DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar de
crianças e adolescentes;
II. Realizar auditorias, supervisões, emitir pareceres pertinentes à infectologia no ambiente hospitalar;
III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
IV. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas
do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Infectologia ou Pediatria, com área de atuação em Infectologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão
Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Infectologia ou Pediatria, com área de atuação em Infectologia Pediátrica, reconhecido pela
Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
39. MÉDICO - MASTOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar as doenças da mama, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde.
II. Orientar pacientes na prevenção da doença na mama.
III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
IV. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Mastologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em
Mastologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional
de Medicina.
40. MÉDICO - MEDICINA DA DOR
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar de afecções sistêmicas, localizadas, agudas ou crônicas que causam dores no paciente, valendo-se de meios clínicos ou procedimentos
invasivos para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.
II. Realizar bloqueios troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos para diagnóstico e tratamento.
III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
IV. Discutir o laudo de exames com outros médicos especialistas e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua
especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Acupuntura, Anestesiologia, Clínica Médica, Medicina Física e Reabilitação, Neurocirurgia, Neurologia,
Ortopedia, Pediatria ou Reumatologia com área de atuação em Medicina da Dor, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de
especialista em Acupuntura, Anestesiologia, Clínica Médica, Medicina Física e Reabilitação, Neurocirurgia, Neurologia, Ortopedia, Pediatria ou Reumato-
logia, com área de atuação em Medicina da Dor, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro
profissional no Conselho Regional de Medicina.
41. MÉDICO – MEDICINA DE EMERGÊNCIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Atuar na área e ambiente das salas de emergência, do pronto-socorro, e unidades intermediárias.
II. Ter contato com doentes agudamente enfermos, que estão sob risco iminente de morte e que demandam atendimento imediato e frequentemente serem
submetidos a procedimentos complexos.
III. Atender a pacientes acometidos de doenças e lesões que, em geral, não possuem diagnóstico prévio e que precisam de atendimento médico imediato.
IV. Iniciar, investigar e intervir para tratar pacientes na fase aguda da doença e encaminhar para o cuidado subsequente com o especialista de outras áreas.
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VI. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VIII. Reconhecer os aspectos técnico-científicos em relação aos principais temas de Medicina de Urgência e Emergência.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência em Medicina de Emergência, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista
em Medicina de Emergência, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no
Conselho Regional de Medicina.
42. MÉDICO - MEDICINA DE FAMILIA E COMUNIDADE
ATRIBUIÇÕES
I. Atuar na Central de Regulação, por via radiofônica/telefônica, analisando o caso para o qual foi solicitado atendimento.
II. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais.
III. Realizar o controle das agendas de consultas e procedimentos especializados ambulatoriais, incluindo terapias e cirurgias ambulatoriais.
IV. Realizar o controle dos leitos disponíveis e acesso aos leitos e aos procedimentos hospitalares eletivos.
V. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título
de Especialista em Medicina de Família e Comunidade, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e
registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
43. MÉDICO – MEDICINA DO SONO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Identificar, diagnosticar e tratar os diferentes distúrbios do sono, na análise dos estágios do sono/eventos associados.
II. Emitir laudos de exames.
III. Interpretar resultados de polissonografia.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
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