DOE 09/07/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº159  | FORTALEZA, 09 DE JULHO DE 2021
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes pediátricos dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas 
do hospital.
IV. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
V. Elaborar os laudos dos exames nos prazos pactuados com a gestão da unidade.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Pediatria ou em Pneumologia, com área de atuação em Pneumologia Pediátrica reconhecido pela Comissão 
Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Pediatria ou Pneumologia, com área de atuação em Pneumologia Pediátrica, reconhecido pela 
Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
67. MÉDICO - PSIQUIATRIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IV. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos relacionados ao procedimento. V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, 
de acordo com as necessidades institucionais.
V. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em 
Psiquiatria, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional 
de Medicina.
68. MÉDICO – PSIQUIATRIA - PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas de crianças e adolescentes, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, 
recuperar ou reabilitar o paciente.
II. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
III. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
IV. Acompanhar o paciente pediátrico, caso haja desconfortos relacionados ao procedimento.
V. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VI. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria, com área de atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência, reconhecido pela Comissão 
Nacional de Residência Médica; ou Título de especialista em Psiquiatria, com área de atuação em Psiquiatria da Infância e Adolescência, reconhecido pela 
Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina; e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
69. MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, incluindo mamografia, ressonância magnética e tomografia computado-
rizada, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas ou orientando sua execução e analisando os resultados finais.
II. Elaborar os laudos dos exames nos prazos pactuados com a gestão da unidade.
III. Discutir o laudo de exames com o médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais;
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou 
Título de especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de 
Medicina e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
70. MÉDICO - RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E ANGIORRADIOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos e de imagens em geral, empregando técnicas especiais ou orientando sua execução e analisando 
os resultados finais, para atender a solicitações médicas;
II. Supervisionar e realizar procedimentos e cirurgias minimamente invasivas com intuito diagnóstico ou terapêutico;
III. Discutir o laudo de exames com médico especialista e com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto às informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital;
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento realizado;
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Angiologia, Cirurgia Vascular ou Radiologia e Diagnóstico por Imagem com área de atuação em Radio-
logia Intervencionista e Angiorradiologia ou Título de Especialista em Angiologia, Cirurgia Vascular ou Radiologia e Diagnóstico por Imagem com área de 
atuação em Radiologia Intervencionista e Angiorradiologia reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina 
e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
71. MÉDICO - REUMATOLOGIA
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças relacionadas aos tecidos conjuntivos ou articulações, que sejam degenerativas ou inflamatórias.
II. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para promover a saúde e bem-estar do paciente.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.
IV. Prestar assistência médica humanizada a pacientes dentro de sua especialidade e de acordo com os protocolos médicos, ética médica e normas do hospital.
V. Acompanhar o paciente, caso haja desconfortos ou intercorrências relacionados ao procedimento.
VI. Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais.
VII. Realizar demais atribuições inerentes ao cargo de médico e ao respectivo emprego.
PRÉ-REQUISITOS
Diploma, devidamente registrado de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 
Certificado de conclusão de Residência Médica em Reumatologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialista em 
Reumatologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina e registro profissional no Conselho Regional 
de Medicina.
72. MÉDICO - REUMATOLOGIA PEDIÁTRICA
 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I. Diagnosticar e tratar doenças relacionadas aos tecidos conjuntivos ou articulações, que sejam degenerativas ou inflamatórias de crianças e adolescentes.
II. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para promover a saúde e bem-estar de 
crianças e adolescentes.
III. Discutir diagnóstico e plano terapêutico com a equipe interdisciplinar, esclarecendo e orientando quanto informações de sua especialidade.

                            

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