2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº167 | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021 Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir, suplementar ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n. 32.969, de 14 fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR RONALDO ROQUE DE ARAÚJO, Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matrícula funcional n. 100254-1-9, a viajar para Brasília-DF (Fortaleza-CE/Brasília-DF/Fortaleza-CE), no período de 15 a 17 de julho de 2021, com o objetivo de receber a outorga da Comenda Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, no grau de Comendador, que será realizada em solenidade na Capital Federal, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$350,48, acrescido de 50% no valor de R$438,10, uma ajuda de custo no valor unitário de R$350,48, perfazendo um total de R$1.664,78, mais passagem aérea no valor de R$4.397,88 (quatro mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), com custo total da viagem de R$6.062,66 (seis mil e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), com fundamento no §1º, do art.5º, dos Anexos I e II, todos do Decreto Estadual n. 30.719, de 25 de outubro de 2011, correndo a despesa por dotação orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de julho de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANNO CAVAL- CANTE DE CARVALHO, ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, matrícula nº 000275-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a viajar à cidade Fortaleza-CE., no dia 14 de julho de 2021,a fim de participar da Solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Técnico-Científica a ser celebrado entre Universidade Federal do Ceará-UFC e a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, Classe II, Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza-CE., 12 de julho de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR THIAGO SÁ PONTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PESCA, a viajar à cidade de Banabuiú, no dia 13/07/2021, a fim de, entregar kit do pescador, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 87,62 (Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos), no valor total de R$ 43,81 (Quarenta e Três Reais e Oitenta e Um Centavos), de acordo com o artigo 1°; alínea a, § 1° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10; classe I do anexo I do Decreto n° 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2021. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar