DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
129
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº159 | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, Neurologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia ou Psiquiatria, com área de
atuação em Medicina do Sono, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Clínica Médica, Neurologia, Otorri-
nolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria, com área de atuação em Medicina do Sono, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado
no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
44. MÉDICO – MEDICINA DO TRABALHO
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Elaborar, executar e controlar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e seus desdobramentos técnicos e legais.
II. Planejar e executar com a equipe ações coletivas de prevenção de saúde, segurança e meio ambiente.
III. Auxiliar no monitoramento das medidas de controle dos riscos ambientais.
IV. Realizar atendimentos de emergência clínica e de acidentes de trabalho.
V. Acompanhar as condições dos postos de trabalho.
VI. Elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de espe-
cialista em Medicina do Trabalho, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional
no Conselho Regional de Medicina.
45. MÉDICO – MEDICINA INTENSIVA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar, indicar medicação e realizar procedimentos complexos em pacientes internados em Unidade de Tratamento Intensivo.
II. Auxiliar diretamente o coordenador da UTI.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital. V. Atuar
na gestão do leito, utilizando estratégias de redução do tempo de permanência, garantindo alta ágil e responsável, assim como a integralidade do cuidado
em conjunto com a rede de atenção.
V. Monitorar indicadores assistenciais da unidade atuando junto à equipe interdisciplinar na elaboração de estratégias de melhorias contínuas para redução
das infecções relacionadas ao cuidado intensivo e maior segurança do paciente.
VI. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VII. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VIII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista
em Medicina Intensiva, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho
Regional de Medicina.
46. MÉDICO – MEDICINA INTENSIVA - PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças e adolescentes que estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acom-
panhamento intensivo e monitorado.
II. Realizar e orientar cuidados intensivos a pacientes pediátricos em estado crítico.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Atuar na gestão do leito, utilizando estratégias de redução do tempo de permanência, garantindo alta ágil e responsável, assim como a integralidade do
cuidado em conjunto com a rede de atenção.
V. Monitorar indicadores assistenciais da unidade atuando junto à equipe interdisciplinar na elaboração de estratégias de melhorias contínuas para redução
dos infecções relacionadas ao cuidado intensivo e maior segurança do paciente.
VI. Atuar com a equipe interdisciplinar na prestação de cuidado humanizado valorizando a interação com familiares utilizando-se de ferramentas de comu-
nicação simples.
VII. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VIII. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IX. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
X. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
XI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Medicina Intensiva ou Pediatria, com área de atuação em Medicina Intensiva Pediátrica, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Medicina Intensiva ou em Pediatria, com área de atuação em Medicina Intensiva
Pediátrica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de
Medicina.
47. MÉDICO – MEDICINA PALIATIVA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Reconhecer, diagnosticar e manejar os sintomas físicos e mentais em pacientes com enfermidades progressivas e ameaçadoras da vida.
II. Usar técnicas de comunicação simples, assertiva e empática com pacientes, familiares e a própria equipe.
III. Conhecer as reações e atitudes dos pacientes e familiares frente a situações ameaçadoras da vida, bem como contê-las e manejá-las.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Discutir o planejamento terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
VI. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação;
Certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia ou Cirurgia de Cabeça e Pescoço ou Cirurgia Oncológica ou Clínica Médica ou Geriatria
ou Mastologia ou Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Intensiva ou Neurologia ou Nefrologia ou Oncologia Clínica ou Pediatria com área de
atuação em Medicina Paliativa, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Anestesiologia ou Cirurgia Cabeça
e Pescoço ou Cirurgia Oncológica ou Clínica Médica ou Geriatria ou Mastologia, Medicina de Família e Comunidade ou Medicina Intensiva ou Neurologia
ou Nefrologia, ou Oncologia Clínica ou Pediatria, com área de atuação em Medicina Paliativa, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado
no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
48. MÉDICO – NEFROLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar as doenças e insuficiência aguda ou crônica do sistema urinário, podendo encaminhar para os procedimentos de hemodiálise e diálise
peritoneal.
II. Encaminhar e acompanhar o paciente nas cirurgias de transplante renal.
III. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
IV. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
Fechar