DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
60. MÉDICO - ONCOLOGIA PEDIÁTRICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e direcionar a melhor linha de tratamento para as doenças oncológicas de crianças e adolescentes.
II. Identificar as necessidades de crianças e adolescentes, encaminhando para realizar quimioterapia e procedimentos específicos com outros especialistas.
III. Indicar, solicitar a atuação da equipe específica de cuidado paliativo de crianças e adolescentes participando das atividades propostas.
IV. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
V. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas 
do hospital.
VI. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VII. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VIII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Oncologia Pediátrica ou Cancerologia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência 
Médica; Certificação de conclusão de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia, Oncologia Clínica ou Pediatria, com área de atuação em Onco-
logia Pediátrica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Oncologia Pediátrica ou Cancerologia Pediátrica, 
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
61. MÉDICO - ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas do sistema musculoesquelético, utilizando-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para 
promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.
II. Orientar os pacientes sobre procedimentos que previnem a doença.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de 
especialista em Ortopedia e Traumatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro 
profissional no Conselho Regional de Medicina.
62. MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos.
II. Orientar os pacientes sobre procedimentos que previnem a doença.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de espe-
cialista em Otorrinolaringologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no 
Conselho Regional de Medicina.
63. MÉDICO - PATOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Executar e supervisionar testes anatomopatológicos e correlatos, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em laboratório de patologia, para elucidar 
diagnósticos.
II. Elaborar os laudos dos exames nos prazos pactuados com a gestão da unidade.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Patologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em Patologia 
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
64. MÉDICO – PEDIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, 
preservar ou recuperar sua saúde;
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pediatria, 
reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
65. MÉDICO - PNEUMOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar das afecções bronco pulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar 
a saúde.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital
IV. Elaborar os laudos dos exames nos prazos pactuados com a gestão da unidade. V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, 
de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pneumologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em 
Pneumologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional 
de Medicina.
66. MÉDICO - PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar das afecções bronco pulmonares, de crianças e adolescentes, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, 
prevenir, recuperar e reabilitar a saúde;

                            

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