DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
VI. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado;
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista 
em Anestesiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina.
3. MÉDICO - AUDITOR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Desenvolver auditoria em todo sistema hospitalar, analisando despesas e custos com tratamentos a pacientes e autorização de procedimentos, a fim de 
garantir o correto aproveitamento dos leitos evitando irregularidades de forma a prevenir e identificar processos de não conformidade, garantindo segurança 
e qualidade da prestação de contas e oferta de vagas ao sistema, assim como também a sustentabilidade financeira da instituição.
II. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
III. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina e Título de especialização stricto ou lato sensu em 
Auditoria Hospitalar ou Auditoria em Sistemas de Saúde.
4. MÉDICO – CARDIOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Consultar, diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes.
II. Analisar e interpretar exames, dados de anamnese e se necessário, informações do prontuário para elaborar laudos, visando correto diagnóstico e trata-
mento ao paciente.
III. Solicitar repetição de exames e sugerir exames complementares, a fim de esclarecer mais informações do estado de saúde do paciente.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o laudo de exames e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em 
Cardiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional 
de Medicina.
5. MÉDICO - CARDIOLOGIA - ELETROFISIOLOGIA CLÍNICA INVASIVA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes.
II. Realizar exames de eletrofisiologia clínica invasiva.
III. Emitir laudos de exames.
IV. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, com área de atuação em Eletrofisiologia Clínica Invasiva, reconhecido pela Comissão Nacional 
de Residência Médica; ou Título de especialista em Cardiologia, com área de atuação em Eletrofisiologia Clínica Invasiva, reconhecido pela Associação 
Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
6. MÉDICO - CARDIOLOGIA – ERGOMETRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes.
II. Realizar exames de ergometria.
III. Emitir laudos de exames.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia com área de atuação em Ergometria ou Título de Especialista em Cardiologia, com área de 
atuação em Ergometria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina.
7. MÉDICO - CARDIOLOGIA - ESTIMULAÇÃO CARDÍACA ELETRÔNICA IMPLANTÁVEL
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes.
II. Emitir laudos de exames.
III. Fazer o acompanhamento clínico e eletrônico ao implante de marcapassos, ressincronizadores cardíacos e cardiodesfibriladores implantáveis.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, com área de atuação em Estimulação Cardíaca Eletrônica Implantável, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Cardiologia, com área de atuação em Estimulação Cardíaca Eletrônica Implantável, 
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
8. MÉDICO - CARDIOLOGIA – PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, em crianças e adolescentes, empregando meios clínicos, para promover ou recuperar a 
saúde de crianças e adolescentes.
II. Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças cardíacas em crianças e adolescentes.
III. Analisar e interpretar exames, dados de anamnese e se necessário, informações do prontuário para elaborar laudos, visando correto diagnóstico e trata-
mento de crianças e adolescentes.
IV. Solicitar repetição de exames e sugerir exames complementares, a fim de esclarecer mais informações do estado de saúde de crianças e adolescentes.
V. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VI. Discutir o plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e 

                            

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