familiar de 70%, a partir de 02/06/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
CÍCERO HENRIQUE HOLANDA
CÔNJUGE
75721384387
251,11
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 09 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) Processo(s) nº 255/2020-6 SP-PGJ/CE e 09387214/2020 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, 
da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, da Lei nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, II, “c” da Lei Complementar nº 12, de 23 de 
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à 
DEPENDENTE da Dra. Sônia Maria Palácio de Queiroz Araújo, CPF 436.755.143-15, aposentada da Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará – PGJ, onde 
percebia proventos do cargo/função de Promotora de Justiça de Entrância Final, matrícula 5704-1-9 com óbito em 11/10/2019, pensão mensal no valor de 
R$ 20.267,37 (vinte mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos da falecida, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela 
excedente a este limite, a partir de 18/11/2020, conforme descrição e duração do benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LC 159/2016)
Mônica Palácio de Araújo
Filha inválida
614.113.263-42
20.267,37
Art.6º §4º,IV
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/2019
I - ESPÉCIE: 2º Termo aditivo ao contrato; II - CONTRATANTE: Companhia de Habitação do Ceará “em liquidação” - COHAB/CE; III - ENDEREÇO: 
Avenida Santos Dumont, 1425, Aldeota, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE; V - 
ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: 
da Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo tem por objetivo a prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses, 
contados a partir de 16 de julho de 2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, contados a 
partir de 16 de julho de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com 
a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 07 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela COHAB/CE, Vilani Pinheiro 
Falcão - Liquidante; pela CAGECE, Claudia Elizangela Caixeta Lima, Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE e Neurisangelo 
Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da CAGECE.
Bárbara Almeida Ramos
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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