DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
em Cirurgia Oncológica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina.
15. MÉDICO - CIRURGIA PEDIÁTRICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar intervenções cirúrgicas em crianças e adolescentes, utilizando os recursos técnicos e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patoló-
gicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões, estabelecer diagnóstico cirúrgico ou definitivo e promover a saúde e bem-estar do paciente.
II. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista 
em Cirurgia Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina.
16. MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar problemas estéticos, deformidades anatômicas ou malformações físicas e funcionais, recorrendo a procedimentos clínicos e cirúrgicos 
para reconstituir alguma parte do corpo com o objetivo de estabelecer o equilíbrio biopsicossocial e melhoria da qualidade de vida.
II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Plástica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista 
em Cirurgia Plástica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina.
17. MÉDICO - CIRURGIA TORÁCICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar afecções do tórax realizando procedimentos clínicos e cirúrgicos, inclusive transplante, utilizando os recursos técnicos e materiais 
apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente.
II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Torácica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista 
em Cirurgia Torácica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina.
18. MÉDICO - CIRURGIA VASCULAR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar, indicar e realizar cirurgia vascular e procedimentos correlatos à especialidade, adotando recursos, técnicas e equipamentos adequados, para 
preservar ou restituir a função vascular.
II. Prescrever tratamento para obter a melhora da função vascular.
III. Realizar cirurgias nos troncos nervosos simpáticos para diagnóstico e tratamento.
IV. Efetuar exames médicos específicos da especialidade, emitir os laudos em prazo pactuado com a gestão da unidade
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VI. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VIII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
IX. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista 
em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina.
19. MÉDICO – CLÍNICA MÉDICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar consultas e diagnósticos, indicando medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de 
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
II. Prestar assistência médica a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital
III. Atuar em time de resposta rápida e em emergências e risco de morte.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista 
em Clínica Médica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina.
20. MÉDICO - COLOPROCTOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar afecções do aparelho digestivo e anexos, realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos e materiais 
apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do paciente.
II. Realizar exames e cirurgias em coloproctologia.
III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
IV. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Coloproctologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista 

                            

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