DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
125
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
em Coloproctologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho
Regional de Medicina.
21. MÉDICO - DERMATOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar de afecções da pele e anexos, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados,
para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente.
II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Dermatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em
Dermatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional
de Medicina.
22. MÉDICO – ECOCARDIOGRAFIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes.
II. Realizar exames ecocardiográficos e similares.
III. Emitir laudos de exames.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, com área de atuação em Ecocardiografia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência
Médica ou Título de especialista em Cardiologia ou em Pediatria, com certificado de atuação em Cardiologia Pediátrica, com área de atuação em Ecocardiografia,
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
23. MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e
testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente.
II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título
de especialista em Endocrinologia e Metabologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro
profissional no Conselho Regional de Medicina.
24. MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA - PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais em crianças e adolescentes, aplicando medicação adequada e realizando exames
laboratoriais e subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do paciente.
II. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ - REQUISITOS:
Médico - Endocrinologia Pediátrica: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior,
reconhecido pelo Ministério da Educação; Certificado de conclusão de Residência Médica em Endocrinologia e Metabologia ou Pediatria, com área de atuação
em Endocrinologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Endocrinologia e Metabologia ou
Pediatria, com área de atuação em Endocrinologia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e registrado no Conselho Regional de Medicina;
e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
25. MÉDICO – ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA - BRONCOSCOPIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar de afecções do sistema respiratório realizando procedimentos clínicos e cirúrgicos, utilizando os recursos técnicos e materiais apro-
priados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente.
II. Realizar e supervisionar procedimentos endoscópicos e videoendoscópios do aparelho respiratório com finalidade diagnóstica e terapêutica.
III. Aplicar anestesia local para realização do respectivo exame.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o laudo com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Torácica ou Pneumologia, com área de atuação em Endoscopia Respiratória, reconhecido pela
Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Cirurgia Torácica ou Pneumologia, com área de atuação em Endoscopia Respiratória,
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
26. MÉDICO - ENDOSCOPIA DIGESTIVA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar afecções do aparelho digestivo e anexo, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais
apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente.
II. Diagnosticar e tratar das afecções ou traumatismos das vias aéreas digestivas, utilizando aparelhos especiais, para praticar exames cavitários locais, corrigir
estreitamentos ou extrair corpos estranhos ou aspirados.
III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
IV. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Endoscopia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Certificado de conclusão de
Fechar