DOE 20/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº167  | FORTALEZA, 20 DE JULHO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, ficando o Chefe do Poder 
Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir, suplementar ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei 
Orçamentária bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n. 32.969, de 14 fevereiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR RONALDO ROQUE DE ARAÚJO, Coronel Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, matrícula 
funcional n. 100254-1-9, a viajar para Brasília-DF (Fortaleza-CE/Brasília-DF/Fortaleza-CE), no período de 15 a 17 de julho de 2021, com o objetivo de receber 
a outorga da Comenda Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, no grau de Comendador, que será realizada em 
solenidade na Capital Federal, concedendo-lhe 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$350,48, acrescido de 50% no valor de R$438,10, uma ajuda 
de custo no valor unitário de R$350,48, perfazendo um total de R$1.664,78, mais passagem aérea no valor de R$4.397,88 (quatro mil, trezentos e noventa 
e sete reais e oitenta e oito centavos), com custo total da viagem de R$6.062,66 (seis mil e sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), com fundamento 
no §1º, do art.5º, dos Anexos I e II, todos do Decreto Estadual n. 30.719, de 25 de outubro de 2011, correndo a despesa por dotação orçamentária do Corpo 
de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de julho de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Governador do Estado do Ceará, através do 
Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O.E., em 15 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABIANNO CAVAL-
CANTE DE CARVALHO, ocupante do cargo de DNS-1-Reitor, matrícula nº 000275-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, a 
viajar à cidade Fortaleza-CE., no dia 14 de julho de 2021,a fim de participar da Solenidade de assinatura do Acordo de Cooperação Técnico-Científica a 
ser celebrado entre Universidade Federal do Ceará-UFC e a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário 
de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos) acrescidos de 40% (quarenta por cento), totalizando R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três 
centavos), de acordo com o art. 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, Classe II, Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza-CE., 12 de julho de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas 
alterações, RESOLVE AUTORIZAR THIAGO SÁ PONTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA PESCA, a viajar à cidade de Banabuiú, no dia 13/07/2021, 
a fim de, entregar kit do pescador, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 87,62 (Oitenta e Sete Reais e Sessenta e Dois Centavos), no 
valor total de R$ 43,81 (Quarenta e Três Reais e Oitenta e Um Centavos), de acordo com o artigo 1°; alínea a, § 1° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10; 
classe I do anexo I do Decreto n° 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária do Custeio da Entidade. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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