DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            126
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
Residência Médica em Endoscopia, Cirurgia do Aparelho Digestivo, Gastroenterologia, Coloproctologia ou Cirurgia Geral, com área de atuação em Endos-
copia Digestiva ou Título de especialista em Endoscopia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e registrado no Conselho Regional de Medicina 
ou Título de Especialista em Cirurgia do Aparelho Digestivo, Cirurgia Geral, Coloproctologia, Endoscopia, Gastroenterologia, com área de atuação em 
Endoscopia Digestiva, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
27. MÉDICO - EPIDEMIOLOGIA CLÍNICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar predições sobre pacientes individuais através de estudos em grupos de pacientes similares, com o uso de métodos científicos sólidos que asse-
gurem maior certeza.
II. Desenvolver e aplicar métodos de observação clínica que permitam predições seguras, evitando falhas.
III. Coordenar o Núcleo de Vigilância Epidemiológica do hospital garantindo junto com a equipe, dados atualizados sobre a situação epidemiológica da 
instituição.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Preventiva e Social ou Medicina de Família e Comunidade, reconhecido pela Comissão 
Nacional de Residência Médica ou Título de Especialista em Medicina Preventiva ou Social ou Medicina de Família e Comunidade ou Epidemiologia Clínica, 
reconhecido pela Associação Médica Brasileira, e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
28. MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, 
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.
II. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista 
em Gastroenterologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina.
29. MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, 
em crianças e adolescentes.
II. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente pediátrico.
III. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas 
do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Gastroenterologia ou Pediatria, com área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica, reconhecido pela 
Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Gastroenterologia ou Pediatria, com área de atuação em Gastroenterologia Pediátrica, 
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
30. MÉDICO - GENÉTICA MÉDICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar de doenças geneticamente determinadas, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes para 
promover e recuperar a saúde do paciente.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IV. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Genética Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista 
em Genética Médica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina.
31. MÉDICO - GERIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar de doenças da terceira idade, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais, subsidiários, testes para promover e 
recuperar a saúde do paciente.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado.
V. Participar e colaborar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Geriatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Geriatria, 
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
32. MÉDICO – GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Atender à mulher no ciclo da reprodução humana e puerperal, prestando assistência médica específica para preservar a vida e a saúde da mãe e do filho.
II. Orientar a mulher sobre os assuntos relacionados a gravidez, parto e maternidade.
III. Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover 
ou recuperar a saúde.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de espe-
cialista em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional 
no Conselho Regional de Medicina.
33. MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

                            

Fechar