DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
54. MÉDICO - NEUROLOGIA PEDIÁTRICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar 
de crianças e adolescentes.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas 
do hospital.
IV. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurologia ou em Pediatria, com área de atuação em Neurologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão 
Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Neurologia ou em Pediatria, com área de atuação em Neurologia Pediátrica, reconhecido pela 
Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
55. MÉDICO - NEURORRADIOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar angiografias cerebrais e medulares para diagnóstico de doenças vasculares do sistema nervoso central;
II. Realizar tratamento endovascular de aneurismas, malformações arteriovenosas, estenoses carotídeas, pseudoaneurismas;
III. Realizar tratamento emergencial de hemorragias crânio faciais;
IV. Realizar tratamento endovascular do acidente vascular cerebral isquêmico agudo;
V. Realizar procedimento pré-operatório de tumores intracranianos e crânio faciais;.
VI. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
VII. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VIII. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado.
IX. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
X. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, ou Neurologia ou Neurocirurgia, com área de atuação em Neuror-
radiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, ou Neurologia 
ou Neurocirugia, com área de atuação em Neurorradiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina 
e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
56. MÉDICO - NUTROLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar, prevenir e tratar doenças relacionadas ao comportamento alimentar.
II. Orientar hábitos alimentares para corrigir o peso e manter a saúde.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nutrologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em 
Nutrologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional 
de Medicina.
57. MÉDICO - NUTROLOGIA – PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar, prevenir e tratar doenças relacionadas ao comportamento alimentar de crianças e adolescentes.
II. Orientar hábitos alimentares para corrigir o peso e manter a saúde de crianças e adolescentes.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar. esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Nutrologia ou Pediatria, com área de atuação em Nutrologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional 
de Residência Médica; ou Título de especialista em Nutrologia ou Pediatria, com área de atuação em Nutrologia Pediátrica, reconhecido pela Associação 
Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
58. MÉDICO - OFTALMOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar afecções nos olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamento clínico e cirúrgico, paliativo ou curativo, 
para promover a saúde e bem-estar do paciente, bem como recuperar a saúde visual.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oftalmologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em 
Oftalmologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional 
de Medicina.
59. MÉDICO - ONCOLOGIA CLÍNICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e direcionar a melhor linha de tratamento para as doenças oncológicas.
II. Identificar as necessidades do paciente, encaminhando para realizar quimioterapia e procedimentos específicos com outros especialistas.
III. Indicar, solicitar a atuação da equipe específica de cuidado paliativo participando das atividades propostas.
IV. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
VI. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados à quimioterapia.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oncologia Clínica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista 
em Oncologia Clínica, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho 
Regional de Medicina.

                            

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