DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA 
TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS 
TÍTULOS
D
Certificado de curso de pós‐graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 
360 h/a no cargo a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós‐graduação em nível 
de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
1,00
2,00
E
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária mínima 
de 120 horas, com conteúdo programático e realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou 
conselho profissional competente, no cargo a que concorre, realizado nos últimos cinco anos.
0,20
0,40
F
Exercício de atividade de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/
cargos/funções no cargo a que concorre.
1,0 p/ano completo, sem 
sobreposição de tempo
6,00
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA
15,00
LEIA-SE
12.10 Serão considerados os seguintes títulos para o nível superior:
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA 
TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS 
TÍTULOS
A
Diploma de curso de pós‐graduação em nível de doutorado (título de doutor) no emprego a que concorre. 
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado 
de histórico escolar.
2,6
2,60
B
Diploma de curso de pós‐graduação em nível de mestrado (título de mestre) no emprego a que concorre. 
Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de 
histórico escolar.
1,8
1,80
C
Certificado de conclusão de residência multiprofissional ou uniprofissional, reconhecido pelo MEC, Conselho 
Estadual de Educação ou Órgão de Classe, excetuado o certificado a ser apresentado para fins de comprovação 
do requisito mínimo para o emprego.
1,8
3,60
D
Certificado de curso de pós‐graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 
360 h/a no emprego a que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de pós‐graduação em nível 
de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar.
0,8
1,60
E
Certificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária mínima 
de 120 horas, com conteúdo programático e realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou 
conselho profissional competente, no emprego a que concorre, realizado nos últimos cinco anos.
0,2
0,40
F
Exercício de atividade de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, em empregos/
cargos/funções no emprego a que concorre.
1,0 p/ano completo, sem 
sobreposição de tempo
6,00
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA
16,00
15. No item 12, capítulo DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, subitem 12.15, ONDE SE LÊ:
12.15 Para os empregos públicos de nível médio serão considerados os seguintes títulos:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR DE CADA 
TÍTULO
VALOR MÁXIMO 
DOS TÍTULOS
A
Exercício de atividade profissional, no mínimo de nível médio, na Administração Pública ou na iniciativa privada, em 
empregos/cargos/funções no cargo a que concorre.
1,0 p/ano completo, sem 
sobreposição de tempo
6,00
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA
6,00
LEIA-SE
12.15 Serão aceitos como documentos comprobatórios à Experiência Profissional:
a) Para contratados pela CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identi-
ficação civil, folha onde constam os contratos de trabalho e folhas de alterações que constem mudança de função); ou declaração emitida pelo empregador 
ou órgão de gestão de pessoas.
b) Para servidores/empregados públicos: Termo de Posse, acompanhada da certidão de tempo de serviço ou declaração, emitida pelo setor de Gestão de 
Pessoas, que informe o período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contra cheque (demonstrando 
claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta 
claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas;
d) Para autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término 
de realização do serviço e acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o 
CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição 
das atividades executadas. Serão aceitas declarações de prestação de serviços em clínicas, em papel timbrado com o CNPJ, desde que conste claramente o 
local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas
16. No item 12, capítulo DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, são acrescidos os subitens 12.16 - 12.22:
12.16 Os documentos relacionados no item 12.15. deste edital, deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor 
da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, o período inicial e final da realização do serviço, sendo obrigatória a identificação do cargo/
emprego e da pessoa responsável pela assinatura.
12.17 Serão desconsiderados os documentos relacionados nos itens 12.16. que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma 
análise precisa e clara da experiência profissional do(a) candidato(a).
12.18 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, somente será considerado tempo de experiência no exercício da profissão/
emprego em anos completos, não sendo possível a soma de períodos remanescentes de cada emprego e não sendo considerada mais de uma pontuação 
concomitante no mesmo período.
12.19 Não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo, prestação de serviços como voluntário, monitoria ou docência para pontuação 
como Títulos ou Experiência Profissional, exceto Bolsa de Extensão Tecnologia na área afim ao emprego no qual concorre.
12.20 Para efeito de pontuação de Avaliação de Experiência Profissional somente será considerada a experiência após conclusão do curso superior, para os 
empregos públicos de nível superior, ou após a conclusão do nível médio, para os empregos públicos de nível médio.
12.21 Na Avaliação de Experiência Profissional somente serão consideradas as atividades realizadas até a data de convocação da Prova de Títulos. O tempo 
de serviço após a data de convocação não será computado para fins de pontuação.
12.22 Para fins de Avaliação de Títulos Acadêmicos, NÃO será considerado diploma, certidão de conclusão de curso ou declaração que seja requisito para 
ingresso no emprego público pleiteado, devendo o candidato:
a) Quando possuir dois ou mais certificados solicitados como requisito básico, nos casos em que é solicitado OU um OU outro certificado, escolher qual 
certificado será apresentado como requisito para contratação e qual o certificado que será disponibilizado para pontuação de Títulos; e
b) No momento do cadastramento do Título no site da FGV, além de declarar os Títulos que possui, apontar qual será utilizado para fins de comprovação do 
requisito no ato da contratação, sendo obrigatório o envio de ambos os certificados.
17. No item 16, capítulo DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADMISSÃO, subitem 16.6, ONDE SE LÊ:
16.6 O servidor contratado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
LEIA-SE
16.6 O empregado contratado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.
18. No item 16, capítulo DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADMISSÃO, subitem 16.7, ONDE SE LÊ:
16.7 O candidato aprovado, ao ser contratado, ficará sujeito à legislação vigente.
LEIA-SE
16.7 O candidato aprovado, ao ser contratado, ficará sujeito à Consolidação das Leis do Trabalho.
19. No item 16, capítulo DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADMISSÃO, subitem 16.8, ONDE SE LÊ:
16.8  O candidato contratado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, 
conforme normativos internos.
LEIA-SE
16.8  O candidato contratado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do emprego ou relativas à formação/experiência específica, 

                            

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