123 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021 normas do hospital. VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. IX. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia ou Pediatria, com área de atuação em Cardiologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Cardiologia ou Pediatria, com área de atuação em Cardiologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 09. MÉDICO - CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Diagnosticar e tratar afecções de cabeça e pescoço, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamento clínico e cirúrgico, paliativo ou curativo, para promover a saúde e bem-estar do paciente. II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento. III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade. IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital. V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 10. MÉDICO - CIRURGIA CARDIOVASCULAR PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes. II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento. III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade. IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital. V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. VI. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de espe- cialista em Cirurgia Cardiovascular, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 11. MÉDICO - CIRURGIA DE MÃO PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Diagnosticar e tratar afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos da mão e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente. II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento. III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade. IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital. V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. VI. Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia da Mão, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Cirurgia da Mão, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 12. MÉDICO - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Diagnosticar e tratar afecções do aparelho digestivo e anexos, realizando intervenções clínicas, cirúrgicas, inclusive transplante, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente. II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento. III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade. IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital. V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 13. MÉDICO - CIRURGIA GERAL PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Realizar intervenções cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões, estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo e promover a saúde e bem-estar do paciente. II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento. III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade. IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital. V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Cirurgia Geral, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina. 14. MÉDICO - CIRURGIA ONCOLÓGICA PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES I. Diagnosticar e tratar através de procedimento cirúrgico câncer e tumores, avaliando a condição do paciente, propondo tratamentos curativos ou paliativos de acordo com a situação de cada caso. II. Realizar cirurgias em pacientes que sofrem com câncer. III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento. IV. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade. V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital. VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais. VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego. PRÉ-REQUISITOS Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Oncológica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialistaFechar