DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nefrologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em 
Nefrologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional 
de Medicina.
49. MÉDICO – NEFROLOGIA PEDIÁTRICA
 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar as afecções do sistema nefro urinário, fazendo exame clínico no paciente pediátrico e orientando a realização dos exames subsidiários, 
para recuperar lhe a saúde;
II. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos;
III. Realizar outras formas de tratamento do aparelho urinário, inclusive transplante;
IV. Acompanhar os pacientes pediátricos no pré e pós-cirúrgico;
V. Aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente pediátrico;
VI. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VII. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VIII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e 
normas do hospital.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nefrologia ou Pediatria, com área de atuação em Nefrologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional 
de Residência Médica; ou Título de especialista em Nefrologia ou Pediatria, com área de atuação em Nefrologia Pediátrica, reconhecido pela Associação 
Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
50. MÉDICO – NEONATOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar, examinar e tratar doenças em bebês recém-nascidos.
II. Solicitar a avaliação de outros profissionais especialistas quando necessário.
III. Atuar na gestão do leito, utilizando estratégias de redução do tempo de permanência, garantindo alta ágil e responsável, assim como a integralidade do 
cuidado em conjunto com a rede de atenção.
IV. Monitorar indicadores assistenciais da unidade atuando junto à equipe interdisciplinar na elaboração de estratégias de melhorias contínuas para redução 
das infecções relacionadas ao cuidado intensivo e maior segurança do paciente.
V. Orientar sobre a importância do vínculo afetivo mãe-bebê, relacionando a evolução e desenvolvimento do bebê.
VI. Acompanhar o paciente neonatal, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VII. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VIII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes neonatais dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas 
do hospital.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria, com área de atuação em Neonatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência 
Médica ou Título de especialista em Pediatria, com área de atuação em Neonatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho 
Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
51. MÉDICO - NEUROCIRURGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Avaliar, diagnosticar e tratar as enfermidades do sistema nervoso central e periférico.
II. Realizar intervenção cirúrgica, quando necessário.
III. Atender pacientes na emergência neurológica em conjunto com os demais especialistas.
IV. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurocirurgia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em 
Neurocirurgia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional 
de Medicina
52. MÉDICO - NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar as doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando ou supervisionando exames complementares clínicos e 
subsidiários, para estabelecer o plano terapêutico.
II. Realizar, supervisionar, interpretar e emitir laudos de exames em neurofisiologia para atender as solicitações médicas.
III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
IV. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Física e Reabilitação ou Neurologia ou Neurocirurgia com área de atuação em Neurofisiologia 
Clínica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Medicina Física e Reabilitação ou Neurologia ou Neuro-
cirurgia ou Pediatria com certificado de atuação em Neurologia Pediátrica, com área de atuação em Neurofisiologia Clínica, reconhecido pela Associação 
Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
53. MÉDICO - NEUROLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiários, visando a saúde e 
bem-estar do paciente.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em 
Neurologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional 
de Medicina.

                            

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