122 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 VI. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado; VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Anestesiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 3. MÉDICO - AUDITOR PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Desenvolver auditoria em todo sistema hospitalar, analisando despesas e custos com tratamentos a pacientes e autorização de procedimentos, a fim de garantir o correto aproveitamento dos leitos evitando irregularidades de forma a prevenir e identificar processos de não conformidade, garantindo segurança e qualidade da prestação de contas e oferta de vagas ao sistema, assim como também a sustentabilidade financeira da instituição. II. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. III. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina e Título de especialização stricto ou lato sensu em Auditoria Hospitalar ou Auditoria em Sistemas de Saúde. 4. MÉDICO – CARDIOLOGIA PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Consultar, diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes. II. Analisar e interpretar exames, dados de anamnese e se necessário, informações do prontuário para elaborar laudos, visando correto diagnóstico e trata- mento ao paciente. III. Solicitar repetição de exames e sugerir exames complementares, a fim de esclarecer mais informações do estado de saúde do paciente. IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento. V. Discutir o laudo de exames e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade. VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital. VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Cardiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 5. MÉDICO - CARDIOLOGIA - ELETROFISIOLOGIA CLÍNICA INVASIVA PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes. II. Realizar exames de eletrofisiologia clínica invasiva. III. Emitir laudos de exames. IV. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade. V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital. VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. VII. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, com área de atuação em Eletrofisiologia Clínica Invasiva, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Cardiologia, com área de atuação em Eletrofisiologia Clínica Invasiva, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 6. MÉDICO - CARDIOLOGIA – ERGOMETRIA PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes. II. Realizar exames de ergometria. III. Emitir laudos de exames. IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento. V. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade. VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital. VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. VIII. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia com área de atuação em Ergometria ou Título de Especialista em Cardiologia, com área de atuação em Ergometria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 7. MÉDICO - CARDIOLOGIA - ESTIMULAÇÃO CARDÍACA ELETRÔNICA IMPLANTÁVEL PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes. II. Emitir laudos de exames. III. Fazer o acompanhamento clínico e eletrônico ao implante de marcapassos, ressincronizadores cardíacos e cardiodesfibriladores implantáveis. IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento. V. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade. VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital. VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. VIII. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, com área de atuação em Estimulação Cardíaca Eletrônica Implantável, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Cardiologia, com área de atuação em Estimulação Cardíaca Eletrônica Implantável, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 8. MÉDICO - CARDIOLOGIA – PEDIATRIA PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, em crianças e adolescentes, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a saúde de crianças e adolescentes. II. Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças cardíacas em crianças e adolescentes. III. Analisar e interpretar exames, dados de anamnese e se necessário, informações do prontuário para elaborar laudos, visando correto diagnóstico e trata- mento de crianças e adolescentes. IV. Solicitar repetição de exames e sugerir exames complementares, a fim de esclarecer mais informações do estado de saúde de crianças e adolescentes. V. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento. VI. Discutir o plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade. VII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica eFechar