DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/funsaude21, para entrevista, ocasião em que será verificada a veracidade 
das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), por meio de análise do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
LEIA-SE:
8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros e que forem aprovados no Concurso, até o limite de 03 vezes o número de vagas previstas 
para o emprego ou especialidade, serão convocados por meio de Edital de convocação, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.
fgv.br/concursos/funsaude21, para o procedimento de heteroidentificação, nos termos da Lei 14.432 de 25 de março de 2021 e suas alterações e da Portaria 
Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), por meio de análise 
do fenótipo, e será proferido parecer definitivo a esse respeito.
7. No item 8, capítulo DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS (AS) NEGROS (AS), subitem 8.3.1, ONDE SE LÊ:
8.3.1 A entrevista será realizada na cidade de Fortaleza por uma comissão especial a ser instituída pela Funsaúde para esse fim.
LEIA-SE:
8.3.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado na cidade de Fortaleza por uma comissão especial a ser instituída pela Funsaúde para esse fim.
8. No item 8, capítulo DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS (AS) NEGROS (AS), subitem 8.3.4,
ONDE SE LÊ:
8.3.4 O candidato deverá comparecer à entrevista munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenó-
tipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas pela Comissão. Informações 
adicionais constarão da convocação para a entrevista.
LEIA-SE
8.3.4 O candidato deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração, publicado no site da FGV, a fim de 
ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento. As cópias serão retidas 
pela Comissão. Informações adicionais constarão da convocação para o procedimento de heteroidentificação.
9. No item 8, capítulo DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS (AS) NEGROS (AS), subitem 8.4, ONDE SE LÊ:
8.4 A não aprovação na análise documental realizada ou o indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento à entrevista no caso dos 
candidatos negros, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, deverá ser eliminado do concurso conforme 
§2º da lei  nº17.455, 27.04.2021 (D.O. 28.04.21)
LEIA-SE
8.4 A não aprovação na análise documental realizada ou o indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao procedimento de 
heteroidentificação no caso dos candidatos negros, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, deverá ser 
eliminado do concurso conforme §2º da lei LEI Nº 17.455 de 27.04.2021 (D.O. 28.04.21)
10. No item 09, DAS PROVAS, ONDE SE LÊ:
9.1   A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza, na data provável de 24 de outubro 
de 2021, das 13h15 às 17h, para todos os empregos públicos deste Edital, segundo o horário oficial de Fortaleza/CE.
LEIA-SE:
9.1   A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada preferencialmente na cidade de Fortaleza, na data provável de 24 de outubro 
de 2021, das 15h15 às 19:15h, para todos os empregos públicos de nível superior, segundo o horário oficial de Fortaleza/CE.
11. No item 11, capítulo DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, subitem 11.6, ONDE SE LÊ:
11.6 Os portões do local de aplicação serão fechados às 13h.
LEIA-SE:
11.6 Os portões do local de aplicação serão fechados às 15hs.
12. No item 11, capítulo DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, subitem 11.14, ONDE SE LÊ:
11.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se 
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 11.13;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital.
p) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus a serem oportunamente divulgadas.
LEIA-SE
11.14 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se 
comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 11.13;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital.
p) descumprir as medidas de proteção em razão da pandemia do novo coronavírus previstas na cláusula 17 deste edital.
13. No item 12, capítulo DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 12.2, ONDE SE LÊ:
12.2 Essa avaliação valerá, no máximo, 15 (quinze) pontos para o nível superior, e, no máximo, 06 (seis) pontos para o nível médio, ainda que a soma dos 
valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
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12.2 Essa avaliação valerá, no máximo, 16 (dezesseis) pontos para o nível superior, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar 
esse valor.
14. No item 12, capítulo DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 12.10, ONDE SE LÊ:
12.10 Serão considerados os seguintes títulos para o nível superior:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA 
TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS 
TÍTULOS
A
Diploma de curso de pós‐graduação em nível de doutorado (título de doutor) no cargo a que concorre. Também será 
aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar.
3,00
3,00
B
Diploma de curso de pós‐graduação em nível de mestrado (título de mestre) no cargo a que concorre. Também será 
aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar.
1,80
1,80
C
Certificado de conclusão de residência multiprofissional, reconhecido pelo MEC ou Órgão de Classe, excetuado 
o certificado a ser apresentado para fins de comprovação do requisito mínimo para o cargo.
0,90
1,80

                            

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